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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 4413

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TJSP 12/04/2022 - Pág. 4413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

4413

5ª Câmara de Direito Criminal, proceda-se ao traslado das peças indicadas pelo Ministério Público, para formação do instrumento
deste incidente de recurso de Agravo de Execução Penal. Abra-se vista à Defesa para apresentar a contraminuta de agravo no
prazo legal. Int. - ADV: TATIANA ANDRIÃO DA SILVA (OAB 421101/SP)
Processo 0014592-39.2021.8.26.0996 (processo principal 0002238-08.2020.8.26.0158) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - SERGIO KOETTERS BUENO - Vistos. Reitere-se, pela derradeira vez, a publicação da decisão de fls. 83 na imprensa
oficial. - ADV: FELIPE BRITO DA SILVA (OAB 385710/SP)
Processo 0014684-56.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - João Paulo da Silva Soares - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado João Paulo da Silva Soares, MTR: 980512-8, RJI: 170513260-60, recolhido na Penitenciária de
Marília - Anexo Penitenciário, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A
audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de
Advertência. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0015118-70.2018.8.26.0071 - Execução da Pena - Semi-aberto - Helber Andre de Oliveira Campos - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado Helber Andre de Oliveira Campos, MTR: 543631-6, recolhido na Penitenciária de Marília Anexo Penitenciário, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de
advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência.
- ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0015119-77.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - Homologo
o cálculo de penas de ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0015172-67.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DANILO SANTOS DA
SILVA - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo
que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir
pedido de progressão de regime, em favor de DANILO SANTOS DA SILVA, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, desde que
não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar,
condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento,
deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: CAROLINA ANGELOME
COELHO (OAB 321588/SP), CRISLEY DE FATIMA CASSANI LEITE (OAB 368115/SP)
Processo 0015194-96.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Dario Rodrigo dos Santos - Dario Rodrigo
dos Santos, MTR: 820254, RJI: 170276862-30, recolhido no(a) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, foi
promovido ao regime SEMIABERTO em 08/02/2022 e até a presente data não foi removido para ala/unidade compatível com o
regime intermediário. Em respeito ao decidido nos autos da Reclamação/STF nº 51888, determino a remoção do sentenciado
para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde
logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos
termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO
FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0016034-34.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Gabriel de Souza
Brito - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOÃO VITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 472103/SP)
Processo 0016201-17.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JAKSON ALCIDES
GONCALVES DE OLIVEIRA - Prestei informações em frente. Cumpra-se. - ADV: JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE
OLIVEIRA (OAB 410309/SP), SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO (OAB 109157/SP)
Processo 0016325-97.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDUARDO ROBERTO
GARCIA FERNANDES DE MELO - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a
realização de exame criminológico em EDUARDO ROBERTO GARCIA FERNANDES DE MELO, recolhido no(a) Centro de
Detenção Provisória de Pinheiros III, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo
de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional,
assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº
88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 63759/PR)
Processo 0016350-24.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA Ante o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado
em favor de THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA, MTR: 1169336, RJI: 182548302-18, recolhido na(o) Penitenciária de Osvaldo
Cruz, devendo o cálculo para progressão de regime ser elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo,
conforme acima elucidado. Com a elaboração do cálculo, abra-se vista às partes. Considerados os princípios da duração
razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração
penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da
decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: MOISES DA SILVA DEAN (OAB 344557/
SP)
Processo 0016479-58.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - ADRIANO LEAL - Por ora,
requisite-se, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção do(a) Penitenciária de Presidente Bernardes/SP, em relação ao(a)
sentenciado(a) ADRIANO LEAL, MTR: 1106224, a juntada aos autos cópia da decisão fundamentada proferida no expediente
administrativo registrado em relação ao pedido de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de
Administração Penitenciária de São Paulo, para instruir o presente feito, nos termos da Resolução CNJ 404/2021. - ADV: PAULO
SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP)
Processo 0016485-36.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - R.L.R. - 1- Homologo o cálculo para que surta
seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor
de Raimundo Lima Rocha, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, desde que não haja nenhum impedimento não informado
nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de
Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta
determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP)
Processo 0016518-44.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS SILVA DE SA - Nos termos
do art. 388 da NSCGJ, expeça-se Certidão SGC, modelo 36, referente ao processo nº 1507968-41.2019.826.0228 da 2ª Vara
Criminal de São Paulo-SP ou, se for o caso, solicite-se a remessa da respectiva guia de recolhimento ou efetue-se pesquisa ao
portal e-saj. - ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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