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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 2491

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

2491

RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA
FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1500059-02.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Ana Carolina dos
Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO a ré ANA CAROLINA DOS SANTOS,
qualificada nos autos, como incursa no artigo 339, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial
ABERTO; e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal unitária. Presentes os requisitos legais elencados no
artigo 44, incisos I a III, do Código Penal, concedo a acusada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, quais sejam, pena pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial
a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. Ausentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva, faculto-lhe o
recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos
direitos políticos, nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal, conforme Circular nº 166 daquele Tribunal. Custas na
forma da Lei. P.I.C. Orlandia, 07 de abril de 2022. - ADV: JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 1500116-15.2022.8.26.0404 - Inquérito Policial - Ameaça - M.S.O. - Deste modo, ante a perda dos pressupostos
processuais, revogo a prisão preventiva dantes decretada, devendo ser expedido imediato alvará de soltura. Após cumprimento
deste, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à audiência de retratação. - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA
(OAB 400366/SP)
Processo 1500159-81.2020.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
HENRIQUE MONTEIRO DE ABREU - JOSEANE PEREIRA CAETANO - Homologo a desistência da pretensão recursal por
parte da Defesa. Ademais, quanto à pretensão da Acusação, havendo pleito de razoar perante Instância Superior, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1500519-18.2021.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica E.S. - Diante do certifcado às fls. retro, informando o não comparecimento das vítimas em razão de dificuldade técnica e a
prisão do acusado realizada por este Juízo, em cumprimento de mandado de prisão outrora expedido nos autos 150024433.2021.8.26.0610, inclusive passando nesta data por audiência de Custódia, restou assim impossibilitada a realização da
assentada designada nestes autos. Redesigno a audiência para o dia 21 de junho de 2022, às 13 horas e 20 minutos, a ser
realizada de forma mista, devendo as vítimas ser intimadas a comparecerem pessoalmente, sob pena de condução coercitiva.
Os demais deverão comparecer virtualmente. Providencie a serventia todas as intimações cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser
classificado(s) como “plantão/urgente”, se o caso, e as requisições necessárias: acusado, testemunhas arroladas, defesa e
órgão ministerial. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 0000007-09.1984.8.26.0404 (404.01.1984.000007) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.V.C. - S.S.R. - N.E.R. - - A.M.R.V. - - A.M.R.S. - - Irma Bonafini Ciquini - E.A.C.F. - - E.F. - M.O. - - J.M.Q. - Vistos. Acerca do quanto informado
pelo ente municipal as fls. 2030, manifestem-se as partes. No mais, defiro o prazo de 30 dias para que a parte inventariante
traga aos autos lista objetiva e esclarecida a respeito da ordem de preferência e valores a serem pagos pelo espólio. Digam os
demais interessados acerca das informações e documentos acotados as fls. 2037 e seguintes, dando conta do recebimento de
valores advindos de precatório. Aguarde-se, no mais, o julgamento do agravo interposto em face da decisão de fls. 1914. Intimese. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP),
JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO
(OAB 161474/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP),
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP),
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0001152-06.2021.8.26.0404 (processo principal 0003533-70.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Helio Rubens Pereira Navarro - João Carlos de Figueiredo
Neto - Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA
(OAB 263861/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP),
BRENO APIO BEZERRA FILHO (OAB 125374/SP)
Processo 0001292-40.2021.8.26.0404 (processo principal 1001331-20.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - L.S.S. - - R.S. - F.P.S. - Vistos. Conclusos precipitadamente. Cumpra-se fls. 101. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA
DOJAS (OAB 288388/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP)
Processo 0001390-25.2021.8.26.0404 (processo principal 1000047-74.2021.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - José Claudio Pereira - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: LUCAS LOURENÇATO CÂNDIDO (OAB 287122/SP)
Processo 0001711-60.2021.8.26.0404 (processo principal 0002140-86.2005.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.H.P.V. - C.E.O.V. - Vistos. O executado foi intimado pessoalmente e apresentou justificativa (fls. 43/44). Não
acolho a justificativa. A alegação da incapacidade econômica deve ser discutida através de ação revisional e a alegação de
desemprego não exime o executado do pagamento das pensões alimentícias, pois como já decidiu com inegável acerto o
Colendo Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
JUSTIFICATIVAS PARA O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO ACOLHIDAS. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. FATO
SUPERVENIENTE AO DECRETO DE PRISÃO. NÃO PODE SER CAUSA DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO PRETÉRITA.
REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR NÃO PODE SER AFERIDA EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
DESEMPREGO E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO NÃO JUSTIFICAM O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NÃO SERVE DE MEIO PARA EXONERAÇÃO OU REVISÃO DE ALIMENTOS.
CONVERSÃO DA PRISÃO CIVIL EM DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. [...]
3. O STJ já consolidou o entendimento de que a ocorrência de desemprego do alimentante e o nascimento de outro filho não
são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas em ação
revisional ou exoneratória de alimentos, justamente em razão da estreita via do habeas corpus. 4. Em execução de alimentos
o devedor somente pode alegar em sua defesa o pagamento realizado ou a impossibilidade de fazê-lo, não existindo campo
para discussão de eventual causa exoneratória ou revisional da obrigação que lhe foi imposta na via cognitiva ampla da ação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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