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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 2040

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

2040

a Serventia as anotações necessárias. 4- No mais, regularize a representação processual do Espólio, juntando procuração
aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 5- Fls. 114/116: Cuida-se de pedido incidental de habilitação formulado no bojo do
Cumprimento, pelos herdeiros ou sucessores do Autor-falecido. A hipótese é a do pedido incidente previsto no artigo 688, II c.c
art. 689 do CPC/2015, bem entendido que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio
ou pelos seus sucessores, observada a suspensão processual (CPC/2015, arts. 110 e 313, §§º e 2º ). Conquanto nos artigos
690 e 692 o legislador tenha feito alusão à citação e ao trânsito em julgado da sentença, na verdade, a hipótese dos autos é
de intimação e decisão interlocutória em pedido incidental conforme os apontamentos contidos no Código de Processo Civil
Anotado, da AASP-Paraná, Edição 2015, comentários aos arts. 687 a 692 do CPC/2015, figurando como coordenadores José
Rogério Cruz e Tucci, Manoel Caetano Ferreira Filho, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Rogéria Fagundes Dotti e Sandro Gilbert
Martins. 6- Intime-se, pois, o Réu para se pronunciar sobre a habilitação no prazo de 05 dias conforme o artigo 690 do CPC/2015.
7- Não havendo impugnação, seria deferida a habilitação por decisão interlocutória. 8- Intime-se. - ADV: ANTONIO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP)
Processo 0011062-44.2001.8.26.0344 (344.01.2001.011062) - Arrolamento de Bens - Carlos Eduardo dos Santos - Vistos.
Fls. 117/120 e 122: Dê-se vista à Digna Representante da Fazenda Pública. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para
conferência do plano de partilha. Intime-se. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA
DE OLIVEIRA (OAB 126992/SP), BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP)
Processo 0012254-79.2019.8.26.0344 (processo principal 1004870-48.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Mayara Rodrigues dos Santos - Vistos. 1- Diante do
ofício de fls. 79/80, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB
322366/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0014149-12.2018.8.26.0344 (processo principal 1009215-33.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - RONALDO SILVEIRA SCARMANHÃ - Claucio Molina de Camargo Penteado - Vistos. 1Diante da petição de fls. 493/494 mantenho a penhora de fls. 479/481. Assim sendo, manifeste-se o Exequente requerendo
o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: FLÁVIO DE FREITAS RETTO (OAB 267440/SP),
KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), ROMULO
MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP),
LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP)
Processo 0016618-41.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Abase Aliança Brasileira de
Assistência Social e Educacional - VISTOS, ETC. 1. Por ora, para fins de homologação do acordo de fls. 200/203, venha para
os autos procuração ou substabelecimento com poderes específicos para a nobre advogada subscritora de fls. 200/203 ( ver fls.
70). Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Outrossim, venha para os autos procuração ou substabelecimento com poderes específicos
para levantar valores pela Associação de Advogados constante no MLE de fls. 204. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3. Intime-se. ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA (OAB 166447/SP)
Processo 0019498-30.2017.8.26.0344 (processo principal 0018581-84.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Hélio Soares - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 117, manifeste-se o Exequente requerendo o
que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: EDUARDO CARDOZO (OAB 128649/SP)
Processo 0022086-25.2008.8.26.0344 (344.01.2008.022086) - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Rafael
Francisco de Oliveira - Banco Paulista Sa - Sobre a manifestação do perito de pp. 359/364, diga o Requerente. Prazo: 15 (quize)
dias. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/
SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0024503-77.2010.8.26.0344 (344.01.2010.024503) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arlete Rosa da Silva - 6.
A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião especial (C.C, art. 1.240) e declaro em favor da
Autora ARLETE ROSA DA SILVA NETO o domínio pleno do imóvel urbano consistente do Lote nº 10, da Quadra nº 95, medindo
10 x 25 m, totalizando 250 m², contendo uma casa nº 2.708 da Rua Bento de Abreu Filho, Bairro Santa Antonieta II, em MaríliaSP, imóvel esse melhor descrito na planta, memorial descritivo e habite-se de fls. 20/22 e na certidão imobiliária de fls. 41.
Expeça-se mandado judicial para o registro do domínio em favor da Autora. Abstenho de fixar as verbas da sucumbência em
virtude do atestado de hipossuficiência de fls. 10. Arbitro os honorários advocatícios do DD. Defensor Dativo da Requerente no
montante correspondente a 100% do valor previsto na Tabela do Convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. P.I.C.
- ADV: RUBENS CARDOSO BENTO (OAB 65254/SP)
Processo 1000213-92.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ao
cumprimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000545-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Emanuel Cardoso Ordones - Bonanza Incorporações e Participações Ltda - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: EVERLI
APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP), FABIO ADAIR GRANCE MARTINS (OAB
13189/MS)
Processo 1000647-23.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P. e outros
- B. - Vistos. 1- Fls. 494: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 408/459, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, devendo o Agravante informar acerca da solução definitiva, inclusive juntado cópia das peças decisórias e eventual
certidão de trânsito em julgado. 2- Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 202111/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000845-21.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1- Fls. 125: Não comprovada a venda do bem objeto da presente ação, ressalvada a responsabilidade do Requerente, arquivemse os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001196-57.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pádua Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do
artigo 515, inciso III, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante
de fls. 92/94 e julgo extinto o presente Feito com julgamento de mérito, ficando o nobre advogado das Exequentes nomeado
depositário fiel do valor recebido e com expressa obrigação de prestação de contas com as Exequentes. A propósito, confirase o teor do v. acórdão:... Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação
noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram,
requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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