TJSP 28/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2017
contudo, de fornecimento de um novo e-mail pela agravada, não vinculado às plataformas “Instagram” e “Facebook”, para
possibilitar o envio de link com instruções para a recuperação segura da conta. Multa cominatória que visa compelir a agravante
ao cumprimento de obrigação de fazer e foi estipulada segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156879-69.2021.8.26.0000; Relator (a):Márcio Boscaro;
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de
Registro: 14/09/2021). Em sendo assim, é o caso de apenas acolher parcialmente o recurso para condicionar o cumprimento
da decisão ao prévio fornecimento de e-mail seguro que possibilite à recuperação da conta. IV ISTO POSTO e considerando
o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para DEFERIR a correção pleiteada, alterando o dispositivo da decisão
para nela constar o seguinte: Portanto, CONCEDO a antecipação da tutela para que o requerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA restabeleça, no prazo de quinze dias, o controle da titularidade da conta do Instagram do requerente
MAXWELL MONTEIRO DI MANNO e, não o fazendo, estabeleço a multa diária de R$ 500,00, limitados a R$ 20.000,00. Servirá
esta decisão como ofício, devendo o interessado encaminhá-la ao destinatário. O prazo para cumprimento da decisão se iniciará
a partir do fornecimento pelo embargante de e-mail válido e seguro, a fim de possibilitar a recuperação da conta, providência
que deverá ser realizada em cinco dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000917-52.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - S.B.S. - - I.F.I.E.D.C.N.P. H.H.B.B. - - P.R.B.B. - Vistos. Fls. 997/999. Ciente do recolhimento. Queimar guias. Arquivar, oportunamente. Int. - ADV: LUCIA
HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000958-38.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos. Fls.
73/75. Diante do depósito da diligência, adite-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido às fls. 69, cadastrando-o
no SAJ. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000986-74.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monterey - Vistos. Fls. 165/166. Depreque-se a intimação. Comprovação da distribuição da precatória em 30 dias. Int. - ADV:
ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 1001353-30.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Trosdolfi
dos Santos - Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). - ADV:
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1001837-79.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Iago Adriano Reis Alves - Banco Santander Brasil SA - VISTOS. BANCO SANTANDER S/A, qualificado nos autos, ofereceu,
com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença de fls. 210/214,
alegando contradição porque no dispositivo da sentença constou como réu o Banco Bmg, sendo que a ação foi proposta contra
o Banco Santander S/A. Defendeu o cabimento do recurso, o qual se destina a sanar vícios de contradição, erro material, dentre
outros. Enfim, requereu o acolhimento dos embargos opostos com a modificação da sentença (fls.218/219). Os embargos
declaratórios foram interpostos no prazo legal. Intimado (fls. 222), o embargado deixou de se manifestar nos autos (fls. 223). É
O RELATÓRIO. DECIDO. I- Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 1.022 do C.P.C.. II- Os embargos de declaração
têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, provocando um
prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise
do mérito. III- Não obstante tenha o Diploma Processual Civil albergado a possibilidade, excepcionalmente, da modificação da
decisão, tal resultado, qual seja, a alteração da decisão, ocorrerá se o julgado for omisso, obscuro, contraditório ou tenha algum
erro material. De fato assiste razão ao embargante. A ação foi proposta contra o embargante Banco Santander S/A e por um erro
material constou no dispositivo da sentença como réu o Banco BMG, o qual não tem nenhuma relação com o contrato que se
discutiu no processo. O recurso de embargos de declaração destina-se a sanar vícios decorrentes de erro material, contradição,
omissão e obscuridade, portanto, é via adequada à modificação pretendida. IV ISTO POSTO e considerando o mais que dos
autos consta, RECEBO os embargos para DEFERIR a correção pleiteada alterando parte do dispositivo da sentença para nele
constar o seguinte: POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
movida por IAGO ADRIANO REIS ALVES contra o BANCO SANTANDER S/A, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. No mais, mantenho a sentença como proferida a fls. 210/214, nos seus exatos termos. Intimem-se. - ADV:
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1002066-05.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elaine Rodrigues
dos Santos Gregorio - BANCO PAN S.A. - Especifiquem as partes no prazo de 15 dias as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), VITOR RODRIGUES
SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1002810-10.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gislene Gasparini
Ferne - Banco do Brasil S/A - Vistos, Fls. 367/370. Manifeste-se a parte exequente. Fls. 371/423: Anote-se o agravo. Mantenho
a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são suficientes a
ensejar a modificação da decisão guerreada. Por 15 (quinze) dias, aguarde-se pedido de informações e/ou notícia de concessão
de efeito suspensivo. Int. - ADV: RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003472-61.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Lindaura Alves da Silva - José Carlos Filho
- o link de acesso à audiência virtual foi enviado aos emails fornecidos nos autos e disponibilizo o mesmo neste ato: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTE4N2IyOWUtMGRkYi00ZGI1LWIxZTQtNDJiMGM2ZTFiODk1%40thread.
v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fcef1f16-c5af4ef2-bb26-726713323f9e%22%7d Para acessar, basta copiar o link acima e colar na barra de endereço do navegador. - ADV:
MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/
SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
Processo 1003535-86.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Fls. 59/60. Defiro. Proceda-se a pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1003658-84.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - F.G.S.O. Vistos, Aguarde-se a devolução do mandado, conforme determinado às fls. 135/136, e encaminhe-se os autos ao Distribuidor.
Int. - ADV: IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB 394870/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004397-57.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º