TJSP 08/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2017
ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Assim, deve a parte exequente realizar o seu peticionamento de
cumprimento de sentença por meio de incidente processual apenso ao processo principal nº 1000221-16.2014.8.26.0344, nos
termos do provimento CG nº 438/2016 publicado no DJE em 4/04/2016, pag. 10. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOMES DOS
SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Processo 1004982-12.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.B.R. Vistos. Considerando o Provimento CG nº 44/2017 publicado em 07/11/2017 que alterou o artigo 1289 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Assim, deve a parte exequente
realizar o seu peticionamento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apenso ao processo principal nº
1002078-53.2021.8.26.0344, nos termos do provimento CG nº 438/2016 publicado no DJE em 4/04/2016, pag. 10. Intime-se. ADV: GRACIA APARECIDA BRAMBILLA (OAB 77319/SP)
Processo 1019041-39.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.C.S. - - A.C.C.G. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo. - ADV:
GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0009779-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1003751-81.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Exoneração - J.M.A.S. - J.V.M. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedida a solicitação de mandado de
levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls.36, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à
disposição após as devidas assinaturas. Ademais decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte informar nos autos o
efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: JOYCE MESQUITA ALVES
DOS SANTOS (OAB 440819/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP)
Processo 1000714-17.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.E.S.C. - W.P.S. - Ciência a parte exequente que o alvará para o levantamento de
FGTS (fls 244) encontra-se disponível para impressão pelo sistema saj. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI
(OAB 311117/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1003675-23.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - João Pedro Alves Correa de Britto - Manifeste-se
o(a) inventariante quanto ao resultado das pesquisas. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1004008-53.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Roberta Bonora Zuliani - Intimação do(a)
inventariante para recolher a taxa de desarquivamento do processo no valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 38,75 para o ano
de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019.
- ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1016767-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.B.S. - I.M. - Manifestem-se as
partes quanto ao resultado da pesquisa. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1029992-82.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Galdi Thomaz - Amanda Galdi Thomaz Abraão - - Juliana Galdi Thomaz Trindade - Manifeste-se a parte autora quanto ao resultado da pesquisa.
- ADV: VANESSA GUIMARÃES DE FREITAS (OAB 403303/SP), NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
Processo 0001589-38.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX
JUNIOR DOS SANTOS MOURA - - BRUNO HENRIQUE NEXES VICENTE - - Otávio Lúcio de Souza e outros - Fls. 477/478:
expeça-se a certidão de objeto e pé, encaminhando-a por e-mail. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP),
JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 420812/SP), JOÃO PEDRO ROCCO RIBEIRO (OAB 412738/SP), THIAGO AURICHIO
ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/
SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP)
Processo 0002621-78.2018.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Justiça Pública Jefferson Carlos da Silva - Vistos. Intime-se o réu Jefferson Carlos da Silva a solver a taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como, no mesmo prazo, a se manifestar quanto ao interesse na restituição do aparelho celular apreendido, advertindo-o
que, em havendo interesse, deverá comprovar a propriedade, e que o silêncio será interpretado como desinteresse na restituição
do objeto. Superado referido prazo e mantendo-se, ele, inerte, ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão e remeta-se à
Procuradoria do Estado, para eventual inscrição em dívida ativa e ajuizamento da execução. Quanto ao celular, fica autorizada a
destruição, oficiando-se. Por fim, determino a destruição da faca apreendida, pois sem valor econômico relevante. oficie-se. Int.
e cient. Marília, 6 de abril de 2022. - ADV: JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), RUBENS NERES SANTANA (OAB
57781/SP), RENAN SCAPINELE DERÓBIO (OAB 423294/SP)
Processo 1500607-08.2022.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VALQUIRIA DA SILVA GILARDI - Vistos. 1-RECEBO A DENÚNCIA de fls. 1/2 em face de VALQUIRIA DA SILVA GILARDI, pois
preenche os requisitos do artigo 41 do CPP e não há incidência das hipóteses previstas nos incisos do artigo 395 do CPP.
Comunique-se. Deixo consignado, por oportuno, que, apesar de se tratar de crime previsto na Lei nº 11.343/06, cujo rito veio
especificado nos arts. 55 e ss., prevalece, atualmente, o rito previsto no Código de Processo Penal, por expressa disposição
do art. 394, § 4º, deste Código, com redação dada pela Lei nº 11.719/08. Aliás, o rito do Código de Processo Penal realça os
princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantindo a arguição de preliminares e todas as teses de defesa (art.
396-A), além da possibilidade de absolvição sumária (art. 397). 2-Cite-se, para responder à acusação, por escrito, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º