TJSP 20/04/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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desprovido.” (AgRg no REsp 1594256/MT, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 13/11/2017). Por tais razões e em atenção
a plenitude de Defesa que vigora em processos de competência do Tribunal do Júri, fica deferida a exibição dos documentos
juntados pela Defesa às fls. 1341/1360. Em relação ao pedido da Defesa para que os acusados usem trajes comum, fica desde
já deferido. No que diz respeito à postulação de limitação da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, e à utilização do uso
de algemas, ambos os requerimentos serão apreciados em plenário, no início da sessão. Intime-se. - ADV: INGRYD SILVÉRIO
DOS SANTOS (OAB 434703/SP), NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0001642-96.2011.8.26.0430 (430.01.2011.001642) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - F.V.F.S. Vistos. Considerando o requerimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual solicitou a remessa dos
presentes autos para análise de Revisão Criminal, proceda-se à remessa dos autos físicos ao Serviço de Processamento do
Acervo de Direito Criminal, conforme determinado. Na oportunidade, comunique-se nossas homenagens de estilo. Intime-se. ADV: WAGNER BRAZ BORGES DA SILVA (OAB 278156/SP)
Processo 1000212-43.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Antonio Neves
Cardoso - Vistos. De ofício (art. 494, I, do CPC), corrijo o erro material contido no dispositivo da decisão para que onde se lê
“2- Concedo ao(à) autor(a) a prioridade de tramitação do idoso (art. 1.048, I, do CPC). “, leia-se: 2- Incabível prioridade de
tramitação (art. 1.048, I, do CPC).. Mantida no mais a decisão proferida. Após, concluso sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL
EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 1000278-33.2015.8.26.0430 - Monitória - Cheque - Central Conbranças e Eventos Ltda - Intime-se imediatamente
o executado do bloqueio proferido as fls. 54/55. Após voltem os autos conclusos para analise de extinção. Proceda-se. - ADV:
RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 1000283-79.2020.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Alessandro Dela Marta Danielle de Oliveira Mota - Danielle de Oliveira Mota e outro - 1- Ciência às partes da baixa dos
autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de
sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ),
no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico
intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289,
caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual.
Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado,
observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em
resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência
e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo:
extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças
de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação
do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de
procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: JOSE VIVEIROS JUNIOR
(OAB 113135/SP), PATRICIA HELENA DE AVILA JACYNTHO (OAB 127418/SP)
Processo 1000539-22.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Benta Custódio - Associação
Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30
dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não
devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte
promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único,
das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA MEDEIROS (OAB 308709/SP),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1000615-80.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Aristeu
Mariano de Oliveira - Vistos. 1- Determino providências para que informe sobre a implantação do benefício do autor Aristeu
Mariano de de Oliveira (e-mail fls.216), o qual deverá ser respondido no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa,
caso haja necessidade de segunda reiteração, sem prejuízo da aplicação de outras medidas coercitivas e apuração de eventual
responsabilidade por crime de desobediência (arts.380, parágrafo único, e 403, parágrafo único, do CPC). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JANAINA MARIA GABRIEL FARIA ABE (OAB 251948/SP)
Processo 1000843-55.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Adilson Tannura Yochida - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Vistos. 1- Ciência às partes acerca do informado pelo leiloeiro. 2Proceda-se ao cadastro no sistema. Aguarde-se a apresentação do novo edital. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1001166-26.2020.8.26.0430 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1-Fls.104: Defiro o sobrestamento pelo prazo de
60 dias, conforme requerido. 2- Decorrido, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. 3- No silêncio,remetamse os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 924, II, do CPC). Intime-se.
- ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º