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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2013

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2013

DIREITO CIVIL - Airton Machado do Nascimento - - Rosaria de Fatima Brandão do Nascimento - Vistos. 1. Defiro a expedição
de ofício para os fins do art. 782, § 3º, do NCPC. Caberá à parte exequente extraí-lo do sistema SAJ e distribuí-lo diretamente,
arcando com eventuais despesas de processamento. Além disso, fica a parte exequente advertida de que competirá a ela
requerer a expedição de ofício, nos termos do art. 782, § 4º, do mesmo diploma, para cancelamento da inscrição, caso haja o
pagamento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 828, § 5º, igualmente do NCPC. 2. Tendo em vista a decisão proferida
pelo E. Min. Luis Felipe Salomão, do C. STJ, no RHC nº 97876 / SP (2018/0104023-6), no que concerne à possibilidade de
suspensão da CNH da parte executada, nos termos do art. 139, IV, do CPC, requisite-se ao Detran a adoção das providências
necessárias para bloqueio da CNH da parte devedora pelo prazo de 24 meses, suspendendo-se o processo pelo prazo de 60
dias. 3. Não havendo alteração no andamento processual neste prazo de 60 dias, sem prejuízo da permanência de eventual
bloqueio de CNH, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do
FONAJE), independentemente de nova intimação. 4. Int. - ADV: MILTON CESAR SANTOS LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 0003751-79.2021.8.26.0318 (processo principal 1004352-05.2020.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edith Dias - Intimação à parte autora para se manifestar
sobre fls. 17/19, no prazo de 15 dias. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0004677-31.2019.8.26.0318 (processo principal 0005539-36.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - M.B.T. - Manifestem-se as partes acerca do teor do ofício enviado pelo INSS. Apos, tornem conclusos. Intime-se. ADV: JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO (OAB 255162/SP)
Processo 0009025-10.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009025) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Bradesco Sa - Intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000004-47.2022.8.26.0552 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Márcia Amaral
Jacobassi Zerbini - Vistos. Antes de encaminhar os autos para o Cartório Anexo Unifian, conforme determinado no pronunciamento
de fls. 70, providencie a parte autora extração dos ofícios de fls. 73/74, encaminhando-os para protocolo e comprovando-se nos
autos em 15 dias. Com a resposta, dê-se vista à autora. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/
SP)
Processo 1000349-36.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Cynthia
Carraro Rinaldi - Vistos. 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto
decidido na sentença de procedência confirmatória da tutela de urgência deferida em favor da parte autora, nos termos do art.
1.012, § 1º, V, do CPC c/c art. 27, da Lei n. 12.153/09. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1001237-05.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diego Jannini Otaviano Vistos. Ante o constante de fls. 18, onde informa que a parte executada é desconhecida no endereço informado, e pelo mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, sem resolução do mérito, a presente Execução de Título Extrajudicial
proposta por Diego Jannini Otaviano em face de Aline Soares de Paula, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.R.I.,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP)
Processo 1001257-30.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daiane Cristina da Silva
Guimarães - Intimação à parte autora para juntar o formulário próprio para levantamento do valor bloqueado nos autos, conforme
determinado na r. sentença de fls. 44/45, no prazo de 05 dias. - ADV: DAIANE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 403354/
SP)
Processo 1001489-42.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edmar Roberto de Souza Vistos. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, a fim de que, em razão de acordo homologado nos autos, sejam
descontados do benefício de do executado Fabio de Carvalho Marçal, portador do CPF 22179306806 e do RG 351680391, o
valor total de R$ 4.283,00, sendo 14 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 300,00 (trezenos), cada uma, e ao final,
mais uma no valor de R$ 83,00(oitenta e três reais), iniciando-se a partir de Maio de 2022. Os depósitos deverão ser realizados
diretamente na conta fornecida pelo requerente: Banco do Brasil, agência 766-8, conta corrente 114.445-6 e CPF do titular:
293.221.088-27, comprovando-se nos autos. Qualquer impossibilidade na realização dos descontos deverá ser informada nos
autos. Int. - ADV: TALITA FERNANDA CANDIDO (OAB 348361/SP)
Processo 1001690-97.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Danilo do Amaral Pinto - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 91/92. Prazo: 15
dias. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 1001829-49.2022.8.26.0318 - Petição Cível - Inadimplemento - Mateus Basso Mimoto - ISTO POSTO, indefiro a
petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC, o que acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito (art.
485, I, da mesma lei). Sem condenação sucumbencial em honorários advocatícios ou custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº.
9.099/95. Prazo recursal: 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 462,97, que deverá ser recolhido na guia
DARE, sob o código 230-6. P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LEONARDO BASSO MIMOTO (OAB 441236/
SP)
Processo 1002338-14.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Aurelio Donadel
- Vistos. Fls. 52/54: DEFIRO derradeira pesquisa de ativos financeiros da parte executada via Sisbajud. Restando infrutífera a
medida acima, a fim de privilegiar a efetividade, proceda-se ao bloqueio de circulação apenas do veículo de placas BIK2484,
aguardando-se por 60 dias o resultado da diligência ora determinada. Decorrido o prazo acima, retornem para extinção, tendo
em vista que estarão esgotados os meios disponíveis para a busca de bens penhoráveis da parte devedora. INDEFIRO o
bloqueio sobre o veículo de placas BQF2161, tendo em vista que sobre o mesmo recaia restrição administrativa com anotação
de “baixado”. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1002413-53.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aguinaldo Rodrigues - Vistos.
Tendo em vista que a parte executada não foi citada da presente execução, liberem-se os veículos bloqueados. Intime-se. ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 1003133-20.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rinaldo Juliano da Silva Vistos. Fls. 79: Os valores recebidos a título de auxílio emergencial e auxílio gás são bens absolutamente impenhoráveis,
conforme prevê o art. 833, inc. IV do Código de Processo Civil. Desta feita, DEFIRO o requerimento de desbloqueio para que
seja desbloqueada a importância restrita na conta da executada Michele. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio
dos valores ou o seu levantamento em favor da parte executada. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB
287212/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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