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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3891

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3891

os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado
interposto pelos postulantes. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com
a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos
ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV:
FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
Processo 1001581-19.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Aparecido Ferreira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública
no efeito suspensivo e devolutivo, já que a execução provisória da sentença poderá causar dano de difícil reparação. Determino
seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação ou não de referida
peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES
(OAB 444899/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001611-54.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ludovica Balisardo Minamoto - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO
como verba salarial a constante do código 001035 - Piso Salarial Docente Lei Federal nº 11.738/2008, devendo ser incluída
na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte e quinquênio). CONDENO a parte ré ao pagamento da diferença
salarial apurada, observando-se a prescrição quinquenal, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação
administrativa no holerite da parte autora, quando então será efetuado o cálculo definitivo. Os valores serão acrescidos de
juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança e corrigidos monetariamente de acordo o Índice
Geral de Preços ao Consumidor (IPCA), desde a data de cada pagamento devido e não pago. Em obediência ao artigo 11 da
Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, não há que se cogitar de reexame necessário. Com o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, ao arquivo. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1500019-49.2020.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - W.P.A.A.Z. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 228), defiro o pedido de fls. 224, e determino a expedição de nova Carteira de
Comparecimento Mensal em Juízo, entregando-a oportunamente ao réu. No mais, aguarde-se o cumprimento das condições da
suspensão condicional do processo. - ADV: VANDERLIS LUKACH VICENTE (OAB 399665/SP)
Processo 1500590-83.2021.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Injúria - MURILLO HENRIQUE GIROTTI CHAGAS CRISTIANE ZANI DA SILVA GUERREIRO - Diante do teor da petição de fls. 140/141, libere-se a pauta. Anote-se. Após, vista ao
Ministério Público. - ADV: GIOVANNA BENETTON PIVETA (OAB 452703/SP), FERNANDO HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA
SANTOS (OAB 423046/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB
329792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0000063-74.2022.8.26.0480 (processo principal 1000603-76.2020.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Cheque - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vista ao exequente sobre o resultado negativo obtido junto ao sistema
Sisbajud. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 1000131-07.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Gustavo Bravo Alves - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte
autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), BRUNO GHIZZI (OAB 365896/SP)

PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0000063-71.2022.8.26.0481 (processo principal 1003120-17.2021.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio Everton Alves Pereira Paccas - Telefônica Brasil S.A. Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de SentençaInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes movida por Fabio
Everton Alves Pereira Paccas em face de Telefônica Brasil S.A.. Às fls. 87/89 as partes requereram a homologação do acordo
firmado entre elas. É o relatório. Fundamento e Decido. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes
preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Dessa forma, HOMOLOGO a transação e considerando o cumprimento
da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista
a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim,
interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE MLE (fl. 71) em favor da
parte exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Formulário MLE à fl. 73. Levantemse eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora,
se bem imóvel (art. 281, das NSCGJ). Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos
sistema Bacenjud e Renajud. Se houve a inscrição do executado no Serasa, providencie a serventia a baixa da inscrição pelo
sistema Serasajud (Comunicado CG 436/20). Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá ao
exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado. Se, porventura, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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