TJSP 12/04/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
201
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0002106-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002106) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Kelly Cristina Bonfim - Vistos. Trata-se de pedido da advogada da FUNAP, na qual requer a expedição da guia de recolhimento
dos autos e o encaminhamento ao DEECRIM Campinas. Considerando que a guia já foi expedida e registrada sob número
1.127.026, inclusive já arquivada (22/08/2019) pelo cumprimento da pena, não há providências a serem tomadas. Intime-se a
advogada e arquive-se em expediente próprio. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0003112-87.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Carlos Alberto Soares Moura - Os
autos retornaram do segundo grau. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações quanto à revisão criminal. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0005851-33.2015.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.F.N. - Sendo este
o relatório do necessário, antes de designar data para julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, determino esclareçam
o Ministério Público e a Defesa se insistem na inquirição da testemunha Anastácia Moura de Lima, e se a Defesa insiste
na inquirição da testemunha Wesley da Silva, tendo em vista que não foram localizadas na primeira fase do procedimento.
Requisite-se folha de antecedentes e certidão (SGC modelo 27) ao Cartório Distribuidor, por e-mail. - ADV: FERNANDO SÉRGIO
DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 0012115-08.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012115) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado D.P.M. - Designo o próximo dia 26 de outubro, às 14:00 horas, para julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. Intimem-se o
réu e as testemunhas de defesa Antonio Braz da Silva e Jucilene Miranda Silva. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se
o Defensor nomeado. - ADV: AYRTON PERRONI ALBA (OAB 357819/SP)
Processo 1009680-92.2021.8.26.0248 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- P.D.P. - Ante o exposto, REJEITO a queixa crime interposta por Pedro Darci Pires. - ADV: LIDIAN RENATA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO (OAB 376751/SP)
Processo 1011148-91.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de segredo - Eduardo Eiji Kuse Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL formulado por Eduardo Eiji Kuse. Porém,
determino se oficie ao Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como ao IIRGD, determinando o sigilo dos registros criminais
em relação ao processo 0014225-92.2002.8.26.0248 (número de ordem 2021/2491), salvo em relação às requisições judiciais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1500076-84.2020.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Willian Cesar Rodrigues Augusto - Para melhor adequação da pauta, redesigno o interrogatório para o dia 17 de outubro p.f.,
às 15:20 horas. Providencie a serventia o necessário. Dê-se ciência às partes. - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB
355844/SP)
Processo 1500086-67.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leandro Ramos de
Andrade - Recebo a resposta de pág. 150/152. Não configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no
art. 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito. Para a audiência de instrução e julgamento, designo
o dia 18 de maio p.f., às 16:00 horas, determinando que o ato se realize de forma presencial. Requisite-se a apresentação em
juízo do réu Leandro Ramos de Andrade. Intimem-se o representante da vítima e os guardas civis, oficiando-se ao superior
hierárquico. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP)
Processo 1500094-44.2022.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno de Oliveira
Lo Monaco - Recebo a defesa prévia apresentada nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Não configuradas quaisquer das
hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, e presentes indícios suficientes de autoria
e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Bruno de Oliveira Lo Monaco. Para a audiência de instrução designo
o dia 23 de maio p.f., às 16:00 horas, determinando que o ato se realize de forma virtual, exceto em relação à testemunha
Rodrigo, que será ouvida presencialmente. Anoto que a data e o horário já foram reservados junto ao estabelecimento prisional.
Cite-se e intime-se o réu Bruno de Oliveira Lo Monaco, requisitando-o para a audiência designada. Intimem-se as testemunhas
de acusação, oficiando-se ao superior hierárquico dos guardas civis. Ao IIRGD, comunique-se o recebimento da denúncia.
Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. ADV: ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP)
Processo 1500099-59.2022.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIOGO
FERREIRA ALVES - Recebo a defesa prévia apresentada nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Observo que as questões
alegadas pela Defesa demandam instrução probatória. Portanto, não são passíveis de verificação neste momento processual. Ao
menos neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade
do denunciado. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que o fato nela narrado constitui crime previsto no ordenamento
jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção de sua punibilidade. Não configuradas quaisquer das hipóteses
de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, e presentes indícios suficientes de autoria e
materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DIOGO FERREIRA ALVES. Para a audiência de instrução designo o
dia 09 de junho p.f., às 14:00 horas, determinando que o ato se realize de forma virtual. Anoto que a data e o horário já foram
reservados junto ao estabelecimento prisional. Para o ato, cite-se e intime-se o réu DIOGO FERREIRA ALVES, requisitando-o
para a audiência designada. Intimem-se os guardas civis, oficiando-se ao superior hierárquico. Ao IIRGD, comunique-se o
recebimento da denúncia. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério
Público e intime-se a Defesa. - ADV: LILIAN HUDSON DOS SANTOS (OAB 332879/SP)
Processo 1500156-77.2022.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mizael de Jesus
Macedo - Recebo a defesa prévia apresentada nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Observo que as questões alegadas
pela Defesa demandam instrução probatória. Portanto, não são passíveis de verificação neste momento processual. Ao menos
neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do
denunciado. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que o fato nela narrado constitui crime previsto no ordenamento
jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção de sua punibilidade. Consigno, ainda, que Mizael não foi
denunciado pelo crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. Não configuradas quaisquer das
hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, e presentes indícios suficientes de autoria
e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Mizael de Jesus Macedo. Para a audiência de instrução designo
o dia 09 de junho p.f., às 15:00 horas, determinando que o ato se realize de forma virtual. Anoto que a data e o horário já
foram reservados junto ao estabelecimento prisional. Cite-se e intime-se o réu Mizael de Jesus Macedo, requisitando-o para a
audiência designada. Intimem-se os guardas civis, oficiando-se ao superior hierárquico. Ao IIRGD, comunique-se o recebimento
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