TJSP 26/04/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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que a manutenção do nome do autor em cadastro de inadimplentes pode lhe causar graves prejuízos, o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação é extraído das próprias circunstâncias do caso. No mais, nenhum prejuízo será imposto ao
requerido, pois eventual improcedência há de determinar o retorno da situação ao estado inicial. Ante o exposto, DEFIRO a
tutela de urgência postulada, consoante Art. 300, do Código de Processo Civil, para determinar a determinar que a ré proceda
a exclusão, no prazo de 5 (cinco) dias, das anotações apontadas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais),
até o limite inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até a Decisão final da presente ação. Valerá a presente decisão como ofício
competindo a parte autora providenciar o encaminhamento. 3. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação
(Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as
partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído)
ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). João Paulo Gabriel, OAB/SP nº 243936/SP)
para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 6. Considerando que o princípio da duração razoável
do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos,
bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências
a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas
taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de
cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de
justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a
desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de
melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1002072-63.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudoan Domingos dos Santos - WALDEMAR VIVO
- Espólio de Waldemar Vivo - Claudoan Domingos dos Santos - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindose, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO FERNANDES RIBEIRO (OAB 417070/SP), OTTO DE
CARVALHO (OAB 347582/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1002256-53.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Egberto Ambrosio de Moraes - Me e outros - Vistos. 1. Declaro que, por meio eletrônico, requisitei dados cadastrais, conforme
requerido, por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias, decorridos,
tornem conclusos para verificação da confirmação do endereço pelo sistema SISBAJUD. 3. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES
DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002420-81.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.B.F. - F.S. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se à resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício de fls. 286/287. Int. - ADV: THIAGO DE
SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1002819-47.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Mariano Banco C6 Consignado S.a - Desta forma, Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 228/229), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso
III, b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito nessa data.
Ficarão as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do
CPC. Observe-se. Oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à devida transferência/liberação doshonoráriosem favor do
perito, observando-se o formulário de fls. 202. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de discussão em autos
de cumprimento de sentença. Independentemente da notícia de cumprimento do acordo, por qualquer das partes, não havendo
pendências, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição, com as cautelas de praxe. Observe-se. Intime-se. Publiquese. Cumpra-se. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO DE
SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1003064-92.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Após o recolhimento da despesa de diligência de oficial de justiça / despesa
postal, INTIME-SE a parte executada, para que no prazo de 5 dias, informe nos autos, quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 774, V do CPC), sob pena de ser-lhe aplicada multa de até 20% sobre o
valor do débito Fica ainda a parte executada advertida de que deixar de prestar informação em juízo, quando solicitado, pode
caracterizar ato atentatório à dignidade, conforme previsão do artigo 772, III do CPC. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1003678-34.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luz Sansone Jb Construção,
Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Desta forma, Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 64/66) no
tocante à forma de satisfação do crédito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que se trata de
acordo entabulado entre as partes e que o pleito foi atendido em sua integralidade, não há interesse recursal, razão pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º