TJSP 07/04/2022 - Pág. 2194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2194
para penhora, ressaltando-se que decorrido prazo ora concedido, o feito será extinto, conforme previsto no § 4º, do artigo 53,
da lei nº 9.099/95 (Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto). 3- Int. ADV: CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP)
Processo 0003718-96.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 0001387-44.2021.8.26.0348) (processo principal 000138744.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - ALFA PLANEJADOS - Com o escopo de satisfazer
a execução, o juízo realizou várias tentativas de localização do (a) requerido (a) em endereços diversos e/ou bens passíveis
de penhora. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. 2- Considerando não ter sido localizada o (a) executado (a) ou
bens de sua propriedade, passíveis de penhora, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo imediatamente extinto,
com devolução dos documentos que o instruem ao autor, o que se determina com base no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei
n.º 9.099/95, ainda que se trate de hipótese de título judicial, o que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de
Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis,
como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, além do que prejuízo algum existirá para o (a) autor (a)
que a qualquer tempo poderá renovar a instância, desde que não transcorrido o prazo prescricional. 3- Ressalte-se que para
propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar
quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: “não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor”. 4- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Obrigação de Entregar, movida por ANA CLAUDIA DO
COUTO LIMA em face de ALFA PLANEJADOS, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.. 5- Expeça-se certidão de
crédito ao (a) autor (a), que inclusive possibilita a inclusão do nome do (a) executado (a) no rol de maus pagadores do SERASA/
SCPC. 6- Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para destruição,
arquivando-se a ficha memória, se o caso. - ADV: PATRICIA EDWIRGES MARTINS (OAB 336804/SP), JULIO CESAR DA SILVA
(OAB 337625/SP)
Processo 0004087-90.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006924-38.2020.8.26.0348) (processo principal 100692438.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marines Souza Bonfim da Silva - Francisca
Maria Ferreira da Silva Vieira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao patrono da parte autora: o MLE nº 20220321150328060582
foi expedido de acordo com o formulário de fls.31 (depósito em conta bancária), o qual foi encaminhado para conferência e
assinatura digital. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte confirmar o depósito e comprovar nos autos. Nada mais. - ADV:
TARCISIO MIRANDA NEGREIROS (OAB 288062/SP), THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 0004128-62.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008648-82.2017.8.26.0348) (processo principal 100864882.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Augusto Barbosa - 1- Fls. retro: Defiro a inclusão do nome do
executado no cadastro dos inadimplentes via sistema SERASAJUD. 2- Após, ante a sentença de extinção transitada em julgado,
arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 3- Int. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA (OAB 379324/SP)
Processo 0004835-25.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LB ECOM PROMOÇÕES EM VENDAS LT - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente
ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por José Roberto Guerino em face de LB ECOM PROMOÇÕES
EM VENDAS LT, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
4- P.R.I. - ADV: RAFAEL FAVARETTO ARAUJO ABREU (OAB 168999/MG)
Processo 0005424-17.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VIA VAREJO S/A E CASAS
BAHIA - - MOTOROLA MOBILITY COMÉRICO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. - 1- Ante o trânsito em julgado, em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão
do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu
os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento
eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito.
3- Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0006491-17.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009521-77.2020.8.26.0348) (processo principal 100952177.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jaime Fortunato Machado
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro: Vista à parte requerente. Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA
(OAB 186209/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0006504-16.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004651-86.2020.8.26.0348) (processo principal 100465186.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - William Duarte de Oliveira
- Luciula Patricia Auriglietti - Manifeste-se o exequente informando se houve o cumprimento da sentença, ou, em termos de
prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias.. - ADV: VANESSA CRISTINA PREGNOLATO (OAB
404256/SP), DARCI CATTANI JUNIOR (OAB 6733/SC), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP)
Processo 0006633-55.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000679-79.2018.8.26.0348) (processo principal 100067979.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Eduardo Evangelista dos Santos - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM e outro - Fls. retro: Tendo em vista que o andamento processual
se dá nos incidentes RPVs instaurados, esclareça a parte requerente o que pretende. Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS
(OAB 300912/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0007201-71.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006262-74.2020.8.26.0348) (processo principal 100626274.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Rodrigues - - Anderson José da Silva
- Silverio Moreira Neto - Fls. 113/114: Dê-se ciência ao credor quanto à pesquisa infrutífera. 2- Por fim, aguarde-se pelo prazo
de três dias eventual indicação de bem do devedor para penhora, ressaltando-se que decorrido prazo ora concedido, o feito será
extinto, conforme previsto no § 4º, do artigo 53, da lei nº 9.099/95 (Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o
processo será imediatamente extinto). 3- Int. - ADV: ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), AMANDA JULIANA COSTA
DA SILVA (OAB 415957/SP)
Processo 0007960-69.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Lourenço da Silva
- 1- Certidão supra: Tendo-se em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento em
favor da exequente, da quantia penhorada a fls. 79/83. 2- Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente. 3- No silêncio, tornem os autos conclusos
para extinção. 4- Int. - ADV: TALITA SILVA DE SOUSA (OAB 399907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º