TJSP 26/04/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 99/100. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1503737-41.2021.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - S.M.S. - Vistos. Intime-se a Defesa constituída (fls. 71) para regularizar a
representação processual e apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA URBANSKI
(OAB 301734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 0000147-96.2022.8.26.0279 (processo principal 0003921-86.2012.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Revisão - Jefferson Felipe Rodrigues de Carvalho Claro - João Carlos de Carvalho Claro - Nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença, movida por Jefferson Felipe Rodrigues de
Carvalho Claro em face de João Carlos de Carvalho Claro. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorário(s),
ao(s) advogado(s) eventualmente nomeado(s) nos autos pelo convênio DPE/OAB, conforme tabela. Oportunamente, isento de
custas, arquivem-se os autos anotando-se. - ADV: BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP), AMANDA KAROLINA DA
SILVA (OAB 452330/SP)
Processo 0000207-69.2022.8.26.0279 (processo principal 0003387-74.2014.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.O. - No prazo de 10 dias comprove a parte autora a distribuição da carta
precatória de pág. 10. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JULIANA DE FÁTIMA GARCIA (OAB 274100/
SP)
Processo 0000627-45.2020.8.26.0279 (processo principal 1000505-49.2019.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.M. - D.L.A.M. - Pág. 187: desnecessária a diligência requerida, pois consta
da certidão de pág. 178 que o executado não foi encontrado no endereço em que foi anteriormente intimado nos autos (pág. 30).
Assim, nos termos do artigo artigo 274, parágrafo único, do CPC, certifique-se eventual decurso de prazo sem apresentação de
impugnação à penhora realizada a fls. 175. Libere-se o valor penhorado a fls. 175 ao exequente mediante MLE. Antes, porém,
apresente o advogado da parte interessada o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARMEM LÚCIA
DOS SANTOS (OAB 171230/SP)
Processo 0000651-73.2020.8.26.0279 (processo principal 1001500-62.2019.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M.R.C. - V.R.C. - Por ora, apresente a parte exequente planilha atualizada do
débito. - ADV: EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO (OAB 86928/SP), AMANDA KAROLINA DA SILVA (OAB 452330/SP)
Processo 0000965-29.2014.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.J.C.M. - R.L.M. - Pág. 253/254: venha aos
autos nova planilha do débito com a individualização dos dos meses inadimplidos. - ADV: ANNA PAULA FERREIRA DA ROSA
(OAB 311936/SP), WESLEY FELIPE DE GODOI LIMA (OAB 372575/SP)
Processo 0001003-94.2021.8.26.0279 (processo principal 0004765-36.2012.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Ana Júlia Aires Costa - Pedro Luís Costa - Nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por
Ana Júlia Aires Costa em face de Pedro Luís Costa. Com o trânsito em julgado, apurem-se eventuais custas. Após, intime-se para
recolhimento, sob pena de inscrição. Sem recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito apurado. Oportunamente,
arquivem-se os autos anotando-se. Publique-se e intime-se. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), TAMIRES
ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP), JULIANA DE FÁTIMA GARCIA (OAB 274100/SP)
Processo 0001235-19.2015.8.26.0279 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.E.R.S. - O.G.S.N. - Tratando-se de execução de verba alimentar, defiro a penhora dos valores
depositados em conta vinculada ao FGTS/PIS de titularidade do executado até o limite do débito (R$ 3.878,66). Oficie-se à Caixa
Econômica Federal para proceder à transferência dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS/PIS de titularidade do
executado para conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0420; com a resposta lavre-se o
competente auto de penhora, intimando-se o executado. - ADV: LARISSA DEMÉTRIO MACHADO (OAB 365766/SP), JOSÉ
REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0001432-61.2021.8.26.0279 (processo principal 0001681-71.2005.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - K.F.Q.S. - C.F.S. - Nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por
K. F. Q. S. em face de Célio Fernando da Silva. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorário(s), ao(s)
advogado(s) eventualmente nomeado(s) nos autos pelo convênio DPE/OAB, conforme tabela. Oportunamente, isento de custas,
arquivem-se os autos anotando-se. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), ELAYNE DE GENARO CAMARGO
(OAB 440341/SP)
Processo 1000059-41.2022.8.26.0279 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.C.
- - S.P.C. - Oficie-se à empresa IGO MIZAQUE DA SILVA SERVICOS DE SOLDA para proceder aos descontos mensais da
pensão alimentícia (1/3 do salário mínimo nacional), em folha de pagamento do funcionário FERNANDO CESAR CAMARGO
JÚNIOR, depositando a quantia na instituição Banco do Brasil, Agência 0420-0, Conta Poupança 14.682-X, Titular: Suelen Alves
L. Proença, CPF nº 361.978.578-39, sob pena de desobediência. Anoto, outrossim, que compete a parte autora comprovar nos
autos o encaminhamento do ofício, no prazo de 10 dias. - ADV: RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP)
Processo 1000286-65.2021.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.R.G. - E.V. - Adite a parte
autora a petição inicial, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 158/159, regularizando-se a representação processual
do menor. Determino ao(à) advogado da parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do filho menor no
polo ativo da ação, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HENRIQUE TORTATO (OAB 340958/SP), CRISTIANE
SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Processo 1000688-15.2022.8.26.0279 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.M.G.
- Vistos. Por ora, determino ao(à) advogado da parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
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