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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 - Página 2022

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TJSP 02/05/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2022

BARRETO (OAB 443296/SP)
Processo 1000946-18.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.N. - L.C.N. - Vistos,
Vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENATA CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP),
MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1001064-18.2022.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.O.A. - - W.P.A. - - G.W.O.P.A. - Vistos, À luz
dos documentos apresentados, concede-se a parte autora os beneficios da gratuidade da justiça. Anote-se. Vistas ao Ministério
Público. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1001166-74.2021.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ - Vistos, Processe-se o recurso. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. À parte contrária para contrarrazões. Com ou sem as contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, com as cautelas
de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP)
Processo 1001333-67.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.O.M. - Vistos, Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1001571-13.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos, 1 Se devidamente recolhida as taxas, proceda-se as pesquisas requeridas. 2 - Com o resultado, intime-se a parte
autora a fim de que indique, expressamente, o endereço que pretende seja realizada a tentativa de citação/intimação. Caso os
endereços obtidos já tenham sido diligenciados, deverá informar, expressamente, o endereço e a respectiva página dos autos
que acostado a informação, o que se faz necessário para eventual citação por edital. 3 - Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002021-87.2020.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São Paulo Essio Minozzi Junior e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público quanto
a eventual prescrição da pretensão veículada na presente demanda, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.230/2021 c/c artigo
23, §8º da Lei n. 8.429/1992, que ora se transcrevem: Lei n. 14.230/2021, art. 3º: No prazo de 1 (um) ano a partir da data de
publicação desta Lei, o Ministério Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade
administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso Lei n. 8.429/1992, art. 23, § 8º: O juiz
ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a
prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no §
4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo. No mais, deverá manifestar-se, expressamente, se a conduta supostamente
praticada é dolosa ou culposa, tudo com fins de verificar-se eventual prescrição. Com a manifestação, intime-se a parte contrária.
Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 1002240-08.2017.8.26.0338 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público quanto a eventual prescrição da pretensão
veículada na presente demanda, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.230/2021 c/c artigo 23, §8º da Lei n. 8.429/1992, que
ora se transcrevem: Lei n. 14.230/2021, art. 3º: No prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei, o Ministério
Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas
pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso Lei n. 8.429/1992, art. 23, § 8º: O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o
Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão
sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º
deste artigo. No mais, deverá manifestar-se, expressamente, se a conduta supostamente praticada é dolosa ou culposa, tudo
com fins de verificar-se eventual prescrição. Com a manifestação, intime-se a parte contrária. Após, conclusos. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP)
Processo 1002255-35.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.R. - - N.S.R. - D.P.E.R. Vistos, 1 - Para fins de designação de audiência de tentativa de conciliação por meio virtual, no prazo de cinco dias, deverão
os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 2
- Deverá a Zelosa serventia certificar o integral cumprimento da decisão, de forma a indicar o contato de todos os participantes
da audiência a ser designada bem como a página em que se encontra a respectiva informação. 3 - Após, remeta-se os autos ao
CEJUSC, a fim de designar conciliação por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, via computador ou smartphone. O
link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
SYRLENE PEREIRA DIAS (OAB 337488/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1002379-18.2021.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos, Expeça-se certidão
de objeto e pé conforme solicitado as p. 98. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1002913-59.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose de Souza Morais - Itaú Unibanco
S.A e outro - Vistos, 1 - Para fins de designação de audiência de tentativa de conciliação por meio virtual, no prazo de cinco
dias, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato
telefônico. 2 - Deverá a Zelosa serventia certificar o integral cumprimento da decisão, de forma a indicar o contato de todos os
participantes da audiência a ser designada bem como a página em que se encontra a respectiva informação. 3 - Após, remetase os autos ao CEJUSC, a fim de designar conciliação por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, via computador ou
smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - Cumprase. Intime-se. - ADV: SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), RAFAELA
DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1003002-82.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michel de Lima Suzano - Vistos, 1 Considerando que a
parte autora desconhece o contato eletrônico da parte requerida, ao menos por ora, deixa-se de designar o ato. Desde já anotase que em havendo manifesto interesse de quaisquer das partes, será então designado o ato para tentativa de composição.
2 - Cite-se e intime-se. Quando da citação e intimação, deverá constar a necessidade de a parte requerida confirmar seu
e-mail, o que poderá ocorrer através do Oficial de Justiça, quando o ato for realizado pelo Meirinho, ou por contato com o
Ofício Judicial, que deverá informar telefone ou e-mail no corpo da carta, quando o ato citatório se der através dos correios.
3 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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