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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1301

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1301

interesse de agir no ajuizamento do presente feito para requerimento de execução invertida, ante a quitação dos valores devidos
em outros processos, arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 1002734-05.2022.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - M.e Marins Junior Eireli - Para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 141 e, nos termos do art. 485, VIII do
C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Mandado de Segurança Cível que M.e Marins Junior Eireli move em face de Presidente
da Camara Municipal de Jahu , sem resolução do mérito. Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo
tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú, 08 de abril de 2022. ADV: MARCOS EGLON MARINS JUNIOR (OAB 427011/SP)
Processo 1003007-81.2022.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.D.G. - Vistos. Nos termos do
art. 10 do CPC, esclareça quanto a eventual ocorrência de duplicidade da demanda, tendo em vista a existência de ação de
alimentos proposta pelo então autor em face do mesmo requerido sob o nº 1007568-95.2015, em trâmite pela 2ª Vara Cível
desta Comarca sob o patrocínio de causídico diverso, inclusive com alimentos provisório fixados em setembro de 2016. Com
a manifestação, vista ao MP e novamente conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE
OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
Processo 1003058-92.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cleuton Aparecido
Santos de Souza - Vistos. Diante da alegada insuficiência de recursos do autor bem como a sua atividade laboral declarada na
inicial, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP)
Processo 1003260-06.2021.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.P.L. - Vistos. Conforme o disposto
no art. 939 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA remetam-se os autos ao Partidor do Juízo
para proceder à conferência da partilha . Após ao MP e conclusos para homologação. Int. - ADV: VANESSA DE PADUA SOUTO
PEREIRA (OAB 286376/SP)
Processo 1004263-30.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carmen Rodrigues
da Silva Ramos - - Maria de Jesus Bubela - Vistos. Oficie-se à Defensoria do Estado comunicando a conclusão do laudo para
liberação dos honorários periciais. Após a manifestação das partes sobre o laudo pericial, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 1004810-36.2021.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edleuza Ribeiro Patez - Glacy Bambini
Ferrari e outro - Vistos. Conforme o disposto no art. 939 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
remetam-se os autos ao Partidor do Juízo para proceder à conferência da partilha . Int. - ADV: JANAINA MILENE COALHA (OAB
355855/SP)
Processo 1005062-15.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.L.E.G.M. - Vistos. Em prosseguimento, defiro o levantamento
do valor bloqueado às fls. 148/149 pela parte exequente para pagamento parcial do débito Providencie-se e expeça-se o
necessário. Após o levantamento do respectivo valor , manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 1005101-80.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 1001789-96.2014.8.26.0302) - Ação de Exigir Contas Obrigações - M.M.C. - - N.M.C. - C.R.G.C. e outros - Vistos. Aguarde-se a apreciação do pedido de homologação de acordo
noticiado pelos requeridos às folhas 1033, junto ao processo de inventário nº 1001789-96.2014.8.26.0302. Após, será apreciado
o pedido de desistência do recurso de apelação interposto. Outrossim, os autos nº 1002854-24.2017.8.26.0302 foram apensados
ao processo de inventário, para decisão conjunta. Intime-se. - ADV: VINICIUS KAZUMI IAMAGURO (OAB 87539/PR), ROBERTO
NOBORU IAMAGURO (OAB 324509/SP), LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP)
Processo 1005337-90.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste - Supermercado Condinho Ltda Me e
outros - Parte: Supermercado Condinho Ltda Me. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA
CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 1006003-28.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Juarez Roque Esteves - Vistos. Certidão de fls. 143: aguarde-se provocação em arquivo. Observo, por oportuno, que os
autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se requerido pela parte exequente . Ciência à Defensoria
do Estado e cumpridas as formalidades pertinentes,arquivem-se os autos. Intime-se. Jaú, 08 de abril de 2022. - ADV: PERLA
SAVANA DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 1006259-34.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jaucenter Fomento Mercantil Ltda Parte: Cândido Cia Comercio de Epi Ltda-epp. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida Ativa. - ADV: LENI
MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 158661/SP)
Processo 1006538-15.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jorge Alves dos Santos - Jorge Alves dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. O
Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou, em 15 de março de 2022, os Recursos Especiais números 1951888/RS e 1951662/
RS, como representativos da controvérsia no Tema 1132: “Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento
contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário” Outrossim,
determinou a suspensão do processamento de todos os processos e recursos pendentes, que versem sobre a questão e tramitem
no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015) Desta forma, nos termos do art. 1036 do Código de Processo Civil, suspendo
o andamento da presente ação até final julgamento de referido recurso. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA
(OAB 336961/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007244-95.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IRMANDADE DE
MISERICÓRDIA DO JAHU - Autos com vistas ao exequente: manifeste-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista que
os avisos de recebimento de fls. 102/103 retornaram negativos (motivo: mudou-se). - ADV: MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB
201459/SP), CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP)
Processo 1007722-06.2021.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.C.F. - - A.F.F. - CARTA DE SENTENÇA
EXPEDIDA À DISPOSIÇÃO DA INVENTARIANTE PARA IMPRESSÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DECORRIDOS OS
AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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