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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1008

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1008

mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Willian Gustavo Gilio (OAB: 270528/SP) - Miquéias José Sobral (OAB: 364791/SP) Paulo Sergio Moreira da Silva (OAB: 165937/SP) - Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) - Danilton Rissi Vettoretti
(OAB: 237490/SP)
Nº 1001667-35.2021.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Baltazar Garcia - Magistrado(a) Matheus de Souza Parducci Camargo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. EVOLUÇÃO FUNCIONAL
PELA VIA ACADÊMICA. ENQUADRAMENTO NO NÍVEL IV. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE MESTRADO. ARTIGO 20
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836/97. RECUSA INJUSTIFICADA DA PARTE REQUERIDA. VINCULAÇÃO DA PÓS GRADUAÇÃO
COM A ÁREA DE ATUAÇÃO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS ATRASADAS, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA NOS TERMOS DO DECIDIDO NO TEMA 810 PELO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - João Pereira (OAB: 391615/SP)
Nº 1001673-79.2021.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Inacio Barbosa dos Santos - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso. Por maioria
de votos. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CURSO DE BOMBEIROS PARA CABOS E SOLDADOS DESLOCAMENTO DA OPM SEDE - DIÁRIAS - PAGAMENTO - POSSIBILIDADE. A CONVOCAÇÃO DO POLICIAL MILITAR
PARA PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO FORA DE SUA SEDE FUNCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 144 DA
LEI ESTADUAL Nº 10.261/68 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS) CC. ART. 5º DO DECRETO Nº
48.292/2003. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/
SP) - Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP)
Nº 1001724-53.2021.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Leila Duran
Rodrigues - Recorrido: Gilberto Luiz Goulart - Magistrado(a) Matheus de Souza Parducci Camargo - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM REDE SOCIAL
EM QUE SE TECE COMENTÁRIOS OFENSIVOS ACERCA DA PARTE AUTORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA FIXAR
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. APELO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O ÁUDIO
FOI ENCAMINHADO EM CONVERSA PARTICULAR PELO WHATSAPP E QUE A REQUERIDA NÃO SERIA RESPONSÁVEL
POR SEU VAZAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RECORRENTE FOI A PESSOA QUE
PRODUZIU AS PALAVRAS OFENSIVAS CONTIDAS NO ÁUDIO, SENDO QUE A SUPOSTA DIVULGAÇÃO POR TERCEIRA
PESSOA NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. AUTENTICIDADE DA MENSAGEM DE
CUNHO DIFAMATÓRIO QUE RESTOU INCONTROVERSA. ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO
PENSAMENTO. OFENSA À HONRA CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MORAIS FIXADOS DE
FORMA MÓDICA E ADEQUADA À EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Larissa Moreira Palma (OAB: 362268/SP) - João Pereira (OAB: 391615/SP)
Nº 1001726-73.2021.8.26.0222 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guariba - Recorrente: Casas Bahia S/A Recorrido: Edvaldo Maturo - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. FRAUDE.
DANOS MORAIS NÃO CABÍVEIS. INSCRIÇÃO ANTERIOR. SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - João Marcos Alves Coelho (OAB: 327177/SP)
Nº 1001895-33.2021.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recte/Recdo: Luis Manoel
Dantas - Me (Auto Socorro Duda) - Recte/Recdo: Banco do Brasil - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM COBRANÇA. DESPESAS COM
REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VEDAÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO.
LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE 30 DIAS. INAPLICABILIDADE. CASO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HIPÓTESE DO ART.
262, DO CTB. ART. 328, §5º QUE TAMBÉM NÃO APLICA AO CASO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA
AFASTAR A LIMITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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