TJSP 08/04/2022 - Pág. 3390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
3390
requisito dos limites de área (250 m2 em área urbana, artigo 183 da Constituição/88 ou 50hc em área rural, artigo 191, da
Constituição/88), bem como se juntou certidão comprobatória de inexistência de propriedade de outros imóveis nesta comarca; f)
o imóvel usucapiendo deverá estar descrito com todas as suas características, exata localização, confrontações, com indicação
de imóveis, médias perimetrais, área e benfeitorias, de modo idêntico ao do memorial descritivo apresentado. Com o atendimento
de todos os requisitos, abra-se vista ao Oficial de Cartório do Registro de Imóveis para parecer prévio. Após parecer final do
CRI, cite-se, devendo-se expedir, sem prejuízo, carta de cientificação das Fazendas Públicas, para que, querendo, manifestem
eventual interesse na demanda. Na mesma oportunidade, intime-se, ainda, a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, para
que informe a este Juízo se o imóvel usucapiendo se encontra em loteamento regular. Intime-se. - ADV: ALINE SILVA PERES
DE ALMEIDA (OAB 323298/SP)
Processo 1001693-59.2022.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Pedro Paulo Ferreira Dantas
- Primeiramente, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, comprove a parte requerente sua insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e
de sua família. Ressalto que simples declaração de pobreza não é suficiente para tal, devendo fazer juntada de cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade dos últimos três meses e de cartão de crédito, certidões dominiais negativas, certidões negativas de propriedade
de automóveis e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso isento,
apesar de não ser possível a emissão de certidão de isenção, é necessário que a parte autora comprove documentalmente
não haver realizado a última declaração de imposto de renda. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem a apresentação dos documentos,
a gratuidade, desde já, está indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição da ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). No mesmo prazo, determino ao autor
a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para a inclusão da Administradora Judicial no polo passivo. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, recomenda-se ao autor o prévio
exame à relação de créditos e credores homologada nos autos da ação de Recuperação Judicial nº 1004743-98.2019, com
vistas a se aferir se o crédito perquirido nos autos já foi habilitado ou reservado. - ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS
(OAB 13647/AL)
Processo 1001709-47.2021.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudineia Aparecida de Moraes do
Prado - - Jose Roberto de Morais - - Gilliardi Jose de Moraes - - Carlos Alexandre de Moraes - Intimar a FESP (terceira
interessada) pelo Portal Eletrônico para manifestação. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
Processo 1001910-39.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.O.M. - L.O.M. Fls.335: Ciência à parte autora, manifestando-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 425592/SP), MARCELLA
APARECIDA DELFINO LACERDA (OAB 393372/SP), MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP)
Processo 1002790-31.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.P.S. - - H.M.P.R. - A.J.M.R. - Vistos. 1. Por
ora, diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 75), com vistas a se obter informes acerca das possibilidades
do alimentante, acolho o pedido de fl. 70, em razão do que determino a expedição ofício ao INSS, requisitando-se informações
acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, com a manifestação
das partes e coleta de manifestação ministerial, tornem-me conclusos para decidir. Intimem-se. - ADV: MARIO FRANCISCO
GIMENES MOIANO (OAB 215650/SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 1003069-85.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Parque Princesa
Isabel - Bruno Eugênio Pires - Vistos. Fl. 184: Esta decisão servirá de ofício endereçado à Caixa Econômica Federal a fim de
informar nos autos o valor do saldo devedor do financiamento que grava o bem constrito de matrícula nº 64.5300 do Cartório
de Registro de Imóveis dessa Comarca de propriedade de Bruno Eugênio Pires. Deverá a Instituição encaminhar a resposta
no prazo de 30 dias para o e-mail institucional: [email protected], sob pena de apuração de crime de desobediência. Este
documento assinado digitalmente servirá como ofício, ficando a impressão e o encaminhamento ao encargo do exequente,
devendo comprovar a distribuição em 30 dias. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB
387669/SP), ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1003330-79.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.O. - Foi redesignada a realização de
perícia social, conforme segue: Requerente G. S. O., acompanhada do irmão M.G.J.S, dia 11 de julho de 2022, às 10h:30min;
Requerente S. M. T. B, dia 11 de julho de 2022, às 15h:00min. Requerido M.D.S., dia 11 de julho de 2022, às 13h:30min.
Comparecer no Setor Técnico, situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780 Real Ville (prédio do Fórum), com quinze minutos
de antecedência, portando documento com foto, fazendo uso de máscaras de proteção e portando carteira de vacinação com
ao menos a primeira dose da vacina contra o COVID-19. DEVERÃO OS PATRONOS DAS PARTES CIENTIFICÁ-LAS DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA (INCLUINDO LOCAL, DATA E HORÁRIO). - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/
SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
Processo 1003867-46.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - T.R.N.
- Fls. 186/192: ciência às partes. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
Processo 1003987-94.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Fls. 288: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça (DEIXOU DE CITAR), no prazo de
05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1004550-15.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.H.S.R.P.M. - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO (OAB
327050/SP)
Processo 1004997-76.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unamix Concreto Ltda - Exemplo
Empreendimentos de Engenharia Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a Carta Precatória de fls. 247/248 (devolvida
negativa). Na inércia, arquivem-se. - ADV: DARCI MONTEIRO DA COSTA (OAB 360169/SP), VANESSA LEMES DE MATTOS
SANTANA (OAB 297896/SP)
Processo 1005080-53.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.F. - - R.W.S.F. - Do exposto e por tudo
o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos e concedo, em favor de V. de S.F.R., a guarda de R.W. de S.F.,
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