TJSP 11/04/2022 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
2196
encaminhado à delegacia de polícia de origem, por meio do portal eletrônico. Atenciosamente. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS
DOS REIS (OAB 182917/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1505100-08.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GIOVANI DE PAULA
PEREIRA - Recebo os recursos interpostos pelo Dr. Defensor e pelo corréu Giovani. Dê-se vista ao Advogado do acusado para
que apresentação suas razões de apelação, iniciando-se o prazo no dia 08 de abril de 2022. Depois, dê-se vista ao MP para
contrariedade. Depois de apresentadas as razões e as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
apreciação do apelo, com as homenagens deste juízo. Antes, porém, expeça-se guia de recolhimento provisória em relação a
Giovani de Paula Pereira, encaminhando-a ao DEECRIM e Estabelecimento Penitenciário onde se encontra preso o réu. Sem
prejuízo, expeça-se alvará de soltura em relação ao corréu Luciano de Paula Pereira ante ao teor da r. Sentença proladata nesta
data. Saem os presentes intimados, inclusive da sentença. - ADV: EVERTON UCHOA SBRISSE (OAB 443964/SP)
Processo 1506102-13.2021.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAREN CRISTINA EVARISTO GERALDO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO Karen
Cristina Evaristo Geraldo à pena privativa de liberdade de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento
de 291 dias-multa, cada qual no mínimo legal, dando-a como incursa no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na forma da fundamentação. Em razão do regime inicial imposto,
concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Decreto o perdimento do numerário apreendido,
pois confessadamente resultado da venda de drogas. Oficie-se após o trânsito em julgado. Custas ex lege, observada eventual
gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados. PRI. - ADV: MILENE LARISSA
PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0001807-12.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
ANTONIO HENRIQUE DA SILVA - Portanto, diante da impossibilidade de pagamento, declaro inexigíveis a multa penal e as
custas processuais e determino o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/
SP)
Processo 0002735-94.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY BENEDITO DE MELO
RODRIGUES - MAYCON EDUARDO ROBERTO GUARNIERI - Portanto, diante da impossibilidade de pagamento, declaro
inexigíveis a multa penal e as custas processuais e determino o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. - ADV:
ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0007644-82.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Vagner Donizete de Sousa
- Portanto, diante da impossibilidade de pagamento, declaro inexigíveis a multa penal e as custas processuais e determino o
arquivamento dos autos com as anotações de praxe. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1502694-82.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO FABIANO Portanto, diante da impossibilidade de pagamento, declaro inexigíveis a multa penal e as custas processuais e determino o
arquivamento dos autos com as anotações de praxe. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1503000-17.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DOUGLAS SOARES DA CONCEICAO
- Portanto, diante da impossibilidade de pagamento, declaro inexigíveis a multa penal e as custas processuais e determino o
arquivamento dos autos com as anotações de praxe. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1503293-21.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VAGNER AUGUSTO DOS SANTOS
UBALDO - Portanto, diante da impossibilidade de pagamento, declaro inexigíveis a multa penal e as custas processuais e
determino o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 1500416-06.2022.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALEXANDRE KAIQUE ROCHA MOREIRA - Fica o(a) defensor(a) constituído(a) (DR(A). RUBENS APARECIDO MARQUES DA
SILVA ) pelo réu Alexandre Kaique Rocha Moreira às fls. 131 intimado(a) de todo o processado até a presente data, bem como a
apresentar DEFESA PRÉVIA dentro do prazo legal.. - ADV: RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP)
Processo 1503812-93.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAICON KEMP - Fica o(a)
defensor(a) intimado(a) que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema para impressão à fl. 490. - ADV: CELSO
HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 1500552-67.2021.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.O.G. - Fica(m)
o(s) defensor(es) do(s) réu(s) ciente(s) do(s) estudo social prévio juntado(s) aos autos (fls.213/218). - ADV: PAULO EDSON
FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1504101-89.2020.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GLEISON CUSTODIO DA SILVA - Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as formalidades
de praxe. Intime-se. - ADV: DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1504227-76.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.C. - - A.M. Certifique-se como requerido na cota retro. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSEMAR LUCAS
(OAB 118544/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), ELISEU DAVID ASSUNÇÃO VASCONCELOS (OAB
288214/SP)
Processo 1505323-58.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDUARDO HENRIQUE SOARES
DA SILVA RAMALHO - Fica o(a) defensor(a) intimado(a) que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema para
impressão à fl. 131. - ADV: MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
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