TJSP 20/04/2022 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2913
E.S.P.R. - Vistos. Ante os documentos de fls. 21, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista o teor da inicial tratam-se os autos de Obrigação de
Fazer da Infância e Juventude e não conforme fora distribuído por engano pelo procurador como Mandado de Segurança, assim
providencie a serventia a retificação da classe processual para Procedimento Comum da Infância e Juventude. A probabilidade
do direito do(a) autor(a) é evidente, tendo em vista a criança em tela necessita de educação infantil em creche, bem como que
a obrigação de fornecê-la é do Município, especialmente, considerando os documentos que foram juntados a fim de demonstrar
que se trata de núcleo familiar pobre. Presente, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No entanto, há
de ressaltar que não há como obrigar o município a fornecer a vaga em creche indicada pelo autor, tendo em vista que deverá o
maior interesse da coletividade ser analisado. Do contrário, a superlotação em creches poderia prejudicar as próprias crianças.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar que a requerida forneça vaga em
creche próxima da residência do(a) autor (a), ou acaso não seja possível que forneça-lhe vaga em creche da rede pública e meio
de transporte, caso necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 4.500,00.
Intime-se o município réu da liminar deferida, ato continuo, CITE-O para os termos da presente ação, senha de acesso segue
em anexo, fazendo parte integrante desta. Observando-se que não sendo contestada a ação, no prazo legal, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da
lei. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 1002003-23.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Carlos Brunelli - Vistos.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), POR CARTA, para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo prazo, requerer autorização
para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09), cientificando-os(as) de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias
que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de purgação da mora, fixo os
honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 1002007-65.2019.8.26.0362 - Adoção - Unilateral de criança - E.R.P. - Vistos. Recebo a petição de fls. 93 como
desistência da ação, com a qual concordou o Ministério Público às fls. 96, que HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários a(o) advogado(a)
nomeado(a), e após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P.. Publique-se e Cumpra-se. ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1002032-73.2022.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - A Copiadora Comércio de Equipamentos Xerográficos Ltda
Epp - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Cite-se
o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial (R$ 338,15), devidamente
atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC), consignando
que o adimplemento espontâneo do débito no prazo legal importa em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º). Caso os
requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o requerente deverá especificar corretamente os seguintes
dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. No mesmo prazo, poderá
interpor embargos, ficando cientificado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial,
constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final
pagamento. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA
(OAB 321472/SP)
Processo 1002043-05.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leonardo de Ancântara Jugni
- - Luis Eduardo Labigalini Gonçalves - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a)s autor(a)
s aos autos, no prazo de quinze dias, as suas três últimas declarações de imposto de renda, ou a respectiva isenção. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova
intimação. Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP)
Processo 1002060-41.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Silvia Marcelo Grizante - Topic
Industria Quimica Sa - Gilberto Giansante - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a)
autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de
imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento
da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP), CIBELE MIRIAM MALVONE
(OAB 234610/SP), ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB
118809/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1002070-85.2022.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mazza
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo
ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá
o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma
ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de
endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP),
ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1002091-61.2022.8.26.0362 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, cumprida parcialmente, no prazo legal, sem o que os
autos serão encaminhados à origem. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º