TJSP 08/04/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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30 (trinta) dias, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP),
TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0001705-47.2007.8.26.0306 (306.01.2007.001705) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - João
Tadeu Genésio - João Alberto Bertteli Lucato - - Márcia Regina Marconi Lucatto e outro - Vistos. No prazo de 15 dias, promova
a parte autora o regular andamento do feito, visando dar integral cumprimento à r. decisão de fls. 686-687. Int.. - ADV: MARIA
ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP)
Processo 0001837-16.2021.8.26.0306 (processo principal 1000767-78.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.A.G. - - E.S.A.G. - - J.C.A.G. - - I.V.A.G. - Vistos. Fls. 43-44: Defiro. Expeça-se nova carta precatória para citação
do executado, observando-se que, se existirem os requisitos legais necessários, a serem observados pelo Senhor Oficial de
Justiça no ato, fica desde já deferida a eventual citação por hora certa, porém devendo de tudo ser certificado pelo Oficial de
Justiça. Instrua a precatória com a petição de fls. 43-44. Int. Ciência ao MP. - ADV: JÉSSICA MAYRA DA SILVA (OAB 407967/
SP), JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP)
Processo 0001849-30.2021.8.26.0306 (processo principal 1000642-76.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eliana de Fátima Amorim - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença ajuizada
por Eliana de Fátima Amorim em relação a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL. Custas na forma da lei, certificandose as custas em aberto e intimando-se o executado, na pessoa de seu procurador, para recolher no prazo de 60 dias, sob
pena de inscrição na dívida. Defiro o levantamento do depósito de fls. 39-40 em favor da exequente. Expeça-se o mandado de
levantamento observando-se o formulário MLE apresentado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0001868-75.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.M.T. - Vistos. Com razão a
Defesa. Redesigno a audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o dia 14 de julho de 2022, às 15h. Providencie a z.
Serventia todo o necessário. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP)
Processo 0001900-41.2021.8.26.0306 (processo principal 0004703-41.2014.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - PATRICIA FELISBERTO DE SOUSA - Vistos. I- Manifeste-se a autarquia
apresentando planilha de cálculos referente aos atrasados. II- Em seguida, abra-se vista a parte autora para manifestação. IIIIntimem-se. - ADV: FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP), CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO (OAB 342953/
SP)
Processo 0002099-39.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - VALDINEIA MARIA DE SOUZA
LOPES - Vistos. Intime-se a ré Valdinéia Maria de Souza Lopes, RG 29.617.760-X a dar continuidade ao regular cumprimento
das condições impostas quando da suspensão condicional do processo (fl. 139), observando-se o período de prorrogação de 04
(quatro) meses, detereminada na r. decisão de fls. 157, sob pena de revogação do benefício. Instrua-se com cópia do termo de
audiência de fls. 139 e da r. decisão de fl 157. Servirá a presente decisão, assinada e digitalizada, como mandado de intimação,
para os fins de direito. Intime-se. Ciência ao Parquet. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0002142-68.2019.8.26.0306 (processo principal 1003944-21.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - L.S.J.C.C.E.I. - M.E.L.N. - Vistos. 1) Fls. 85-86: Diante do interesse manifestado pela exequente na adjudicação do bem
penhorado em fls.70 (direitos que a executada possui sobre os imóveis de matrículas nºs 26.393, 26.306 e 26.307,), nos termos
do art. 876, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que se
manifeste acerca do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo
prazo. 3) Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de
Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. 4) Decorrido o prazo sem impugnação ou decididas eventuais questões,
expeça-se o respectivo auto de adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação (Art.877 do Código de Processo Civil),
devendo o advogado providenciar o comparecimento do representante legal da parte exequente, em cartório, devidamente
identificado. 5) Sem prejuízo, poderá fazer juntar aos autos instrumento de mandato onde conste poderes bastantes para a
realização do ato supra pelo(a) procurador(a) da parte exequente. Neste caso, o auto de adjudicação poderá ser feito a favor
da parte exequente, representada por seu(sua) advogado(a). 6) Após, no prazo de 20 dias, providencie a parte exequente a
quitação do imposto de transmissão e o recolhimento das custas para expedição da carta de adjudicação, indicando as cópias
para formação do instrumento. 7) Havendo requerimento expresso, assim como o depósito prévio para as diligências do(a)
Oficial(a) de Justiça, expeça-se mandado de imissão na posse do(s) bem(ns) adjudicado(s). 9) Intimem-se. - ADV: LUCAS DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), JOSÉ ALEXANDRE STEFANO (OAB 109510/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI
(OAB 96918/SP)
Processo 0002723-54.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Divaelson Mesquita
Brito - Vistos. I. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 219-223. Intime-se pessoalmente o(s) nobre(s) defensor(es) do(s) réu(s) do
v. acórdão. Aguarde-se no prazo eventual interposição de recurso, pelo prazo de 15 (quinze) dias. II. Se oferecido, retornem
os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação. Em não sendo oferecido nenhum recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
cumpra-se o v. acórdão, comunicando-se ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA para fins de registro naquela Corte, expedindo-se a guia
de recolhimento definitiva em nome do réu Divaelson Mesquita Brito, encaminhando-se à VEC/DEECRIM competente. Expeçase todo o necessário. III. Por fim, providenciem-se o cálculo atualizado da pena de multa imposta a ambos os réus, nos termos
da r. sentença, encaminhando-se ao MP. Intime-se e ciência ao Parquet. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
255541/SP)
Processo 0004179-10.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - T.S.C.F.X. - A.V.O. - C.R.O. e outros - Vistos. Fls. 1759-1771: Ciência dadecisão proferida no Agravo de Instrumentonº 2011055-45.2022.8.26.0000,
interposto pelas executadas, que restabeleceu a suspensão da execução em relação aos agravantes. Int. - ADV: ELIAS
MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 0004302-08.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Bruno Henrique de
Oliveira - Vistos. Fls. 245: Defiro o parcelamento da pena de multa em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 28,51. Expeça-se mandado
visando a intimação da ré BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA, para efetuar o pagamento da primeira parcela mediante depósito
bancário a ser realizado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 13.847.911/0001-09 em favor
do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, no prazo de até dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa
ou execução do valor. As demais parcelas deverão ser apresentadas nos mesmos dias dos meses subsequentes. A ré deverá
apresentar comprovante do pagamento da multa acima referido mediante encaminhamento eletrônico via e-mail para o endereço
[email protected], por peticionamento eletrônico realizado pelo advogado ou ainda no balcão da serventia, devidamente
acompanhado dos dados de identificação dos autos em epígrafe. Caso a sentenciada não providencie a comprovação do
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