TJSP 07/04/2022 - Pág. 4191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos.
E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda
Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB
123601/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1016119-96.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - Cícero
José Leandro - Vistos. Ante a certidão de pág. 82, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, para que providencie o envio
do laudo pericial referente ao exame realizado no dia 07/02/2022, num prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 1016254-11.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Lucimar
Rigonato - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Comunique-se à autoridade impetrada
acerca das decisões proferidas nos autos. 3) Após, considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à
eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: PAULO ROGERIO TAMADA (OAB 336805/SP), DANILO
HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1016318-55.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ariane Nochetti de Souza - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado supra, arquivem-se os presentes autos, procedendo a
Serventia às devidas anotações. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1016500-80.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Patricia Paulineli
Pereira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 Dê-se ciência à parte autora da manifestação da requerida,
na qual informa o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2 - Havendo ainda execução pecuniária pendente de
definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende
devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em
se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o
cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor,
por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos.
E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda
Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 1016998-74.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Sandra Regina Fazioni Bocal Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após,
considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, uma vez que a parte autora é
beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/
SP), CLAUDENIR PINHO CALAZANS (OAB 221164/SP)
Processo 1017630-66.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Zenita Soares Carreiro Vistos. Petição de fls. 195: Dê-se ciência ao sr. Perito. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1018473-94.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Luis Antonio de Andrade
Santos - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o início do cumprimento de sentença, na forma
digital, conforme determinação de fls. 130. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a serventia a extinção destes autos,
arquivando-se, com as devidas anotações. Int. - ADV: ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP)
Processo 1018476-49.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ocacir de Souza Reis
Soares - - Marlus de Souza Reis Soares - Vistos. 1 - Petição de fls. 126: A providência requerida já fora tomada por este juízo
às fls. 125. 2 Cumpra a serventia a deliberação de fls. 121, item 3. Int. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP),
CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP)
Processo 1018616-83.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - RENATA
DE JESUS CANAMARO - Vistos. 1) Ciência às partes do retorno dos autos a esta Instância. 2) Intime-se o Dr. Patrono para
que informe nos autos dados da parte autora necessários para cumprimento da obrigação de fazer: se se trata de servidor
público ativo/inativo, civil/militar, e qual a secretaria/autarquia em que se encontra lotado. 3) Após, considerando o ofício nº
797/15 PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), intime-se o Dr.
Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença,
já transitada em julgado, dispensando-se a expedição de ofício. Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação,
para que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão. Int. - ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP),
HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 1018761-76.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Thais Fernanda
Silva - - Flávia Fernanda Gaspari Silva - - Renata Corrêa Yamashita - - Paulo Alberto dos Santos - Vistos. Ante a certidão retro,
aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o início do cumprimento de sentença, na forma digital, conforme determinação de
fls. 288. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a serventia a extinção destes autos, arquivando-se, com as devidas
anotações. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA MUNHOZ (OAB 362287/SP), RAFAEL MENDONÇA DAVES (OAB 318132/SP)
Processo 1018939-59.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Rosangela Rodrigues Pinto - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta
instância. 2) Após, considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, uma vez que
a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos, com as devidas anotações quanto à extinção. Int. - ADV:
JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1020322-38.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Socorro
Amâncio Constante - Vistos. 1) Ciência às partes do retorno dos autos a esta Instância. 2) Intime-se o Dr. Patrono para que
informe nos autos dados da parte autora necessários para cumprimento da obrigação de fazer: se se trata de servidor público
ativo/inativo, civil/militar, e qual a secretaria/autarquia em que se encontra lotado. 3) Após, considerando o ofício nº 797/15
PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), intime-se o Dr.
Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença,
já transitada em julgado, dispensando-se a expedição de ofício. Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação, para
que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão. Int. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/
SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1020978-29.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Maria Aparecida Domingues
Vilela - Vistos. Ocorrendo o bloqueio, enquanto não transferido o numerário à disposição do juízo o desbloqueio é de simples
procedimento. Após, somente com levantamento do dinheiro por guia bancária. Antes de proceder a transferência do numerário
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