TJSP 08/04/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1330
processual de Requisição de Pequeno Valor ajuizado por Daniel Cabrera Barca em relação a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOSÉ BONIFÁCIO. Custas na forma da lei, a qual está isenta a executada. Fls. 101-102: Defiro a expedição de mandado de
levantamento eletrônico. Comunique-se ao DEPRE a extinção do presente RPV. Sem prejuízo, certifique-se acerca da presente
extinção no processo principal e procedam-se as anotações necessárias nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0000626-81.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Renato da Silva Camilo
- Vistos. Considerando-se o ajuizamento da ação de execução da pena de multa imposta ao réu Renato da Silva Camilo,
providenciem-se o arquivamento dos presentes autos com relação ao referido réu, com a promoção das anotações constantes
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se a anotação no histórico de partes, e inserção do
evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução, qual
seja, 1000420-74.2022.8.26.0306 respectivamente, com lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo
com Condenação e remessa do processo ao arquivo. Posteriormente, comunicado, pelo Juízo da Execução, a extinção da
pena de multa, deverá ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva 6
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Parquet. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0000683-94.2020.8.26.0306 (processo principal 1003973-37.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - A.T.J. - A.V.O. - Vistos. Fls. 4408-4445: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE
PAIVA (OAB 403751/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOÃO
PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), ANA CAROLINA CARNELOSSI
(OAB 169267/SP)
Processo 0000910-26.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ANA
GRASIELA MACHADO - Vistos. Fls. 273-280: Por ora, vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intimese. - ADV: JOSE ABUD VICTAR FILHO (OAB 15346/SP)
Processo 0000975-21.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - JOSIMAR RAFAEL
PAULO - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. I. A denúncia já foi recebida (fls. 310). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
acusado(a)(s) JOSIMAR RAFAEL PAULO, por edital, com prazo de quinze dias, para responder à acusação por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. II. Na resposta escrita, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminar(es) e alegar(em) tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação
com os fatos narrados na denúncia. Saliento desde já que em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho
deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, a qual será dado o mesmo valor por este Juízo. III. Por consequência,
cancelo a audiência designada r. Decisão de fl. 353, ficando, no mais, mantido o seu teor. Providencie-se a baixa na pauta.
Expeça-se todo o necessário. Intime-se. Ciência ao MP.. - ADV: MARIA IGNES CRUZ FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 0000977-88.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EGERLANDE
DO NASCIMENTO SILVA - Vistos. Diante do decurso do período de prova sem causa de revogação, declaro EXTINTA(s) A
PUNIBILIDADE do(a) ré(u) EGERLANDE DO NASCIMENTO SILVA, qualificado(a)(s) nos autos, com fulcro no artigo 89, § 5º, da
Lei 9099/95. P. R. I. C. e, após, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: SEVERINO
DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP)
Processo 0001092-36.2021.8.26.0306 (processo principal 1002153-51.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$
487,14 (quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), referente ao saldo remanescente indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (fls. 51-52), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001173-24.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Adriano de Castro
Soares - Vistos. I. Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. 237 (expedida no âmbito do Colendo Superior Tribunal de
Justiça), cumpra-se o v. acórdão de fls. 227-232. II. Expeça-se o mandado de prisão em regime semiaberto em desfavor do réu
Adriano de Castro Soares e, com o devido cumprimento, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC/
DEECRIM competente. III. Certifique-se o cálculo da pena de multa, nos termos do Provimento C.G. nº 11/2015, disponibilizado
no D.J.E. de 27/02/2015, abrindo-se vista ao MP. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAMELA RENATA AQUILAR DOMICIANO
DANELUCI (OAB 437434/SP)
Processo 0001355-68.2021.8.26.0306 (processo principal 1000584-10.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.N.S.R.S.M.R.N.S. - Vistos. Fl. 50: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça para que informe
os dados bancários corretos para o depósito da pensão alimentícia, pois, conforme informado pela empresa empregadora, os
dados informados na fl.6 (Caixa Econômica Federal, Agência 1174, conta poupança nº 41571-7, operação 013) encontram-se
incorretos. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA GUILHERMINA DE SOUZA (OAB
438106/SP)
Processo 0001445-81.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JONATHAN ISIDORO
SEBASTIAO - Vistos. Fls. 278: Arbitro os honorários advocatícios proporcionais ao defensor nomeado nos autos (fl. 271) em
100% do teto fixado na tabela em vigor para a espécie, conforme convênio OAB/DPE. Expeça-se a certidão de honorários, que
deverá ser retirada por meio eletrônico, bem como expeçam-se as demais comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se. Ciência ao MP.. - ADV: BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA (OAB 422286/SP)
Processo 0001560-68.2019.8.26.0306 (processo principal 1002751-05.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Catricala & Cia Ltda - Vistos. Fl. 154: Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao Detran, porquanto as informações
sobre os veículos cadastrados em nome da executada foram objeto da pesquisa realizada pelo Renajud, juntada às fls.65-66,
inclusive com o bloqueio do único veículo encontrado. Além disso, demais pedidos não se mostram úteis à satisfação do crédito.
No mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento. Decorrido o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º