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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 - Página 2009

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TJSP 29/04/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3495

2009

do dinheiro - Marilia Fancelli Pavarini - Vistos. Recebo a petição inicial. A concessão da tutela provisória de urgência, nos
termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC, exige: (a) a probabilidade de tutela do direito; (b) o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo; e, em se tratando de tutela antecipada, (c) a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão. Em sede de cognição sumária, presente a probabilidade do direito, posto que as alegações da requerente se mostram
verossímeis, porque, ao que tudo indica, a autora teria sido vítima de golpe de fraudadores que teriam adquirido a linha de
telefonia móvel em seu nome, tendo, inclusive, suspenso os serviços de sua linha (14) 9 9740-3494. Com tais fundamentos,
e com base na presunção de boa fé que as partes devem manter na relação processual, e havendo receio de que uma parte,
antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave ou de difícil reparação DEFIRO a antecipação da tutela e, por
consequência, DETERMINO à requerida que promova o restabelecimento de todos os serviços da linha de telefonia móvel (14)
99740-3494, no plano contratado, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de multa diária desde já fixada em R$100,00
(cem reais), cuja incidência fica limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de restabelecimento e majoração, em caso
de descumprimento. Determino, outrossim, em igual prazo e sob pena da multa acima fixada, o bloqueio de uso por terceiros da
linha (11) 99989-6213 habilitada em nome da requerente, bem como sejam suspensas eventuais cobranças da referida linha,
até julgamento da lide, cuja intimação da presente será efetivada no dia que intimando, ora requerido, realizar a consulta ao
teor da presente decisão. Caso não seja realizada a consulta, a intimação eletrônica será considerada efetivada em dez (10)
dias, contados do dia do seu encaminhamento ao portal eletrônico. Tornem os autos cls, a seguir. Intime-se. - ADV: MARILIA
FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
Processo 1009960-66.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Merem
Solange Bassan - Decolar.com Ltda - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ante a concordância da parte credora
com o valor depositado pela parte requerida, dou por cumprida a sentença. Expeça-se MLE, observados os formulários
apresentados nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa e, regularizados, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000002-57.2016.8.26.9039 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco Santander S.A Recorrido: Walter Augusto de Araújo Marques Júnior - Vistos. Fls. 175/180: Sobre a proposta de acordo oferecida pelo Banco
recorrente, manifeste-se a parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Valores informados às fls. 179/180: (Principal: R$ 1.000,00
- Honorários advocatícios: R$ 100,00 - Honorários Febrapo: R$ 50,00 - Valor total do acordo: R$ 1150,00). Int. - Magistrado(a)
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB:
208322/SP) - Paulo Cesar Gutierrez (OAB: 245661/SP)
Nº 0000007-79.2016.8.26.9039 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrido: Nilson Masuda - Vistos. Fls. 168/171: Sobre a proposta de acordo oferecida pelo Banco recorrente, manifeste-se a
parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Valores informados às fls. 170/171 (Principal: R$ 2.526,74 - Honorários advocatícios:
R$ 252,70 - Honorários Febrapo: R$ 126,35. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Glaucio Henrique
Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP)
- Rodrigo Pereira de Souza (OAB: 197173/SP)
Nº 0000468-68.2008.8.26.0200 (989.10.003997-9) - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco
Santander Brasil S/A - Recorrido: Claudemir Beteto - Vistos. Fls. 124/126 e 127/129: Sobre a proposta de acordo oferecida pelo
Banco recorrente, manifeste-se a parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Valores informados às fls. 124/126: (Principal:
R$ 3.000,00 - Honorários advocatícios: R$ 300,00 - Honorários Febrapo: R$ 150,00 - Valor total do acordo: R$ 3.450,00).
Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Alan de
Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Karina Cabrini Freire Albers (OAB: 170949/SP)
Nº 0001360-74.2008.8.26.0200 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrida: Layla Roberta Ventura Marques - Vistos. Sobre a proposta de acordo oferecida pelo Banco recorrente, manifeste-se
a parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Fls. 135: Valor da proposta de acordo oferecida pelo banco: R$ 500,00 (quinhentos
reais). No silêncio, aguarde-se o prazo de sobrestamento de fls. 132/133. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
- Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Flávio Eduardo
Anfilo Pascoto (OAB: 197261/SP)
Nº 0029994-36.2008.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Itaú Sa - Recorrida:
Dora Maria Rodriguez Sanches - Vistos. Fls.: 79/80: Proceda-se a Serventia o cadastro do novo patrono do recorrente. No mais,
considerando a nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários
com Repercussão Geral dos Temas 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), homologando o aditivo ao Acordo Nacional das
Poupanças e determinando “a prorrogação da suspensão do julgamento dos Res 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses,
a contar de 12.03.2020”, determino o SOBRESTAMENTO do feito por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020, nos termos do
aditivo ao acordo coletivo, homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos dos REs 631.363 e 632.212 em 07/04/2020,
ou até que ocorra o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas relacionados, o que deverá
ser acompanhado pela zelosa serventia deste Colegiado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Mauro Marcos (OAB: 107758/SP)
DESPACHO
Nº 0022335-34.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Carlos Roberto Juliani Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 258/260: Questão já apreciada às fls. 256/256verso. Aguarde-se eventual trânsito
em julgado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: João Henrique da Silva Echeverria (OAB: 322442/SP)
- Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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