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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 - Página 2010

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TJSP 29/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3495

2010

DESPACHO
Nº 0100051-96.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: Olga de Freitas Almeida - Em que pese a ponderação da agravante, ao menos em sede de cognição sumária e in
limine neste agravo, não se vislumbra o espectro da probabilidade do direito. O agravante foi demandado no âmbito de uma
relação de consumo que, via de regra, atrai a solidariedade entre os fornecedores. A denunciação da lide é expressamente
vedada no âmbito dos juizados especiais, nos termos do art. 10, da Lei 9.099/95. E não é caso de se relativizar a aplicação
desse dispositivo legal, vez que em sede de proteção aos consumidores, deve-se facilitar suas defesas e a ampliação da lide vai
na contramão dessa exegese. Aliás, o art. 88 do CDC veda a litisdenunciação em casos análogos. E, ainda, a inviabilidade da
denunciação da lide não obsta o direito de regresso do banco contra a citada empresa em ação própria. Assim, indefiro o efeito
suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, contraminutar em 15 dias, podendo juntar documentos, nos termos do
art. 1.019, III, do CPC. Após, com ou sem contraminuta, tornem conclusos. Considerando que não é possível sustentação oral
em sede de agravo de instrumento, providencie a serventia a tramitação do presente recurso para o julgamento virtual. Int. Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Alexandre de Almeida
(OAB: 172438/SP)
Nº 0100314-65.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Alberto Carlos Rodrigues
Bassan - Agravada: Hideko Hiromoto - Vistos. Diante da certidão de fls.102, intime-se a peticionante para que providencie o
correto protocolo da petição no Sistema SAJ - Colégio Recursal - Embargos de declaração, no prazo de 5 dias a contar da
publicação deste despacho, sob pena de não conhecimento dos embargos. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Advs: Vanessa Strowitzki Goto (OAB: 210009/SP) - Reginaldo Ramos Moreira (OAB: 142831/SP)
Nº 1000375-31.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Sérgio Fernandes
Trevisan - Recorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
GARCA - IAPEN - Vistos. Fls.345/354: A recorrente interpôs os recurso extraordinário contra o Acórdão de fls.322/327, que
deu provimento em parte ao recurso, V.U.. Todavia, tal recurso não merece ser conhecido. Com efeito, o Acórdão interpelado
foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 07/12/2021, conforme certidão de fls.328. Posteriormente, foi interposto
embargos de declaração (fls.329/330), interrompendo-se o prazo recursal, nos termos do art. 1026, CPC, sendo que respectivo
acórdão foi disponibilizado no DJE em 18/03/22 (certidão de fls.355). Assim, o prazo para eventual interposição de recurso
extraordinário teve início em 22/03/22 e término em 12/04/22, considerando-se a forma de contagem de prazos disposta no
artigo 224 do Código de Processo Civil. Porém, como o recurso extraordinário de fls.345/354 foi interposto apenas em 26/04/22,
ou seja, após o decurso do prazo legal de quinze dias, previsto no artigo 1.003 do CPC/2015 c/c art. 7º da Lei nº 12.153, de
22/12/2009 (Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito
público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.), impõe-se reconhecer sua intempestividade. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso
extraordinário, posto que intempestivos. Certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se os autos à Vara de origem. Int. Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB: 108585/SP) - Daniel Mesquita de
Araujo (OAB: 313948/SP)
Nº 1013372-15.2015.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Ursulina Domingues da Rocha - Vistos. Fls. 170/181: A matéria discutida no Recurso extraordinário é sobre os
parâmetros para aplicação de juros e correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública. Aguarde-se, pois, o
julgamento dos Embargos de Declaração e eventual aplicação da tese firmada no Tema 810 do STF. Após tornem conclusos. Int.
Marília, 25 de abril de 2022. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP)
DESPACHO
Nº 1000009-58.2022.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Sandro dos Santos Vieira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vinicius Roberto
Prioli de Souza (OAB: 289980/SP)
Nº 1002949-27.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Ana Maria Gonçalves
- Recorrido: Município de Garça - SP - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Diogo Simionato
Alves (OAB: 195990/SP) - Hélio da Silva Rodrigues (OAB: 340228/SP)
Nº 1003664-69.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Thiago Jose Baldacin Recorrido: Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Joice Vanessa dos Santos
(OAB: 338189/SP)
Nº 1003974-75.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Gilberto Luiz Barbosa de Souza - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Cláudio
Luís Rui (OAB: 325247/SP) - Iago Gonçalves Ferreira (OAB: 444095/SP) - Oswaldo Roberto D’andrea (OAB: 299705/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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