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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 1524

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1524

da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0000638-08.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. Martini Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0000638-08.2021.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Tchelid Luiza de Abreu
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0000834-75.2021.8.26.0322 (processo principal 1005253-92.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marinez Barusso Wolfarth - Intime-se, novamente,
a parte passiva São Paulo Previdência - SPPREV por meio do portal eletrônico a promover o apostilamento do título judicial
em favor da parte exequente MARINEZ BARUSSO WOLFARTH, CPF 015.449.318-08, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de futura imposição de multa diária. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e
improbidade administrativa. Tratando-se de expediente eletrônico, a cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado
podem ser obtidas acessando-se o processo. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos
que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001969-30.2018.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Eduardo Augusto Ortiz
- Ciência às partes dos documentos e certidão de fls. 121/127. Nos termos da decisão de fl. 41 e formulário de MLE de fl. 46,
expeça-se guia de levantamento do valor de R$ 2.256,77 (fl.31/32), depositado às fls. 121/122, em favor da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Diante da ausência de manifestação da parte executada, determino seja transferido o montante
indisponível de fl. 106 para conta vinculada ao juízo da execução por meio do sistema Sisbajud. Após, expeça-se guia de
levantamento em favor do autor uma vez que já anexado aos autos formulário de MLE à fl. 119. Sem prejuízo, intime-se a parte
exequente para que manifeste se o valor transferido permite a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Intime-se. ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0002195-64.2020.8.26.0322 (processo principal 1003778-72.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Juscelino Antonio da Silva - Diante da ausência de impugnação,
homologo os cálculos trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça,
estabelecendo que a partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora
solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/
SP)
Processo 0002236-94.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Gilmar de
Carvalho - Sobre o depósito efetuado nos autos (fls. 19/21) manifestem-se as partes. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0002325-20.2021.8.26.0322 (processo principal 1004892-75.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Aline do Valle Guimaraes Barros - Me - Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art.
922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para
que o executado cumpra voluntariamente a obrigação). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora referente à quantia de R$ 165,52 (Bloqueio Sisbajud). Se por ocasião da transferência existirem outros bloqueios, eles
deverão ser desbloqueados em favor da parte executada. Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. Se sobrevier
descumprimento, a tramitação poderá ser retomada quando: a) não houver substituição de parte credora ou devedora; b) o
ajuste contemplar mero parcelamento ou dilação de prazo para pagamento em parcela única, ainda que preveja multa para o
descumprimento, pois estará apenas confirmando a obrigação originária; c) o ajuste contemplar apenas concessões feitas pela
parte exequente (desconto, dispensa de juros), pois nesse caso não terá havido transação (caracterizada pela reciprocidade
de concessões) que gera novação; d) em qualquer caso, mesmo que o ajuste altere significativamente a obrigação, se houver
previsão de que, no caso de descumprimento, será retomada a execução do valor anterior (declaração expressa de que as partes
não desejam novar a dívida). Decorrido o prazo, intime-se-a para manifestação. Escoado o prazo sem qualquer manifestação,
presumirei que a dívida foi quitada e extinguirei o processo. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 0002332-17.2018.8.26.0322 (processo principal 1006905-52.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria de Fatima Brunelli - Nada há mais a ser providenciado nestes autos de cumprimento de sentença
e tendo em vista o cadastro do incidente de RPV em apartado, no qual já houve até a quitação do valor executado, arquivese definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: GARCIA & DÉBIA SOCIEDADES DE ADVOGADOS (OAB 28131/SP)
Processo 0002352-03.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Luis Roberto Domingos
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002352-03.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Gilson Aparecido
Ramos Garcia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002437-86.2021.8.26.0322 (processo principal 0001141-29.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gustavo Eduardo de Brito - Providências imediatas Defiro: - tentativa de bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, do
valor indicado pela parte credora, com repetição programada por 30 dias; - pesquisas de bens pelos sistemas Renajud. Outras
deliberações padronizadas - Renajud: se o resultado for positivo, a transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome de
parte devedora deverá(ão) ser bloqueada(s) em homenagem à efetividade da execução e também para proteção de terceiro. Se
por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação de venda a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar
sobre se desejará ou não manter o bloqueio; - Sisbajud: se o resultado for positivo, a parte atingida deverá ser intimada do
bloqueio e do prazo de 5 dias para se insurgir (art. 854, § 3º, do CPC). A intimação da parte atingida deverá ser feita na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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