TJSP 02/05/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2013
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2022
Processo 1000267-45.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Família - A.P.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP)
Processo 1002025-30.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.C. - F.T.C. - Ciência acerca
da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) no prazo legal. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB
107230/SP), SILVIA LETICIA ANDRE (OAB 415368/SP)
Processo 1002601-23.2020.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.C.S.
- - M.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA CHAGAS DE ALMEIDA
NOUREDDINE (OAB 144510/SP)
Processo 1500487-72.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAIO FERREIRA RODRIGUES - Fls. 132: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls.
07/08), tendo em vista o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 115/117 e 120/121 e 122/124, autorizo
a incineração nos termos do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça.
Ressalvo, entretanto, que, conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para
eventual contraprova, bem como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária
e testemunhas, devendo ser enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade
Policial. No mais, prossiga-se as diligências. Int. e ciência ao MP - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1501610-42.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.S.S.
- Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia, para
o fim de ABSOLVER RAUL ARAÚJO SANTOS SILVA, qualificado às fls. 08, do crime previsto no artigo 147, caput, c/c do Código
Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado. P.I.C. Sentença Registrada
Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: EDSON
FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB 394295/SP)
Processo 1502267-92.2021.8.26.0337 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.A.C.J. - Fls. 61/62: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls. 10/11), tendo em vista o
laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 16/18 (reencaminhado às fls. 63/65), autorizo a incineração nos
termos do que permite o item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto,
que, conforme item 107, capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem
como, elaborado auto circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser
enviado a este Juízo em até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, aguarde-se a
audiência de apresentação designada. Int. e ciência ao MP. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/
SP)
Processo 1502361-40.2021.8.26.0337 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- K.H.D.F. - Fls. 51: Trata-se de pedido de autorização para incineração das drogas apreendidas (fls. 04/05), tendo em vista
o laudo de exame químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 26/29, autorizo a incineração nos termos do que permite o
item 107, capítulo V, do Provimento 50/89 da Egrégia Corregedoria de Justiça. Ressalvo, entretanto, que, conforme item 107,
capítulo V das NSCGJ, deverão ser preservadas, quantidade suficiente para eventual contraprova, bem como, elaborado auto
circunstanciado da destruição, subscrito por Fiscal da Vigilância Sanitária e testemunhas, devendo ser enviado a este Juízo em
até trinta dias. Servirá a presente decisão, como ofício a D.Autoridade Policial. No mais, cumpra-se a decisão de fls.46. Int. e
ciência ao MP. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2022
Processo 0000146-34.2022.8.26.0337 (processo principal 1003016-74.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Glaucia Aparecida da Silva Rosa - Fundação Uniesp Solidária - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não-padronizados - - Uniesp São Roque - REPUBLICADA A DECISÃO (saiu com incorreção, não constou o nome do Advogado
do executado). Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Complemento da Movimentação Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO
(OAB 235546/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/
SP)
Processo 1000254-46.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.H.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 1001482-61.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gisele Candida Sa
Manso - Ciência acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifestar-se em 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ EMILSON BEZERRA
(OAB 359470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º