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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3915

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3915

sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). (omissis). (REsp 1143677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL,
julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010). Ademais, o art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, dispõe que desatendida a requisição judicial,
o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência
da Fazenda Pública. Não bastasse isso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem entendendo pela possibilidade
do sequestro dos valores decorrentes de RPVs que não foram pagos no prazo legal: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO PARA DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VERBA,
ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO RPV NO PRAZO DE 60 DIAS. RECURSO QUE DEVE SER
ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. SEQUESTRO QUE ENCONTRA AMPARO NA PREVISÃO DO ART. 100, § 3º
DA CF E ART. 13, I, § 1º DA LEI Nº. 12.153/09. RECURSO ACOLHIDO.” (TJ-SP - EMBDECCV: 01001171520218269006 SP
0100117-15.2021.8.26.9006, Relator: João Walter Cotrim Machado, Data de Julgamento: 04/10/2021, 3ª Turma Recursal Cível
e Criminal, Data de Publicação: 04/10/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE
DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE. LEI 12.153/09. Requisição
encaminhada pelo Juízo da execução à entidade devedora. Art. 100, § 3º, da CF. Descumprimento do prazo de pagamento.
Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Lei nº 12.153/09, art. 13, I, § 1º. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21339126420208260000 SP 2133912-64.2020.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data
de Julgamento: 07/07/2020, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2020). No caso concreto, a decisão que
determinou a complementação dos valores foi mantida em sede de agravo de instrumento, mas até a presente data não houve o
depósito pela Fazenda Pública, de modo que, o sequestro dos valores é medida que se impõe. Dessa forma, DEFIRO o pedido
da parte exequente e determino o bloqueio on line da quantia de R$ 1.157,71. Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA
(OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/37 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ione
Deak Lozano Duque - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno ValorLiquidação / Cumprimento / Execução movida por
Ione Deak Lozano Duque em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO na qual houve a expedição
de RPV. Entretanto, não houve o pagamento da integralidade do RPV dentro do prazo legal de 60 dias. Por conta disso,
a parte exequente requereu o sequestro de valores da executada. É o relatório. Fundamento e Decido. A possibilidade de
sequestro de valores decorrentes de RPV que não foram pagos no prazo legal está prevista no art. 17, § 2º, da Lei 10.259/01,
que dispõe que desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão. Tal questão já foi, inclusive, objeto de recurso julgado pelo STJ sob o sistema de demandas repetitivas: PROCESSO
CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. DIREITO FINANCEIRO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE
LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DA RPV. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF.
APLICAÇÃO ANALÓGICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. IPCA- E. APLICAÇÃO.
1. A Requisição de pagamento de obrigações de Pequeno Valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação
dos precatórios (artigo 100, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), inexistindo diferenciação
ontológica, contudo, no que concerne à incidência de juros de mora, por ostentarem a mesma natureza jurídica de modalidade
de pagamento de condenações suportadas pela Fazenda Pública (Precedente do Supremo Tribunal Federal: AI 618.770 AgR,
Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 12.02.2008, DJe-041 DIVULG 06.03.2008 PUBLIC 07.03.2008). 2. A
Lei 10.259/2001 determina que, para os efeitos do § 3º, do artigo 100, da CRFB/88, as obrigações de pequeno valor, a serem
pagas independentemente de precatório, compreendem aquelas que alcancem a quantia máxima de 60 (sessenta) salários
mínimos (§ 1º, do artigo 17, c/c o caput, do artigo 3º, da Lei 10.259/2001). 3. O prazo para pagamento de quantia certa encartada
na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da
entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial,
o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001).
(omissis). (REsp 1143677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010). Ademais,
o art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, dispõe que desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro
do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Não bastasse isso, o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo vem entendendo pela possibilidade do sequestro dos valores decorrentes de RPVs que não
foram pagos no prazo legal: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE EFEITO
MODIFICATIVO PARA DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VERBA, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE OFÍCIO
REQUISITÓRIO RPV NO PRAZO DE 60 DIAS. RECURSO QUE DEVE SER ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
SEQUESTRO QUE ENCONTRA AMPARO NA PREVISÃO DO ART. 100, § 3º DA CF E ART. 13, I, § 1º DA LEI Nº. 12.153/09.
RECURSO ACOLHIDO.” (TJ-SP - EMBDECCV: 01001171520218269006 SP 0100117-15.2021.8.26.9006, Relator: João Walter
Cotrim Machado, Data de Julgamento: 04/10/2021, 3ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 04/10/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
(RPV). SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE. LEI 12.153/09. Requisição encaminhada pelo Juízo da execução à
entidade devedora. Art. 100, § 3º, da CF. Descumprimento do prazo de pagamento. Bloqueio de verba pública. Possibilidade.
Lei nº 12.153/09, art. 13, I, § 1º. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI:
21339126420208260000 SP 2133912-64.2020.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 07/07/2020, 12ª
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2020). No caso concreto, a decisão que determinou a complementação
dos valores foi mantida em sede de agravo de instrumento, mas até a presente data não houve o depósito pela Fazenda Pública,
de modo que, o sequestro dos valores é medida que se impõe. Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino
o bloqueio on line da quantia de R$ 1.157,71. Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/38 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isis
Deak Lozano Leitao - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno ValorLiquidação / Cumprimento / Execução movida por
Isis Deak Lozano Leitao em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO na qual houve a expedição de
RPV. Entretanto, não houve o pagamento da integralidade do RPV dentro do prazo legal de 60 dias. Por conta disso, a parte
exequente requereu o sequestro de valores da executada. É o relatório. Fundamento e Decido. A possibilidade de sequestro de
valores decorrentes de RPV que não foram pagos no prazo legal está prevista no art. 17, § 2º, da Lei 10.259/01, que dispõe que
desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Tal questão
já foi, inclusive, objeto de recurso julgado pelo STJ sob o sistema de demandas repetitivas: PROCESSO CIVIL. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. DIREITO FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO
PAGAMENTO DA RPV. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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