TJSP 08/04/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2223
não têm o condão de levar à absolvição sumária dos réus, mormente por não demonstrarem a existência manifesta de causa
excludente de ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou
que sua punibilidade esteja extinta. Destarte, não sendo o caso de reconhecer quaisquer da hipóteses previstas no artigo 397 do
Código de Processo Penal e considerando que persistem as restrições sanitárias impostas pela Pandemia de Covid-19, designo
a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 20 DE JULHO DE 2022, ÀS 16h:00, a ser realizada no formato virtual.
Para o ato, determino as seguintes providências: Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, proceda-se ao agendamento, por
meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional. Empreendam-se as diligências necessárias
no sentido de viabilizar o acesso à sala, ao Ministério Público, réus, defesa e testemunhas, bem como dos serventuários
da justiça que participarão ato. Após,encaminhem-seos convites eletrônicos. Se o caso, requisitem-se os agentes públicos
arrolados pelas partes, para prestarem depoimento na data supra, solicitando com urgência, o envio de e-mail/whatsappe nº
de telefone celular das testemunhas. Os agentesdeverão apresentar documento de identificação com foto.Com a comunicação,
proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico Caso os depoimentos sejam feitos através de equipamento no setor em que
se encontram trabalhando, deverá ser comunicado ao e-mail do Cartório, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à
audiência; Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes, devendo o sr. Oficial de Justiça colhernº de telefone
celular/whatsappe e-mailpara posterior contato, bem como esclarecer que na audiência virtual deverá apresentar documento
de identificação com foto.No ato da intimação será entregue roteiro de acesso para a audiência, inclusive com e-mail e telefone
de servidor responsável para tirar dúvidas. Com o e-mail indicado,proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico. Fica a
Defesa dos acusados intimada da informação deque no início da audiência será determinado pelo Magistrado a abertura de sala
virtual, onde permanecerão somente o defensor e o réus para contato prévio, garantindo o sigilo. ADefesa, ao final da reunião
privada, informaráao Magistrado,quando então, teráinício a audiência. O servidor responsável, seguirá as determinações deste
Juízo para a realização do ato. Ciência ao Ministério PúblicoeàDefesa. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB
333389/SP)
Processo 1500243-37.2021.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NILTON DOS SANTOS FARIAS Vistos. Analisando a resposta à acusação, formulada pelo denunciado às fls. 112/113, verifico que os elementos apresentados
não têm o condão de levar à absolvição sumária do réu, mormente por não demonstrarem a existência manifesta de causa
excludente de ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou
que sua punibilidade esteja extinta. Destarte, não sendo o caso de reconhecer quaisquer da hipóteses previstas no artigo 397
do Código de Processo Penal e considerando o teor do Provimento nº 2.563/2020, que prorrogou a suspensão das atividades
presenciais em razão da Covid-19, designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 20 DE JULHO DE 2022,
ÀS 15H:00, a ser realizada no formato virtual. Para o ato, determino as seguintes providências: Nos termos do Comunicado
CG nº 317/2020, proceda-se ao agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade
prisional. Empreendam-se as diligências necessárias no sentido de viabilizar o acesso à sala, ao Ministério Público, réu, defesa
e testemunhas, bem como dos serventuários da justiça que participarão ato. Após,encaminhem-seos convites eletrônicos. Se
o caso, requisitem-se os agentes públicos arrolados pelas partes, para prestarem depoimento na data supra, solicitando com
urgência, o envio de e-mail/whatsappe nº de telefone celular das testemunhas. Os agentesdeverão apresentar documento de
identificação com foto.Com a comunicação, proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico Caso os depoimentos sejam
feitos através de equipamento no setor em que se encontram trabalhando, deverá ser comunicado ao e-mail do Cartório, para
que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência; Intimem-se o réu, a vítima e testemunhas arroladas da data designada,
devendo o sr. Oficial de Justiça colhernº de telefone celular/whatsappe e-mailpara posterior contato, bem como esclarecer que
na audiência virtual deverá apresentar documento de identificação com foto.No ato da intimação será entregue roteiro de acesso
para a audiência, inclusive com e-mail e telefone de servidor responsável para tirar dúvidas. Com o e-mail indicado,procedase a serventia o envio do convite eletrônico. Fica a Defesa do acusado intimada da informação deque no início da audiência
será determinado pelo Magistrado a abertura de sala virtual, onde permanecerão somente o defensor e o réu para contato
prévio, garantindo o sigilo. ADefesa, ao final da reunião privada, informaráao Magistrado,quando então, teráinício a audiência.
O servidor responsável, seguirá as determinações deste Juízo para a realização do ato. Ciência ao Ministério PúblicoeàDefesa.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1500252-96.2021.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO IGNACIO - Vistos. Analisando
a resposta à acusação, formulada pelo denunciado Diego Ignácio, à fl. 102, verifico que os elementos apresentados não têm
o condão de levar à absolvição sumária do réu, mormente por não demonstrarem a existência manifesta de causa excludente
de ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que sua
punibilidade esteja extinta. Destarte, não sendo o caso de reconhecer quaisquer da hipóteses previstas no artigo 397 do Código
de Processo Penal e considerando que persistem as restrições sanitárias impostas pela Pandemia do Covid-19, designo a
audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 13 DE JULHO DE 2022, ÀS 14H:00,a ser realizada no formato virtual.
Para o ato, determino as seguintes providências: Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, proceda-se ao agendamento, por
meio da ferramenta Microsoft Teams. Empreendam-se as diligências necessárias no sentido de viabilizar o acesso à sala, ao
Ministério Público, réu, defesa e testemunhas, bem como dos serventuários da justiça que participarão ato. Após,encaminhemseos convites eletrônicos. Se o caso, requisitem-se os agentes públicos arrolados pelas partes, para prestarem depoimento na
data supra, solicitando com urgência, o envio de e-mail/whatsappe nº de telefone celular das testemunhas. Os agentesdeverão
apresentar documento de identificação com foto.Com a comunicação, proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico Caso
os depoimentos sejam feitos através de equipamento no setor em que se encontram trabalhando, deverá ser comunicado ao
e-mail do Cartório, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência; Intimem-se o réu, vítimas e testemunhas
arroladas pelas partes, da data designada, devendo o sr. Oficial de Justiça colhernº de telefone celular/whatsappe e-mailpara
posterior contato, bem como esclarecer que na audiência virtual deverá apresentar documento de identificação com foto.No ato
da intimação será entregue roteiro de acesso para a audiência, inclusive com e-mail e telefone de servidor responsável para
tirar dúvidas. Com o e-mail indicado,proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico. Fica a Defesa do acusado intimada da
informação deque no início da audiência será determinado pelo Magistrado a abertura de sala virtual, onde permanecerão somente
o defensor e o réu para contato prévio, garantindo o sigilo. ADefesa, ao final da reunião privada, informaráao Magistrado,quando
então, teráinício a audiência. O servidor responsável, seguirá as determinações deste Juízo para a realização do ato. Ciência ao
Ministério PúblicoeàDefesa. Intime-se. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º