TJSP 26/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2010
Penal - Paulo Henrique Matavelli - DESPACHO Processo nº:1007902-98.2021.8.26.0309 Classe Assunto:Execução de Medidas
Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Beneficiado - Art. 28-A CPP:Paulo Henrique Matavelli Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Abra-se vista ao
Ministério Público. Jundiaí, 20 de abril de 2022. - ADV: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB 428463/SP)
Processo 1008976-27.2020.8.26.0309 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Tutela de Urgência - W.P.S. - Posto isto
e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de destituição de poder familiar movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e, com
fulcro nos artigos 15, 22, 24, 155 e 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinados com o artigo 1638, incisos II e IV,
do Código Civil, decreto a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR que os réus Wesley Porfírio dos Santos e Cintia Aparecida da
Silva, qualificados nos autos, detêm em relação ao menor D I da S P dos S, nascido aos 23 de janeiro de 2010. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado judicial ao Registro Civil, para fim de averbação, na forma do artigo 163, do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Sem custas processuais, porque incabíveis na espécie, conforme artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. P. I. C. Jundiaí, 20 de abril de 2022. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1021555-70.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.P.P. - V I S T
O S. Em cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não
abalaram a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem,
uma vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, . - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
Processo 0011471-06.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Marlon Benedito dos Santos Calazans - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os cálculos de liquidação de penas elaborados às fls. 521/524, dandose ciência ao Ministério Público e à Defesa Constituída, tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação.
Tendo em vista o retorno gradual dos comparecimentos em cartório, nos termos do Comunicado CG nº 152/2022, aguarde-se
o comparecimento do reeducando para regularizar sua situação processual (regime aberto comparecimento quadrimestral). ADV: TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 405615/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0000063-39.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Loja
Romanay Requinte das Noivas - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil e artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Deverá a parte interessada juntar aos autos o
“Formulário MLE” devidamente preenchido (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno
administrativo) em formato “PDF”. Tal formulário, poderá ser acessado pela parte no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais” (último item). É importante que se proceda à classificação da petição com nome de “pedido de expedição
de guia de levantamento”. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à
fl. 67 (R$ 2.600,77) em favor da parte autora/exequente. Decorrido o prazo para juntada do formulário e sem manifestação da
parte, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa e arquivamento do feito. Defiro a retirada de eventuais mídias
ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 0001854-09.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - HURB
Technologies SA - “Manifeste-se a parte ré sobre os documentos apresentados pelo autor, no prazo de 15 dias úteis”. - ADV:
OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0002394-28.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias,
após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0002909-92.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - BANCO PAN S/A
- Vistos. O Enunciado 35 do FOJESP assim dispõe: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, torna
prejudicado eventual pedido contraposto e implica a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em
audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária (passou a ser a
nova redação do Enunciado 35 do FOJESP, conforme ata do X FOJESP). Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 157. Em consequência, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0003784-33.2020.8.26.0309 (processo principal 0000543-22.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer DRIELLE FERREIRA CHAVES - BANCO ITAÚ S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o autor/exequente, sobre a satisfação da
obrigação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. - transferência do veículo; quitação dos débitos e
execução da multa, conforme os ultimos parágrafos de fls. 36/37. Int. - ADV: DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004016-79.2019.8.26.0309 (processo principal 1009498-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Arlene Pilão Brunello - Sob tal prisma, diante da inércia da parte autora em
promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º
e artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Fica liberado o bloqueio do veículo de fl. 32, placa: DEX
8171, após o trânsito em julgado. Poderá a parte requerer expedição de certidão para fins de protesto do título judicial. Defiro
a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob
pena de serem destruídos. Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º