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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2010

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2010

invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os
direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do
Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Citem-se e intimem-se os requeridos para contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA (OAB 391383/SP)
Processo 1003300-22.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Raimundo Araujo Nascimento - Isto posto, considerando os elementos que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, colocando fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não
há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.
P.R.I.C. Marilia, 11 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: RABIH SAMI NEMER (OAB
197155/SP)
Processo 1003306-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
DOIS CÓRREGOS - SAAEDOCO - Interpele-se, nos termos da petição inicial, ficando os requeridos advertidos que realizada a
interpelação (artigo 729, do CPC), será dada ciência ao requerente e os autos serão devidamente arquivados. Em verdade, a
autora tem razão apenas com relação a isenção das taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro
de 2003. O artigo 6° da referida Lei dispõe que estão isentos da taxa judiciária a União, o Estado, o Município e respectivas
autarquias e fundações, assim como o Ministério Público. Ocorre que, no caso dos autos, trata-se de cobrança referente às
despesas processuais inerentes à postalização da interpelação a ser expedida nos autos, pelas quais responde a Autarquia
municipal requerente, uma vez que na taxa judiciária não se incluem as despesas postais com citações e intimações, como se
verifica na dicção do artigo 2°, parágrafo único, inciso III, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Isto posto, providencie a requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas postais para interpelação dos requeridos. Intime-se. - ADV: ADRIANA
DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP)
Processo 1003377-31.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Aparecisa Rossi Pinto Nogueira - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO em obrigação de fazer, para que efetue a incorporação, aos vencimentos da autora da ação, dos décimos previstos no
artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo (até a data de revogação da norma), resultantes dos pagamentos da GDPI
(Gratificação de Dedicação Plena e Integral), estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 1164/2012, com redação alterada
pela LCE nº 1191/2012, até a data de sua passagem para a inatividade. Outrossim, arcará a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO com o pagamento das diferenças devidas a tal título, até a data da aposentadoria da autora da ação, observada
a prescrição quinquenal prevista na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, com atualização monetária pela Tabela
Prática IPCA-E do E. TJSP a partir das datas em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, sem prejuízo da incidência
de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do
Tema nº 810 pelo STF). Quando do cumprimento da sentença, caberá à autora da ação apresentar nova memória de cálculos,
em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de
eventual recurso. Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2.009. Deixo de carrear a quaisquer das
partes o ônus da sucumbência, porque incabível nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
Marilia, 12 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/
SP)
Processo 1003579-08.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Joao Carlos Pinto Barboza - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: RODRIGO GERALDO EIRAS (OAB 429853/SP)
Processo 1003724-64.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Paula Pereira de Mello Ros - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55
da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 11 de abril de 2022 Walmir
Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1004157-68.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - João Roberto Gabriel - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a JOÃO
ROBERTO GABRIEL, qualificado nos autos, as diárias, referentes ao período em que participou do Curso de Formação de
Sargentos, como referido na inicial, em Município diverso do de sua lotação, conforme indicado na inicial e nos documentos
acima aludidos, observando-se o teto previsto no art. 8º do Decreto nº 48.292/03 e descontada a verba recebida a título de
abono de transferência, cujo montante será corrigido monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da data
em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do
artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sobre o valor da
condenação não deverá incidir imposto de renda, dado o caráter indenizatório da verba. Quandodo cumprimento da sentença,
caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com
outros a serem eventualmente fixadosquandodo julgamento deeventualrecurso. Sem verba de sucumbência nesta fase, na forma
do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009.
P.R.I.C. Marilia, 12 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1004173-22.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Edson Moises
Venancio - - Helena Pereira dos Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1004257-23.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Daiane Viana de Souza Ribeiro - Fls. 29/33: Ciência à requerente. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB
367822/SP)
Processo 1004377-66.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Fabiano Bueno de Sa - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV:
GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1004532-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Edson Franco do Nascimento - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 18/19 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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