TJSP 12/04/2022 - Pág. 1468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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do item supra, retornem os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO
CANDIDO (OAB 254867/SP), GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP)
Processo 1010871-33.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.N. - Vistos. Nada mais sendo postulado em
15 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1011253-16.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A. - P.L. - Vistos. INTIMEM-SE as
partes quanto ao agendamento do EXAME junto ao IMESC para o dia 05/05/2022, às 09h30, com a advertência prevista no
artigo 232 do CC, de que o não comparecimento à perícia médica poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
As partes deverão observar e obedecer rigorosamente as orientações do IMESC de fls. 197. Nos termos do parágrafo único
do artigo 274, do NCPC, considerando que é dever das partes manter seus endereços atualizados nos autos, providencie a
serventia as intimações necessárias, salientando-se que, as intimações por carta precatória somente serão realizadas se houver
tempo hábil para tanto, caso contrário, desde já, DEFIRO as intimações por carta com aviso de recebimento, para as partes
residentes fora da Comarca. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE RONCOLETTA ABEL DA SILVA (OAB 446699/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO
LATORRE (OAB 343050/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1011455-56.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.N.P. e outros - J.P.R.J. e outro - Vistos.
1. Conforme declaração de fls. 132, a filha Marianna afirmou ter residido com a genitora por 2 meses, de 24 de junho a 23
de agosto de 2021. Entretanto, afirmou a autora em réplica (fls 187) que “as três filhas” foram residir consigo, de maio a
setembro/2021. Destarte, diante da declaração de Marianna, que não foi especificamente impugnada em réplica, perfeitamente
aplicável o seguinte entendimento jurisprudencial, para concluir pela possibilidade de compensação em razão do pagamento
a maior que se deu nas prestações alimentícias, computando-se o seu pagamento nas prestações vencidas e vincendas:
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ALIMENTOS - Pagamento em dobro - Irrestituição - Possibilidade de compensação nas
prestações vincendas. Embora irrestituíveis os dispêndios com alimentos, nada impede que os valores pagos em duplicidade
sejam computados nas prestações vincendas, operando-se a compensação dos créditos; pois mesmo “o princípio da não
compensação da dívida alimentar deve ser aplicado ponderadamente, para que dele não resulte eventual enriquecimento sem
causa da parte do beneficiário”. Recurso provido para autorizar a compensação das importâncias descontadas em dobro. (TJSP
- AI nº 142.706/1-SP - 1ª Câm. - Rel. Des. Euclides de Oliveira - J. 19.03.91 - v.u). AASP 1714/276 Tribunal de Justiça de
São Paulo - TJSP.ALIMENTOS - Pagamentos efetuados a mais do que o realmente devido - Irrepetibilidade - Possibilidade,
contudo, de abatimento nas prestações vincendas - Compensação que, a rigor, caracteriza-se mais como adiantamento de
prestações futuras. É princípio consagrado que alimentos pagos a mais são irrepetíveis, mas nada impede, porém, que tais
valores sejam computados nas prestações vincendas. (TJSP - AI nº 123.104-1 - SP - 6ª Câm. Civ. - Rel. Des. Ernani de Paiva J. 28.09.89 - v.u). Logo, perfeitamente adequada a compensação, sendo também nesse sentido a nota 10a ao artigo 1º da Lei
de Alimentos do CPC de Theotonio Negrão, 40ª edição, quando menciona ser cabível a compensação, em razão de ter o credor,
involuntariamente, efetuado pagamentos além do quantum da pensão alimentícia: RJTJESP 123/236, citando RT 616/147. Por
isso, ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 214/316), para esclarecer que são devidos alimentos à filha
Marianna, no percentual de 10% dos rendimentos líquidos do varão, conforme fixados às fls 95/97 (isto porque a decisão de fls.
200/201 passou a ser aplicável somente em dez/2021), pelo período de 2 meses, e sem incidência sobre o 13º salário do genitor,
sendo plenamente possível a compensação, conforme supra exposto. 2. Apresente o varão o cálculo do valor pago a maior.
Prazo: 10 dias. Após, intime-se a autora para manifestação, em igual prazo. 3. O genitor concorda que a filha Isabela resida com
a mãe (fls. 123), e a genitora, que a filha Marianna resida com o pai (fls 185). Destarte, considerando que são somente essas
duas as filhas menores, desnecessária a realização de estudos psicossociais, conforme requerido pelo MP. 4. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial. Prazo: 10 dias. Intimese. - ADV: JACIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 266363/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1011958-19.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 4000049-02.2012.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - M.C.G. - - R.F.F.G. - L.R.G. - - M.A.G.M.B. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 435/437, ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes
do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: HOMOLOGO, também, a
renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 435/437, sendo declarada transitada em julgado a sentença.
Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Custas na forma
da lei. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos
termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito.
P.I.C. - ADV: REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), LÍGIA PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/
SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
Processo 1012828-25.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Abelardo Mantoani - Vistos. Lavrese o respectivo auto de adjudicação (cf. fls. 81/84) em favor do herdeiro Abelardo. Providencie a serventia a liberação nos
autos digitais para que possa ser impresso pelo patrono que ficará responsável por sua regularização (deverá providenciar a
assinatura - DATANDO O DOCUMENTO NO DIA DA ASSINATURA E em seguida redigitalizar nos autos digitais. PRAZO: 15
DIAS. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 1013225-84.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.T. - N.T.T. - Vistos. Fls. 353/354: Ciente.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo, para autora se manifestar acerca do ato ordinatório de fls. 350. Intime-se. - ADV:
JANAÍNA REGINA SOBRAL SANTOS (OAB 419662/SP), GIRLEIDE PEIXOTO (OAB 347725/SP), PALOMA SANTOS PAIVA
LIMA (OAB 429203/SP)
Processo 1014040-18.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.F.F. - Vistos. Ciente da cota do MP
e determino manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, esclarecendo sobre mais provas a serem produzidas,
justificando a sua pertinência. PRAZO: 15 DIAS. Int. - ADV: MIRAIZA MARIANO BATISTA (OAB 265700/SP), BEATRIZ OLIVEIRA
ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 1014906-89.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.M.M. - A.L.M. - A.L.M. - E.J.M.M.
- Ciência/ manifestação das partes sobre todos os extratos do requerido recebidos das instituições financeiras, que foram
solicitados pela pesquisa SISBAJUD de fls. 121/122. Os extratos estão juntados: Caixa Federal fls. 123/124, Neon Pagamentos
fls. 125, Votorantim fls. 126/130, Itaú fls. 131/156, BRADESCO fls. 157 e Santander fls. 158/165. A pesquisa está encerrada.
- ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), MICHAEL CARLOS
MORENO (OAB 404183/SP)
Processo 1015992-32.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.S.F.M.A. - A.B.M.
e outro - Vistos. Fls. 220: Ciente. Aguarde-se a realização do estudo psicológico e a vinda do relatório técnico. Intime-se. ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP),
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