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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 44

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 44 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

44

2022. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1003302-59.2021.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elizangela de Souza Meira Castro
- Claudio Belsano - Vistos. Fls.91/99: Ao CRI de imóveis. Parecer: 20 dias. Após, cumpra-se a z. Serventia a decisão de
fls.80, parte final. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), SANDRA
APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
Processo 1003574-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Shirlei Derondina Costa
- Vistos. Oficie-se ao ELABDJ- Atendimento de Demandas Judiciais ELABDJ para implantação do benefício previdenciário no
prazo de trinta dias corridos,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da
ordem,até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia impressa, devendo
a z. Serventia proceder o envio ao endereço eletrônico: 21022120 Araraquara - [email protected] -Atendimento de
Demandas Judiciais ELABDJ, da Gerência Executiva do INSS correspondente a região do Tribunal de Justiça local, juntando
com as peças necessárias para o cumprimento, comprovando nos autos o envio e recebimento. Após, vindo a resposta, dê-se
vista ao INSS para apresentação dos cálculos, no prazo de 60 dias. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1003578-66.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Felipe
Ducca de Favero e outro - Vistos. Fls.292: Defiro o desbloqueio de valores, conforme requerido. Outrossim, Defiro a pesquisa de
bens por meio do RENAJUD. Recolhida a taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema RENAJUD. Intimem-se
- ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1003583-15.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vilson Vicente Rodrigues
- Vistos. Oficie-se ao ELABDJ- Atendimento de Demandas Judiciais ELABDJ para implantação do benefício previdenciário no
prazo de trinta dias corridos,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da
ordem,até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia impressa, devendo
a z. Serventia proceder o envio ao endereço eletrônico: 21022120 Araraquara - [email protected] -Atendimento de
Demandas Judiciais ELABDJ, da Gerência Executiva do INSS correspondente a região do Tribunal de Justiça local, juntando
com as peças necessárias para o cumprimento, comprovando nos autos o envio e recebimento. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003600-51.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Assis & Almeida Ltda - Burdays Textil
e Moda Ltda - Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 86/87) porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento.
Aduz o embargante que o juízo incidiu em omissão visto que condenou o executado, ora embargante, ao pagamento das custas
finais de execução. Sem razão, contudo. O acordo entabulado pelas parte prevê que o réu, ora embargante, reconhecia o
débito, que incluía as custas processuais e as finais, pelo que cabe a ele, apenas, o pagamento. Embora a sentença não tenha
mencionado expressamente o acordo, é certo que a condenação ao pagamento das custas finais é congruente com os termos
da avença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo a sentença (fls. 83) tal qual
lançada. Int. Ibitinga, 02 de maio de 2022 - ADV: FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB 399166/SP), FRANCISCO MARCHINI
FORJAZ (OAB 248495/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 1003619-57.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática doIncidente de Resolução de Demandas
Repetitivas que guarda direta relação com o Tema nº 1132 - IRDR - Alienação Fiduciária Mora - Notificação Endereço Assinatura
em face dosRecursos Especiais n. 1.951.888/RS e n. 1.951.662/RS. “Definir se, para a comprovação da mora nos contratos
garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado
no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio
destinatário.”Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator queo sobrestamento dos processos não inviabiliza
ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento
do direito. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, com a inclusão do código SAJ n. 85816,
devendo a serventia proceder as devidas anotações. Sem prejuízo do acima determinado, defiro a inclusão de restrição de
circulação junto ao sistema RENAJUD, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003870-46.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gleice Cristiane Zaneti
de Souza - Vistos. Fls.156: Verifique a z. Serventia. Em caso positivo, oficie-se ao ELABDJ- Atendimento de Demandas Judiciais
ELABDJ para a devida regularização. Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia impressa, devendo a z. Serventia
proceder o envio ao endereço eletrônico: 21022120 Araraquara - [email protected] -Atendimento de Demandas
Judiciais ELABDJ, da Gerência Executiva do INSS correspondente a região do Tribunal de Justiça local, juntando com as peças
necessárias para o cumprimento, comprovando nos autos o envio e recebimento. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1003942-67.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Martins de Carvalho - Otacilio
Aparecido Alves Imobiliária - Me e outro - Vistos. Nesta fila por equívoco. Aguarde-se a hasta pública(fls.339/341, 347, 363/364.
390/391 e 399). Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), LEONEL VESSONI RODRIGUES
(OAB 240836/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 1004903-42.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rafael Eustaquio de Carvalho - Vistos. Fls.296 e 305/306: Certifique a z. Serventia o decurso do prazo. Após, manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1026340-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Faganello Maruyama - Mercadopago.com
Representações LTDA - - Yampi Desenvolvimento de Softwares LTDA - Fls. 507/508: Manifestem-se as partes. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB
220448/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 1508029-09.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silvana Zeponi de Godoi - Requeira a parte
exequente, no prazo de 30 dias, o que for de direito. Nada sendo requerido, fica desde já decretada a suspensão do processo,
nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo. Conforme decidido pelo C.
STJ no REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018 Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição tem início automaticamente
na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no
endereço fornecido. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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