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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 4311

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

4311

tanto para processos físicos como digitais. Assim, concedo o prazo de trinta dias, devendo observar as instruções necessárias
para a expedição, com a digitalização das peças necessária para acompanhar o requerimento. Intime-se. - ADV: CLARISSA
MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 0000783-61.2022.8.26.0441 (processo principal 1000717-35.2020.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Consulta - Bruno Simi Braz - Vistos. Ante a concordância das partes e considerando o mais que dos autos
consta, , HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 16 no valor de R$ 1.537,90. Sendo assim, nos termos do Comunicado
394/2015, publicado em 02/07/2015, Diário de Justiça Eletrônico, página 1, e Comunicado SPI nº 64/2015, publicado em
23/10/2015, DJE, página 13, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição do RPV, via formato
digital, atrávés do Portal E-saj, “petição intermédiária”, cuja funcionalidade especifica para precatório e RPV estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Assim, concedo o prazo de trinta dias, devendo observar as instruções necessárias
para a expedição, com a digitalização das peças necessária para acompanhar o requerimento. Intime-se. - ADV: BRUNO SIMI
BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 0001015-73.2022.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Redes S.A. - Vistos. Nos termos da Lei nº 13.728/2018, que inseriu o art. 12-A na Lei nº 9.099/95: “Na contagem de prazo em
dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computarse-ão somente os dias úteis”. Fls. 23: Anote-se. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra a ré Elektro
Redes S.A.. A praxe indica que em ações com este objeto, comumente não se celebra conciliação em audiência preliminar, tanto
perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual deixo de designar audiência de tentativa
de conciliação. Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, diante do grande movimento judiciário
existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis
por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual
e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15)
DIAS, contados da citação (ENUNCIADO 13 OS PRAZOS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONTAMSE DA DATA DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO RESPECTIVO, E NÃO DA JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO,
consignando-se que não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras alegações
de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Caso a parte ré tenha interesse concreto em
realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação. Ficam as partes desde logo cientes de
que, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou prova meramente documental, os autos poderão ser remetidos à
conclusão para imediata prolação de sentença, nos termos do Enunciado nº 16 do Conselho Superior do Sistema dos Juizados
(Comunicado nº 116/2010). Com a resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001083-57.2021.8.26.0441 (processo principal 1001397-20.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eronides Pinto Gomes - Izaquel Fernandes da Silva - Vistos. Indefiro a inserção de restrição à circulação no veículo
penhorado porque a decisão que determinou a penhora nomeou o atual possuidor como depositário, não tendo sido objeto
de impugnação pelo exequente, razão pela qual, sendo legítima sua posse, não é possível vedar-lhe o direito ao livre uso do
veículo, sendo suficiente para garantia da execução o bloqueio da transferência. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação
de execução de título extrajudicial Localização de veículo em nome do executado pelo sistema RENAJUD Decisão recorrida
que indeferiu a restrição determinando a expedição de mandado de penhora - Pedido de restrição que deve ser acolhido para
impedir a transferência do veículo, para garantir a execução Medida que não traz qualquer prejuízo às partes - Liberação
para que haja a possibilidade de licenciamento do veículo, bem como de sua circulação, enquanto estiverem na posse do seu
proprietário Circulação que só pode ser obstada se o exequente assumir a condição de depositário e obrigações inerentes a
esse mister - Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJ-SP - AI: 21021368020198260000 SP 2102136-80.2019.8.26.0000,
Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 26/06/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2019)
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON
MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0001222-43.2020.8.26.0441 (processo principal 0000557-61.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cristiane de Souza Santos - Genilda Silva Lima - Ante o exposto, REJEITO à exceção da préexecutividade e, por conseguinte, mantendo o bloqueio on-line de ativos financeiros do executado. Sem condenação no ônus da
sucumbência. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
P.I. - ADV: FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP), JAIRO RIBEIRO (OAB
410790/SP)
Processo 0001277-57.2021.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Audisio Pereira
de Caldas - Elektro Redes S.A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Requeira a parte interessada
o quê de direito no prazo de 05 dias. Findo e sem novas postulações, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), FÁBIO BRAGA DE
AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 0001365-47.2011.8.26.0441/02">0001365-47.2011.8.26.0441/02 (apensado ao processo 0001365-47.2011.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Almir Lamin - Elza Maria do Prado - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/SP), CARLOS JUAREZ
WEBER (OAB 6173/PR), RENATO DACILIO FLORES (OAB 5025/PR), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP),
FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0001390-79.2019.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - VANESSA APARECIDA DE
JESUS CALAZANS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR a acusada VANESSA DE
JESUS CALAZANS por infração ao artigo 331 do Código Penal ao cumprimento da pena de 6 (seis) meses de detenção, que fica
substituída por uma pena de prestação pecuniária no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo, cujo valor deverá ser revertido
em favor das entidades públicas e privadas com finalidade social cadastradas perante este Juízo. Concedo ao(à) sentenciado(a)
o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP). Não tendo havido prejuízo material, deixo de fixar valor mínimo para
a reparação civil (art. 387, IV, do CPP). Transitada em julgado esta decisão: - Intime-se o acusado para pagamento da pena
aplicada, no prazo de 10 dias; - Lance-se o nome do acusado no rol dos culpados; - Oficie-se à Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, para fins de registro no IIRGD; - Oficie-se ao TRE, comunicado esta decisão, para os fins do
artigo 15, III, da Constituição Federal; e - Expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Assistência Judiciária
Gratuita, em 100% do valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Após, façam-se comunicações devidas
e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0001393-63.2021.8.26.0441 (processo principal 1001685-65.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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