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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2001

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2001

de ter sido a defensora nomeada na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários no valor máximo
previsto para o caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se a certidão. Operando-se o
trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados (IRGD-SP), fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias, inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Registro dispensado
(NSCGJ, art. 72, § 6º). Dou esta sentença por lida e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Macaubal, 28 de
abril de 2022. - ADV: ISABELA ANTONIETA CELLES (OAB 405044/SP)
Processo 1500272-53.2021.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - EDSON ALVES DA SILVA - Vistos.
Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, RECEBO a denúncia de fls. 40-41 formulada contra o(a) acusado(a) ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP)
Processo 1500272-53.2021.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - EDSON ALVES DA SILVA - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado EDSON
ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, da imputação relativa ao delito previsto no artigo 305 do Código de
Trânsito Brasileiro, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em
julgado, procedam-se as comunicações de praxe e dê-se baixa na distribuição. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Dou
esta sentença por lida e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Macaubal, 28 de abril de 2022. - ADV: LUANA
BOSCAINI (OAB 445621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2022
Processo 0000072-86.2022.8.26.0334 (processo principal 1000127-54.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - G.C.S. - Informe a exequente no prazo de dez (10) dias, se houve por parte da executada o pagamento do débito,
uma vez que decorreu em 26 de abril de 2022 o prazo para tanto. Em caso negativo, deverá indicar bens penhoráveis em nome
da mesma. No silêncio, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000654-06.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecido Donizzete Rodrigues
- Manifeste-se o Exequente a respeito da devolução da carta precatória de mandado negativo, no prazo de 10 (DEZ) dias.Nada
Mais. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP)

MAIRINQUE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0000280-95.2021.8.26.0337 (processo principal 1000963-52.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Empreitada - Ademiro Damasceno Reis - Rodolfo Francisco Pereira - - Yascara Barbosa Pereira - Fls. 135/146: Manifestemse os executados em 10 (dez) dias. Int. - ADV: SERGIO BENATTI DE ARRUDA (OAB 346798/SP), VALERIA NEPOMUCENO
BITTENCOURT (OAB 314900/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 0000288-38.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 0002122-52.2017.8.26.0337) (processo principal 000212252.2017.8.26.0337) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - CARLOS EDUARDO TOBIAS - Vistos. Tratase de pedido de restituição de bens apreendidos, apenso aos autos da Ação penal, feito nº 0002122-52.2017.8.26.0337,
em tramite nesse juízo, formulado pela defesa de CARLOS EDUARDO TOBIAS. Diante do desfecho da referida ação penal,
com sentença absolutória (fls. 465/468 autos principais), transitada em julgada, inexistindo motivos para não devolução dos
objetos apreendidos, bem como a manifestação favorável do MP (fls. 06) e, em face do que estabelecem os arts. 1.196 e
1.267,ambos do Código Civil, em se tratando de coisas móveis, como na hipótese vertente, presume-se que o seu legítimo
senhor e possuidor é aquele que detém a posse direta, haja vista que, regra geral, o domínio debensmóveisse exterioriza pela
efetiva posse. Defiro, pois, a entrega dos seguintes itens: a) 1 máquina Redecard número 622-270-737 WC009647 TIM; b) 4
bobinas para máquina Redecard; c) 1 DVR Showcam; d) 1 camiseta listrada ONBONGO GG; e) 1 pendrive ROCKWELL; f)4 Kits
de Chip telefônico de diversas operadoras; g) 1 aparelho celular Sony Xperia D2104 IMEI -2 352805062277419 Branco; h) 1
Iluminação de emergência 30 Led SMD Preminum, (bens descritos no Auto de Exibição e Apreensão, encartados às fls. 67/68
dos autos principais). Servirá a presente decisão como oficio à autoridade policial para liberação do aparelho, independente
da apresentação de nota fiscal. Com relação a quantia apreendida (fls. 86, dos autos principais), nos termos do Comunicado
Conjunto n° 1514/2019, a partir de 30/09/2019, o Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico estará disponível nesta
Comarca, de uso obrigatório, mediante preenchimento do Formulário pertinente, que encontra-se disponível no seguinte
link:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se a defesa, para apresentar o formulário
devidamente preenchido. Com a apresentação, expeça-se o respectivo MLE, arquivando-se, com as anotações de praxe. Int. ADV: DARCI LEITE DE MORAES (OAB 362106/SP)
Processo 0000372-39.2022.8.26.0337 (processo principal 1001644-61.2016.8.26.0337) - Liquidação por Arbitramento Coisas - José Pio Pereira - Paulo Rogerio Rodrigues - - Josiene Alves de Souza Rodrigues - Nomeio ao cargo de perito o
Engenheiro Waldomiro Augusto de Souza. Proceda-se cadastro no Portal. Intime-se-o da nomeação bem como para estimar os
seus honorários, que deverão ser previamente depositados pelo exequente. Com o depósito, intime-se o(a) perito para designar
data, publicando-se para intimação das partes. O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 0000374-09.2022.8.26.0337 (processo principal 1001372-33.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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