TJSP 12/04/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 0002666-68.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003466-84.2018.8.26.0347) (processo principal 100346684.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ruth Cristina Alves
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RUTH CRISTINA ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 18) com os cálculos apresentados
pela exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente
na petição inicial, fixando o débito em R$17.529,61 (dezessete mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos)
atualizado até 08/2021. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito. Expedidos
os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco
dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o
necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para
extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 0002685-74.2021.8.26.0347 (processo principal 0003507-20.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helen Carla Severino Longo - Trata-se de cumprimento de sentença proposto
por Helen Carla Severino em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. O executado devidamente intimado,
manifestou concordância (fls.158) com os cálculos apresentados pela exequente. Não havendo impugnação do instituto
executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial, fixando o débito em R$ 8.054,52(oito
mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) atualizado até 05/2017, a título de honorários sucumbenciais. Ante
o exposto, DETERMINO a expedição de ofício requisitório para pagamento do débito. Expedido o ofício, intime-se o patrono
da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice,
venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento
dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intimese. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0002687-78.2020.8.26.0347 (processo principal 1001165-38.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Anizio da Silva - Fls. 127/129: ante o manifestado pela autarquia
requerida e, nos termos da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, deverá a Serventia proceder à expedição
dos requisitórios, ficando consignado que o valor dos honorários contratuais deverá ser destacado do valor principal e os
honorários de sucumbência, em separado, em nome da sociedade de advogados. No mais, prossiga-se como determinado a
fls.123. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002730-78.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004095-58.2018.8.26.0347) (processo principal 100409558.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.M.F. - J.F.J. - Vistos. Antes de deliberar acerca do pedido de
descontos das pensões vencidas em folha de pagamento do executado, apresente o exequente demonstrativo discriminado
e atualizado do débito, apontando a importância a ser descontada mensalmente, a qual deverá obedecer o limite constante
do artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo da determinação supra, requisite-se à
empregadora do executado (Matão Clínicas Amhma Saúde Ltda HSaúde), o desconto das pensões vincendas em folha de
pagamento do devedor, assim como o depósito do valor mensal das pensões em instituição financeira e conta bancária indicadas
pela exequente. Cumprida as determinações supra, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP), DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/SP)
Processo 0002835-55.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001490-42.2018.8.26.0347) (processo principal 100149042.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.V.D. - A.M.D. - Vistos. O executado foi regularmente citado para
pagamento do débito e apresentou impugnação, assim como formulou proposta de pagamento parcelado do montante de R$
2.283,01, entendido por ele como o efetivamente devido. Intimada, a exequente manifestou-se acerca da resposta, expressando
discordância quanto ao parcelamento proposto. Nesse contexto, necessário oportunizar manifestação do executado a respeito,
o que deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0003032-44.2020.8.26.0347 (processo principal 1003070-10.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Lenita Lorbieski - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente em relação à satisfação da
execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária que Lenita Lorbieski,
promove contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado da sentença, visto que se torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000,
§ único, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: LUIZ CARLOS
CICCONE (OAB 88550/SP), LEONARDO RIVA FATORELLI (OAB 333967/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 0003232-51.2020.8.26.0347 (processo principal 1004941-75.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Maria Ferreira Trindade - Trata-se de execução movida por REGINA MARIA FERREIRA
TRINDADE, em que a autarquia executada ofertou impugnação a fls. 13/15 alegando, em síntese, excesso de execução, por
adotar índice incorreto para correção monetária, por haver pequena diferença no percentual de juros de mora, bem como
por ter cessado o cálculo em 31/12/2019, enquanto o correto seria em 31/01/2020. Entende devido o valor de R$34.613,34 e
não o importe de R$32.293,07 indicado pela parte exequente. A impugnação foi recebida a fls. 52 e a execução foi suspensa.
Manifestação da parte exequente (fls. 61) concordando com os cálculos apresentados pela autarquia impugnante. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSS, reconhecendo como devidos os valores de R$34.613,34
(trinta e quatro mil, seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos) atualizado até 12/2020, sendo R$30.904,77(trinta mil,
novecentos e quatro reais e setenta e sete centavos) à parte exequente e R$3.708,57 (três mil, setecentos e oito reais e
cinquenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais. Destarte, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios
para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os
ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco
dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o
necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para
extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0003282-92.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003282) - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.B.C. - NOTA
DE CARTÓRIO: Autos desarquivados à disposição do patrono da parte requerente, Dr. Cristiano Rogério Candido. - ADV:
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0003368-82.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001626-44.2015.8.26.0347) (processo principal 100162644.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido dos
Santos Souza - Diante dos documentos apresentados, que comprovam que a requisição expedida nos autos do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º