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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1114

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1114

FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP)
Processo 0000017-63.1982.8.26.0294 (294.01.1982.000017) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento como determinado (fls. 2524). Após, aguarde-se o pagamento do
precatório. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0000020-18.1982.8.26.0294 (294.01.1982.000020) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta Espolio de Haroldo Lauro Lippe - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da FESP (fls. 1037). Com o decurso
do prazo, não havendo manifestação contrária, expeça-se os alvarás/guia de levantamento conforme formulários MLE de fls.
1035/1036. Intime-se. - ADV: MARCIA SERRA NEGRA (OAB 50241/SP), TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP)
Processo 0000024-64.1996.8.26.0294 (294.01.1996.000024) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Ares Assessoria Empresarial Ltda - Transportadora Minerio Ltda - Nelson Joao de Moraes Filho - Ares Assessoria Empresarial
Ltda - - Imobiliaria Onze de Maio - CIZESKI CONTRUÇÕES LTDA - Vistos. Ante a informação da exequente de que a homologação
do acordo engloba os valores devidos nestes autos e no processo nº 0000007-91.1997.8.26.0294 (fl. 3484), HOMOLOGO o
acordo apresentado pelas partes às fls. 3424, com fundamento no artigo 487, inciso III e artigo 924, inciso II, ambos do Código
de Processo Civil. Pendente ainda as penhoras realizados em face do valor a ser recebido pela Cizeski Construções Ltda Em
recuperação judicial (tanto que confirmado em documento acosto a fl. 3485), indefiro neste momento o valor que lhe cabe (65%
do depositado nestes autos). Entretanto, autorizo o levantamento do valor que, por meio de acordo, se atribuiu à exequente Ares
(35% do valor depositado nestes autos). Providencie a parte a apresentação de formulário de levantamento para expedição do
mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se informações quanto aos demais valores que continuarão aqui depositados.
Intime-se. - ADV: BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB 37001/SC), SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP),
GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB 13070/SC), ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB 9038/SC), DIORGINIS CASTANHEL
(OAB 22802/SC), LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB 42042/SC), ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB 35643/SC),
ELCIO ANTONIO RONSANI (OAB 44918/SC), TAHIANA DE SOUZA CAVALLER (OAB 28287/SC), LINO JOÃO VIEIRA JUNIOR
(OAB 5525/SC), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS),
RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 18308/SC), RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB 15406/SC), GUILHERME DE SOUZA
BURIGO (OAB 14601/SC), JOÃO DANIEL BARBOSA (OAB 14214/SC), ALECSANDRO RONSANI (OAB 14228/SC)
Processo 0000089-19.2020.8.26.0294 (processo principal 0001481-38.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Valdenilse Jose Viana Figueiredo - Vistos. Diante do silêncio da executada, diga o exequente
em continuidade. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0000131-97.2022.8.26.0294 (processo principal 1001357-28.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Ricardo Mohring Neto - Vistos. Fls. 105: Ciência. Primeiramente, intime-se a Fazenda Pública para que indique
a conta bancária para depósito da dívida. Saliento, que tal ato, poupa esforços, uma vez que o executado deveria depositar
em Juízo para, em seguida, a Fazenda solicitar o levantamento. Viável é que, a Fazenda, indique a conta onde o exequente
depositará os valores, informando, nos autos, a concretização do ato. Intime-se. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB
389194/SP)
Processo 0000189-91.2008.8.26.0294 (294.01.2008.000189) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta Cristina Silva Lippe Suffo, Haroldo Lauro Lippe Filho, Walter Jose Silva Lippe, Pedro Silva Lippe - Vistos. Aguarde-se os autos
em cartório pelo prazo de 60 dias, se nada requerido, encaminhe-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO TESS
(OAB 8119/SP), TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP), MARCIA SERRA NEGRA (OAB 50241/SP), LUIZ OLAVO
BAPTISTA (OAB 15749/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP)
Processo 0000391-77.2022.8.26.0294 (processo principal 0001576-68.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Ecad - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Intimese a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação,
como incidente a estes autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MAURICIO COZER DIAS
(OAB 131149/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), LEO
WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), RAQUEL CIRINO DE SOUZA BOTI
(OAB 270657/SP), GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP)
Processo 0000530-63.2021.8.26.0294 (apensado ao processo 1000047-21.2018.8.26.0294) (processo principal 100004721.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Glauco Lino - Vistos. Aguarde-se os autos
pelo prazo de 30 dias (eventual manifestação do exequente). Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB
315146/SP)
Processo 0000725-19.2019.8.26.0294 (processo principal 1001148-30.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Donisete de Oliveira - Vistos. Uma vez que o valor depositado foi
estornado (fls. 38/41), expeça-se novo ofício requisitório para depósito. Intime-se. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA
(OAB 206789/SP)
Processo 0000936-84.2021.8.26.0294 (apensado ao processo 1000324-71.2017.8.26.0294) (processo principal 100032471.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Ivo da Silva - Vistos. Conforme
já relatado na decisão de fls. 103/104, não há prejuízo à Fazenda Pública, diante disso, expeça-se alvará de levantamento
do valor já depositado. Após, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação das partes. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE
SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000968-89.2021.8.26.0294 (apensado ao processo 1001971-04.2017.8.26.0294) (processo principal 100197104.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ciro Novaes
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Nada mais há a prover nestes autos. Assim,
arquivem-se com as e anotações e formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB
270941/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000984-14.2019.8.26.0294 (processo principal 0001872-90.2013.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Fernando da Rosa Filho - Nassib Elias David e outros - Vistos. Tratase de alegação apresentada por Mariangela David e Elias David Neto em que alegam excesso de execução, pois embora
a determinação de incidência dos juros moratórios a partir da citação, foi aplicado pelo exequente desde o vencimento da
obrigação. Afirmam ainda ausência de avalição do primeiro imóvel penhorado, sendo determinada por este juízo apenas a
avaliação dos outros dois imóveis penhorados. Por fim, requereram a concessão da tutela de urgência para que se reconheça
o excesso de execução e cancele a últimas duas penhoras realizadas. O exequente informou o trânsito em julgado da sentença
da fase de conhecimento, em 02 de dezembro de 2021, requereu a readequação para cumprimento de sentença definitivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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