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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2005

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2005

curso do processo. 2)-Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção
do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. 3)-Ciência às partes da
baixa dos autos. 4)-Intime-se o INSS para apresentar cálculo de liquidação, já informando sobre eventual crédito a seu favor,
nos termos previstos nos §§ 9º e 10º do artigo 100, da CF, observando o quanto determinado acima e para que, na mesma
oportunidade, providencie o necessário à implantação do benefício. 5)-Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora
para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução do
julgado na forma do art. 534 do CPC, apresentando memória discriminada dos cálculos que entende devidos. 6)-Decorrido o
prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na
forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 7)-Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte
autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado no prazo de 30
dias, aguarde-se a iniciativa da parte autora em arquivo. 8)-Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo
na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias,
nos termos do art.535 do CPC, cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença no SAJ. Int. (Procurador do INSS pelo
Portal SAJ) - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1015786-44.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Neosvaldo do
Nascimento - Pamela Françoiza Pereira do Amaral - Fls. 198: Ciência à parte requerida de que o auto de adjudicação se encontra
em cartório aguardando assinatura. - ADV: ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO
(OAB 128146/SP)
Processo 1015954-75.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001403-22.2021.8.26.0011 - 2ª Vara
Cível) - Allianz Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Int. ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DÉBORA
DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1016968-94.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Marcelo Zanin Mendes da Silveira - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte
executada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo pelo DEJ para, se o caso, comprovar que
o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º,
CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora,
nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do
valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 1018304-36.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Orlando Vianna Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 126/128 e fls 132. Ciente do cumprimento do acordo. Faço consignar que foi homologado o acordo
e o processo foi julgado extinto( fls. 123).. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1018915-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, no prazo de 15 dias. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 0000618-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1000504-68.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Alfredo Ricardo Hid - Condomínio Comercial Praça Capital - Vistos, Fls. 29/30: ciente. Cumpra-se
o despacho de fls. 25/26. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ALFREDO RICARDO HID (OAB
233587/SP)
Processo 0001673-97.2022.8.26.0344 (processo principal 0017774-06.2008.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Ângela Asperti Nardi - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria
de Ensino de Marília - Vistos. Fls. 50. Emende a parte autora o pedido para constar a Fazenda Publica no polo passivo da
ação. Int. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA JACOB (OAB 430728/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP),
ORLANDO PIVA (OAB 155365/SP), DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)
Processo 0008197-47.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1028963-71.2018.8.26.0001 - 5ª Vara Cível
- Foro Regional I -Santana) - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A - Vistos. Cumpra a serventia o
determinado as fls. 72. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0033588-24.2009.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Gisberto Marzola - Vistos. Fls. 271/279. Manifeste-se a Fazenda Publica Estadual. Intime-se, pelo “ Portal “. - ADV:
DANIELA MARZOLA (OAB 171998/SP)
Processo 1000869-15.2022.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Comércio Atacadista e Varejista Sem Limites Ltda Me POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA proposta
por COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA SEM LIMITES LTDA. ME contra IVETE SUEKO ARAKI EIRELI com resolução de
mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR constituído título judicial no valor de R$ 1.163,10 (mil, cento
e sessenta e três reais e dez centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de
ajuizamento da ação. Sucumbente, CONDENO a réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 800.00, nos termos do artigo 85, § 2º c/c 8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP)
Processo 1001266-11.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Casagrande Burato - - Aparecido
Burato - Vistos. Diante da certidão de fls. 545, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que funcionará como Curador
Especial aos réus citados fictamente. Int. - ADV: THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1001975-12.2022.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.R.S. C.C.L.A.A.R.C.O.P.S.C.O.S. - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os embargos
de terceiro ajuizado por TEREZINHA REZENDE SOARES contra COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
a, do Código de Processo Civil, DESCONSTITUINDO a restrição judicial sobre o veículo descrito na inicial, procedendo-se à
transmissão de ordem de desbloqueio por meio do RENAJUD. CONDENO a embargante ao pagamento das custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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