TJSP 13/04/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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a arcar com custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios em R$ 800,00, suspensa a exigibilidade por
ser beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos, independentemente do trânsito em julgado,
colocando o expediente à disposição da parte. Interposta apelação, intime-se o recorrido para oferecimento de contrarrazões
e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância com as homenagens do juízo. Ciência ao Ministério Público. P.
I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCINE FERNANDES DE CASTRO DEL BIANCO LOPES (OAB 452680/SP), IONE
FERNANDES DE CASTRO ALVIM (OAB 414566/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000161-41.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.M. - N.S.M. - Para a expedição de oficio de
desconto de alimentos, nos termos da r. Sentença, informe a requerida seus dados bancários, bem como o empregador do
requerente, no prazo legal. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), FRANCINE FERNANDES DE CASTRO
DEL BIANCO LOPES (OAB 452680/SP), IONE FERNANDES DE CASTRO ALVIM (OAB 414566/SP)
Processo 1000215-41.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arma Aço Industria de Estruturas
Metalicas Eireli - Vistos. Fl. 104: anote-se. A rigor, a petição de acordo de fls. 46/49 não foi homologada nestes autos, visto que
houve tão somente o pedido de suspensão do feito pelo prazo do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Entretanto, pelo
teor da petição de aditamento do acordo, ora juntada, HOMOLOGO, mesmo que tardiamente, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 46/49, bem como o aditamento de fls. 101/103, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência,
nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo estabelecido para
integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pela credora seu cumprimento para
fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP),
RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), THIAGO CESAR ZANETONI (OAB 421276/SP)
Processo 1000235-61.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.V.M. - T.S.M. - T.G.S.M. - Ciência do agendamento, conforme fls. 40. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP),
MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000235-66.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.V. - N.J.S. e outros Fls. 211 Ciência às partes da designação pelo IMESC de data para a coleta de para futura perícia de investigação de paternidade,
designada para o dia 10/05/2022, às 14:00 hs, no Hospital Estadual de Américo Brasiliense, sito a Alameda Aldo Lupo, n. 502,
Jd. Vista Alegra, Américo Brasiliense-SP, bem como quanto às demais exigências para a coleta. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE
(OAB 422101/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000237-41.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice de
Almeida Oppi e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conclusão inoportuna. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação
da exequente, nos termos do despacho de fl. 519. Decorrido, tornem novamente conclusos para decisão. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000298-57.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s)
requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição
da referida carta precatória nos autos.” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000298-86.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A. - I.G.S. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1000314-79.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - POSTO MASTER IBATÉ LTDA - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1000383-72.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.F. - - A.L.V.F.N. - Vistos. Recebo a
petição de fl. 10 como emenda à inicial. 1. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público.
Anote. 2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos
IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho
sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a
citação do requerido, acima qualificado, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos
alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada oportunamente. Caso não indicada
a empregadora, ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para
os descontos dos alimentos. 4. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou
o retorno gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de
27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências
virtuais, deixo de designar audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a
realização de concilições de forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, por
mandado, ou carta AR (caso residente em outra Comarca) acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2, e de que o prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Havendo possibilidade de acordo, concito dos
advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando
nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. 8. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: CAIO CESAR
DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 1000384-91.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000502-67.2021.8.26.0233) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H.A. - - T.C.S. - H.M.A. - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados
à Superior Instância. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/
SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), GABRIEL
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