TJSP 12/04/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Prestação de Serviços - José Henrique Piratelli - Me - Nutri Suco Industria e Comercio Ltda - José Henrique Piratelli - Me ajuizou
ação de Cumprimento de sentença em face de Nutri Suco Industria e Comercio Ltda No curso da execução, a obrigação foi
satisfeita, fato esse informado pelo exequente. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de
extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: TIAGO DE SOUSA
BORGES (OAB 282731/SP), THIAGO PIETRO ISHINO (OAB 232302/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/
SP), VINÍCIUS EDUARDO FERRARI (OAB 421013/SP), ANDRESSA MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP)
Processo 0000445-78.2022.8.26.0347 (processo principal 1003995-35.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosely Aparecida Zanazy - Banco Bradesco S/A - Rosely Aparecida Zanazy ajuizou ação de
Cumprimento de sentença em face de Banco Bradesco S/A No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A
circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ALEXSANDER PEDRASSOLLI MARTINS (OAB 347620/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000550-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1003409-95.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Vistos. A efetividade é princípio que norteia os
processo de execução. Por estar como inapta junto à Receita, a inclusão da empresa no polo passivo sugere que nenhuma
efetividade daí virá aos autos, pois a ausência de CNPJ regular lhe impossibilita de manter relacionamentos bancários ou
registrar bens em nome próprio. Todavia, por estar a empresa em atividade mesmo que com cadastro inativo, conforme narra
o autor, defiro sua inclusão nos autos, por se tratar de empresário individual e haver comunicação de bens.. Cadastre-se no
polo passivo a empresa com dados à f. 90 e intime-se para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.. Não
sendo encontrada no endereço dos autos, abra-se vistas ao exequente para que indique, comprovadamente, o local onde ela
explora atividades comerciais, já que a diz ativa. Intimada e não pago o débito, iniciem-se os atos constritivos contra o novo
devedor, autorizado de já bloqueio on-line, Renajud e penhora de bens. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP),
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000610-28.2022.8.26.0347 (processo principal 0000886-93.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - AG CRED INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Vistos. Informe o exequente se persistem os
descontos em sua folha de pagamento referente ao consignado de cartão de crédito ou se foi cumprida a obrigação. Int. - ADV:
EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 0000836-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1000969-97.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laercio Andreatti - Banco do Brasil S.a. - - C.L.C. Comercio de Pecas e Utilidades Domesticas
Ltda - - ACKC Store Atacado e Varejo Ltda. ME (Kelly O Mercadao dos Fogoes Ltda Me) - Laercio Andreatti ajuizou ação de
Cumprimento de sentença em face de Banco do Brasil S.a., C.L.C. Comercio de Pecas e Utilidades Domesticas Ltda e ACKC
Store Atacado e Varejo Ltda. ME (Kelly O Mercadao dos Fogoes Ltda Me) No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o
relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP), MANOEL FRANCISCO
DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 0000961-98.2022.8.26.0347 (processo principal 1000077-52.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fribrafer Indústria e Comércio Ltda-me - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no valor R$ 3.776,03, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma
vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é
obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e
dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0000967-08.2022.8.26.0347 (processo principal 0003945-70.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Fernando Jardim Junior - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os
termos da ação em epígrafe ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, sob pena de ser
requisitado por este Juízo o pagamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0000969-75.2022.8.26.0347 (processo principal 0003945-70.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Paulo Roberto Lemos Silverio - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0000972-30.2022.8.26.0347 (processo principal 0003346-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA - Nilva Aparecida Esequiel - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento
do débito atualizado no valor R$ 1.367,81, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial
(Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/
SP)
Processo 0000974-97.2022.8.26.0347 (processo principal 1001706-32.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisca Vanuza Dias de França - - Casa Lotérica Bosque da Sorte Ltda. - Taís Maria Veríssimo
de Souza - Deverá a parte autora juntar planilha de cálculo corrigida, tendo em vista que a planilha de fls. 6 tem valor diferente
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