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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1144

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1144

a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Destaquei. Já a Lei nº 8.072/90: Art.
2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis
de: (...) Destaquei. Constata-se, ainda, que com o advento da Lei nº 13.964/2019 e a revogação do artigo 2º, § 2º, da Lei nº
8.072/90, a progressão de regime, para os crimes hediondos ou equiparados, passou a ser regida pelo artigo 112 da LEP, sendo
que na redação dos incisos do referido artigo é sempre utilizada a expressão crime hediondo ou equiparado. Ademais, conforme
bem ressaltado pela representante Ministerial, apenas o crime de tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06, não é mais considerado equiparado a hediondo, conforme disciplina o artigo 112, § 5º da LEP, concluindo-se, assim,
a equiparação à hediondez do delito previsto no caput do artigo 33, da Lei de Drogas. Nesse sentido: AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso interposto diante do indeferimento do pedido de retificação de cálculo de penas, mantendo-se o percentual de 40%
para obtenção da progressão de regime. Sentenciado primário que cumpre pena pela prática de crime equiparado a hediondo a
exigir requisito objetivo diverso do percentual de 16% aventado. Inteligência do artigo 112, inciso V, da LEP. Agravo improvido.
(Agravo de Execução Penal nº 0007020-02.2021.8.26.0521, 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Relator Desembargador: FARTO SALLES, j. em 2 de fevereiro de 2022). AGRAVO EM EXECUÇÃO. Homologação do cálculo de
penas que considerou a prática do delito de tráfico de drogas como equiparado a hediondo. Alegação de que com o advento do
Pacote Anticrime, não mais subsiste o caráter de equiparação à crime hediondo ao delito do artigo 33, caput da Lei 11.343/06.
Inegável a equiparação do tráfico de drogas aos delitos hediondos como mandamento constitucional. Inteligência do artigo
5º, XLIII, CF, artigo 2º da Lei 8.072/90 e artigo 44 da Lei 11.343/06 AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Execução Penal
nº 0007267-80.2021.8.26.0521, 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador:
SILMAR FERNANDES, j. em 28 de janeiro de 2022). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de retificação do cálculo de penas,
tendo em vista que o executado praticou delito equiparado a hediondo, não podendo ser utilizado para fins de concessão de
benefícios, portanto, os mesmos percentuais destinados aos crimes comuns. No mais, elabore-se o cálculo atualizado das
penas. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 7000843-77.2014.8.26.0510 (1103747/1) - Execução da Pena - Semi-aberto - Douglas Henrique Rodrigues Vistos. Fls. 324/326: abra-se vista à Defesa para manifestação. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP),
RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 1003729-03.2021.8.26.0286 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Tutela de Urgência - A.S.M.T. - Agu
cumprimento da CP - ADV: MILTON FORTINO BARONE RODRIGUES (OAB 167017/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 0503433-53.2012.8.26.0286 (286.01.2012.503433) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Josane
Rose Bueno - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1001276-98.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação de pgs. 95/100, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP)
Processo 1001309-88.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mabe
Brasil Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação e documentos de pgs. 145 e seguintes,
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE
ALMEIDA (OAB 169564/SP)
Processo 1003201-32.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Volkswagen S/A. - Vistos. Por
ora, aguarde-se a regularização da garantia da Execução Fiscal Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB
196162/SP)
Processo 1003227-30.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Wal Mart Brasil Ltda - Vistos. Ante a
certidão retro, intime-se a embargante para no prazo de 15 (quinze) dias aditar a inicial para corrigir o valor da causa, que
deve corresponder ao valor atualizado do débito, devendo complementar o depósito relativo às custas iniciais, se necessário,
fornecer as cópias indicadas e regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração, contrato social/ata da
assembleia/registro na Junta Comercial do Estado a que pertence, sob pena de rejeição dos embargos. Sem a efetivação da
garantia da execução não são admissíveis os embargos. Diante disso, providencie a embargante, no mesmo prazo, a correta
indicação do bem oferecido à penhora (pgs. 13/29), na execução fiscal. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003239-44.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundiville Industria Metalurgica
Eireli - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a embargante para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer bens, nos autos da
execução fiscal, suficientes à garantia integral do débito e aditar a inicial para corrigir o valor da causa, que deve corresponder
ao valor atualizado do débito. O pedido de gratuidade processual/diferimento do recolhimento da taxa judiciária, formulado
pela embargante, veio destituído de elementos idôneos aptos a demonstrar a impossibilidade financeira de seu recolhimento,
consoante preceitua o artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, ficando, assim, indeferido. Recolha, pois, a embargante, as
custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP)
Processo 1005591-09.2021.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Indústria de Cerâmica Argilux
Ltda - Vistos. Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita à embargante. Anote-se. Diante da certidão retro, aguarde-se
a intimação dos demais executados, na execução fiscal. Intime-se. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 1006428-06.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Espólio de Heribaldo Menezes de Santana - Vistos. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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