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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2012

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2012

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2022
Processo 0000541-83.2022.8.26.0318 (processo principal 1003695-29.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Vitorio Ferreira Linck - Itaú Corretora de Seguro S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA,
por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Vitorio Ferreira Linck em face de Itaú Corretora de Seguro S/A,
nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 18 em favor da parte exequente,
conforme formulário preenchido às fls. 56. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0000931-53.2022.8.26.0318 (processo principal 1001008-79.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Sandra Maria Rauter - Vistos. Ante a concordância da Fazenda, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos
termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015). Intimem-se. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI
(OAB 202881/SP)
Processo 0001151-51.2022.8.26.0318 (processo principal 1000631-11.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Gislaine de Lima Souza - Sandra Helena Alvez - Vistos. 1. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimandose a parte devedora, na pessoa de seu(sua) advogado(a) que a assiste, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros
de boa-fé, proceda-se desde logo ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2.
Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de
ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no “item
1”. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3. Se frutífera a busca de ativos via
sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do
prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos
(Enunciado 93 do FONAJE). 4. Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros,
expeça-se mandado para livre penhora, já computada, se o caso, a multa prevista no “item 1”. 5. Caso nenhum bem penhorável
seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de
eventuais bens passíveis de penhora. 6. Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto,
aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação.
7. Int. - ADV: FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 0001583-41.2020.8.26.0318 (processo principal 1000536-49.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Wilian Ivanilton de Moraes - Diego Rodrigo Andrade Arade - Vistos. Às fls. 122/124 as partes firmaram acordo, judicialmente
homologado às fls. 125, consignando que, decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para o cumprimento do acordo, sem a
manifestação daquelas, considerar-se-ia cumprida a celebração. Ante o decurso do prazo e o silêncio da parte autora, dou por
cumprido o ajuste e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Wilian Ivanilton de
Moraes em face de Diego Rodrigo Andrade Arade, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se, arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), PABLO CANHADAS PEREIRA (OAB 403780/
SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP)
Processo 0003090-03.2021.8.26.0318 (processo principal 0002448-69.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Carlos Tadeu Salvador - Maria Irene da Cunha e outro - Intimação da parte
autora para manifestar nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 0003300-54.2021.8.26.0318/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Juliano Augusto de
Castro - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno
Valor proposta por Juliano Augusto de Castro, Defensor Constituído em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos
termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 165/166 em favor da parte exequente.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0003300-54.2021.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriano Baldin Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno Valor
proposta por Adriano Baldin, Defensor Constituído em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art.
924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 165/166 em favor da parte exequente. Publique-se e
intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0003300-54.2021.8.26.0318/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Vianna Dias
Neto - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno
Valor proposta por José Vianna Dias Neto, Defensor Constituído em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos
termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 165/166 em favor da parte exequente.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0003300-54.2021.8.26.0318/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gilberto Evangelista
da Silva - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de
Pequeno Valor proposta por Gilberto Evangelista da Silva, Defensor Constituído em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 165/166 em favor da parte
exequente. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0003300-54.2021.8.26.0318/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Eduardo
Rodrigues Massaferro - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
Requisição de Pequeno Valor proposta por Lucas Eduardo Rodrigues Massaferro, Defensor Constituído em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls.
165/166 em favor da parte exequente. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO
FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0003336-96.2021.8.26.0318 (processo principal 1002130-30.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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