TJSP 12/04/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Aponta mero erro de cálculo na planilha apresentada a fl. 444, concordando com o valor apontado pelos executados (R$
1.306.119,64, atualizado até outubro/21). Desistiu da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob o nº 38.276, no CRI de
São Vicente. Por fim, requereu expedição de nova ordem de registo de penhora online dos imóveis (termo a fl. 459). A carta
precatória expedida para avaliação dos imóveis penhorados, retornou sem cumprimento (fl. 962). Manifestação dos executados
às fls. 966/970. É a síntese do necessário. De início, ante a ausência de impugnação, inclusive com comparecimento aos
autos e constituição de Advogado, dou os herdeiros da executada originária como habilitados nestes autos. Ainda, transitada
em julgado a sentença, prosseguirá o cumprimento de sentença nos moldes de execução definitiva. Verifico que o exequente
concordou com a alegação de excesso de execução, alegando ocorrência de mero erro material. Assim, acolho a alegação de
excesso apresentado, excluindo-se a incidência de juros moratórios desde o vencimento da obrigação, o qual deverá aplicado
desde a citação da requerida. Desta forma, acolho o valor apontado na planilha de fls. 468, atualizado até outubro de 2021.
Entretanto, a ausência de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não isenta o credor do pagamento de
honorários advocatícios neste caso, consoante interpretação do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil. Até porque, não
fosse o erro material trazido na planilha de fl. 444, não haveria necessidade de questionamento pelos executados. Assim,
com fundamento no princípio da causalidade e artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, arcará a parte exequente com o
pagamento dehonoráriosadvocatícios de dez por cento do excesso de execução constatado. Quanto a alegação de irregularidade
por ausência de avaliação do imóvel penhorado a fl. 331, verifico que fica prejudicado, vez que os executados não concordam
com a desistência da penhora, o que seria suficiente para regularizar o feito. Antes do cancelamento da penhora, manifeste-se
o exequente quanto a ordem de preferência apresentada pelos executados, bem como quanto ao retorno negativo da precatória
expedida para avaliação dos imóveis (fl. 962). Para que se evite prejuízo ao exequente, defiro expedição de nova ordem de
penhora via ARISP, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), IGOR GUILHEN
CARDOSO (OAB 306033/SP), MARIA CAROLINA OLIVEIRA (OAB 296311/SP), ALEXANDRE BEÇAK DAVID (OAB 264124/SP),
LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0000985-96.2019.8.26.0294 (processo principal 1000250-51.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.
Verifique-se, o z. Servidor, se há depósito em favor do exequente nestes autos de cumprimento de sentença, certificando-se.
Em caso positivo, levante-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), JOSÉ BORGES DA ROSA
(OAB 243137/SP)
Processo 0001148-76.2019.8.26.0294 (processo principal 0002906-42.2009.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Morgana Leonardi Dantas Barbosa e outros - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB
137660/SP)
Processo 0001189-72.2021.8.26.0294 (processo principal 0001740-43.2007.8.26.0294) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Improbidade Administrativa - V.M.V.T.T. - - T.T. - - L.L.S.T. - - V.R.V.M. e outros - Vistos. Cota retro: diga
o demandado interessado. Fls. 1010: Anote-se nos dados cadastrais. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA
LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP), IGOR VORONKOFF CARNAÚBA ARAÚJO (OAB 349541/SP), NAYARA LAYS MARIANO
XAVIER REGO (OAB 388713/SP), THAIS CRISTINA GUIMARÃES CALDEIRA (OAB 338068/SP), MANOEL ABRAHÃO NETO
(OAB 275734/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), THULIO CAMINHOTO NASSA (OAB 173260/SP), MARCAL
ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP)
Processo 0001234-47.2019.8.26.0294 (processo principal 0004035-77.2012.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Rosangela Rosario da Silva - - Diogo de Souza Centeno - - Herdeira Rosana Mendes de Lima e
outro - Vistos. Considerando a manifestação da requerida (fls. 1398/1400), a qual confirma que vivia em união estável com o
executado, defiro o pedido de habilitação de Rosana Mendes de Lima. Inclua-se a habilitada no polo passivo e cadastre-se seu
defensor. No mais, verifico que a habilitada indicou imóvel deixado pelo executado (fls. 1417/1425), tendo o Ministério Público
requerido a penhora, avaliação e leilão judicial do bem. Contudo, analisando a matrícula mencionada, verifico que consta
prenotação de penhora de 100% do imóvel, decorrente de decisão judicial proferida pela 2ª Vara Judicial desta Comarca (fls.
1425). Sendo assim, antes de decidir, considerando que a certidão de penhora data de 2017, oficie-se ao CRI de Jacupiranga
solicitando cópia atualizada da Matrícula nº 17.885. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP),
PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP)
Processo 0001243-72.2020.8.26.0294 (processo principal 0002465-27.2010.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Julia de Moraes Pinto - Vistos. Considerando que o ofício requisitório já foi
expedido há 12 meses (fls. 109/110), e que o pagamento encontra-se em via de ser realizado, inoportuno o seu cancelamento
neste momento. No entanto, com o pagamento do precatório, não será deferido o seu levantamento sem prévia manifestação
da autarquia previdenciária para fins de retenção do valor pago à maior, de modo que nenhum prejuízo sofrerá a Fazenda
Pública. Com a informação de pagamento do precatório, intime-se a autarquia para se manifestar sobre o valor pago à maior, e
oportunamente tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JULIANA BINATTO SCHAER GONZAGA (OAB 260176/SP),
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0001461-66.2021.8.26.0294 (processo principal 1001294-71.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lenuir Sutilli - Vistos. Diante da inércia da Autarquia ré, defiro o pedido de
fls. 81 para que o TRF proceda anotações no ofício requisitório (fls. 79/80) que o autor é portador de doença grave. Instrua-se a
mensagem com cópia de fls. 81/82. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0001515-32.2021.8.26.0294 (processo principal 1001052-44.2019.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Zelia Gomes de Amazonas - Vistos. Intime-se os procuradores da Autarquia
ré para que adotem medidas necessárias para cumprimento da ordem judicial no prazo de 15 dias. Observa-se que em muitas
demandas ocorre o mesmo atraso, causando prejuízo aos vencedores. Desentranhe-se o documento juntado equivocadamente.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB
77176/SP)
Processo 0001517-02.2021.8.26.0294 (processo principal 0001005-39.2009.8.26.0294) - Embargos Parciais à Ação
Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Auto Posto Tambury Ltda - - Arivaldo Malacarne - Vistos. Intime-se a parte autora no último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME BOTELHO MALAQUIAS (OAB 169851MG)
Processo 0001564-73.2021.8.26.0294 (processo principal 1001630-07.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jaime Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 25/52: Diga o impugnado. Intime-se. - ADV: ARLETE
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