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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2012

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2012

Processo 1500096-65.2021.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.R.K. - Fls. 108/110: Visto que houve
erro material na r.decisão de fls. 95/96, onde constou a data de 24 de abril de 2022, às 15h45, para realização de audiência,
conforme apontado pelo diligente Oficial de Justiça, corrijo de ofício para constar a data correta como sendo “24 de maio de
2022, às 15h45”. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 349590/SP)
Processo 1500115-26.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAM DE SOUZA SOARES - Fls. 177: Defiro, tente-se a intimação da testemunha Glauco Larusso Andrade, nos endereços
indicados. Fls. 183: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls. 128/132), tendo em vista
o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 133/138, autorizo a incineração nos termos do que permite o
item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que, conforme item 107,
capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem como, elaborado auto
circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser enviado a este Juízo em
até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada. Int. e ciência ao MP. - ADV: NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP)
Processo 1500166-37.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO DE SOUZA EUSTAQUIO - Fls.185: Defiro, tente-se a intimação da testemunha José Gilmar Miguel de Melo, nos
endereços indicados. Fls. 193: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls. 11/12), tendo em
vista o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 153/156, autorizo a incineração nos termos do que permite
o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que, conforme item 107,
capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem como, elaborado auto
circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser enviado a este Juízo em
até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a realização da audiência
designada. Int. e ciência ao MP. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP)
Processo 1500186-28.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WINDERSON FERREIRA TARGINO - - MICHAEL DEIVID GRACIANO SANTOS - Fls. 195: Trata-se de pedido de autorização
para incineração das drogas apreendidas (fls. 20), tendo em vista o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado
às fls. 152/156, autorizo a incineração nos termos do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia
Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que, conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas,
quantidade suficiente para eventual contraprova, bem como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal
da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como
ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa preliminar do corréu Michael, e tornem conclusos.
Int. e ciência ao MP. - ADV: FELIPE MATEUS DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 467868/SP), JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA
(OAB 434062/SP), GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
Processo 1500434-05.2022.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELVIS
SANTOS ALVES SERENO - Fls. 109: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls. 19),
tendo em vista o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 101/103, autorizo a incineração nos termos
do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que,
conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem
como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser
enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a
apresentação da defesa preliminar. Int. e ciência ao MP. - ADV: BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
Processo 1500581-20.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE
VICTOR DE LIMA - Quanto ao pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls.95), tendo em vista o laudo
de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 96/99, e, concorde o MP (fls. 103), autorizo a incineração nos termos
do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que,
conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem
como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser
enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a
apresentação de defesa preliminar. Int. e ciência ao MP. - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP)
Processo 1500599-41.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANO SILVA PASCHOAL - Fls. 116/117: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls.
18), tendo em vista o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 118/120, autorizo a incineração nos termos
do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que,
conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem
como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser
enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a
apresentação da defesa preliminar. Int. e ciência ao MP. - ADV: LUIZ ANTONIO BITTO (OAB 415106/SP)
Processo 1501307-44.2018.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Justiça
Pública - Paulo Eduardo Ferrari - Ricardo da Silva Viana e outros - Fls. 329: Defiro. Expeça-se carta precatória para tentativa de
citação nos endereços indicados, e oficio as operadoras de telefonia. Intime-se. - ADV: THAIS ALESSANDRA DA SILVA (OAB
348182/SP)
Processo 1501781-04.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Nilton
Cezar Ferreira Menezes - Tendo em vista a sentença absolutória proferida, bem como, a irregularidade da arma apreendida (fls.
09/10 e 59/61) cuja numeração foi suprimida, autorizo sua destruição, nos termos do que permite o Provimento CG 10/2020
da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à D.
Autoridade Policial, para que providencie o necessário, comunicando oportunamente este juízo, acerca da destruição. Feitas às
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
Processo 1502335-31.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO PEREIRA ALVES - Fls. 129: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls. 09/10),
tendo em vista o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 97/102, autorizo a incineração nos termos
do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que,
conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem
como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser
enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a
realização da audiência designada. Int. e ciência ao MP. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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