TJSP 20/04/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
3670
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
Processo 0000262-04.2012.8.26.0430 (430.01.2012.000262) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - 1- JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80, conforme fls.87/88.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Conforme o requerimento de dispensa de intimação por
parte da exequente, certifique-se o transito em julgado. P.I.C. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0000304-04.2022.8.26.0430 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002750-80.2021 - VARA ÚNICA) - JOAO
SERAFIM DE OLIVEIRA - Intime-se a parte autora para recolhimento de despesas da condução do Oficial de Justiça, no prazo
de 05 dias. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB
246953/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0000869-80.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000869) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rute
Maria dos Santos Melo - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que
deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de
30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário,
não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte
promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único,
das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: WAGNER ALVES DA COSTA (OAB 129869/SP), ALESSANDER
DE OLIVEIRA (OAB 133019/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA
DA SILVA (OAB 164549/SP)
Processo 0001138-22.2013.8.26.0430 (043.02.0130.001138) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Riolândia - Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s)
fls.16, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. Inexiste mandado/precatória pendente de
recolhimento. Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta
data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art.
1.000, parágrafo único, do CPC). Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas
as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias
no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral
da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para
efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do
art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes
e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. Intime-se. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/
SP)
Processo 0002137-58.2002.8.26.0430 (430.01.2002.002137) - Execução Fiscal - Cofins - Francisco Ferreira Lima Me - 1JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80, conforme fls.140/141. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Conforme o requerimento de dispensa de intimação por parte da exequente,
certifique-se o transito em julgado. P.I.C. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1000174-31.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Viviane Maria de Souza
Teixeira - Vistos. Fls. 155/156: Intime-se o perito para designar nova data para perícia. Anote-se o novo endereço da autora. ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 1000726-30.2020.8.26.0430 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Outras fraudes - A.M.A.R. - R.D.A. - J.S. - - L.C.C. - - F.S.G. - Ciências as partes da instauração do inquérito sob nº 1500253-50.2021.8.26.0430, manifeste-se no
prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), EDIELES DE OLIVEIRA MAIA (OAB 116110/MG),
MAURO LÚCIO BARON (OAB 56141/SC)
Processo 1000907-02.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdevino Moreira
Rebordoes - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada
intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de
sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial
para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter
um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código
60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para
improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença,
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