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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1570

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1570

de Instrumento nº 2109040-58.2015.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
v. u., relator Desembargador Camargo Pereira, j. 17.11.2015. E, diga-se, não há nisso qualquer ofensa à Constituição Federal,
conforme já decidido a respeito pelo Pretório Excelso: AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO.
CRÉDITO ALIMENTAR DE PEQUENO VALOR. LITISCONSÓRCIO. MERA PARTICULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA
DE FRACIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À ADI 1.662/SP E À ADI-MC 3.057/RN. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECLAMADA E OS PARADIGMAS INVOCADOS. RECLAMAÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE. I - Crédito de pequeno valor originado de dívida alimentar. II - Decisão que deferiu ordem de
sequestro de verbas públicas, fundamentada no art. 100, § 3º, da CF. Possibilidade. III - Ausência de afronta ao que decidido na
ADI 1.662/SP e na ADI-MC 3.057/RN. Precedentes. IV - Reclamação julgada improcedente, recurso de agravo prejudicado
Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação n. 3811/SC, Pleno do Col. Supremo Tribunal Federal, v. u., relator
Ministro Ricardo Lewandowski, j. 26.06.2008. CONSTITUCIONAL. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRECATÓRIO.
DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 1.662 E NA ADI 3.057MC. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. Decisão que determina bloqueio de recurso públicos para pagamento de requisição de
crédito de pequeno valor, assim definido por lei estadual, não implica violação da autoridade das decisões proferidas por ocasião
do julgamento da ADI 1.662 e da ADI 3.057-MC. Agravo ao qual se nega provimento Agravo Regimental em Reclamação n.
3336/RN, Pleno do Col. Supremo Tribunal Federal, v. u., relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 11.10.2007. Destarte, para fins de
prosseguimento do feito, como pagamento não houve até o momento, o que é incontroverso, e já estando superado o prazo
legal que a fazenda pública tinha para tanto, determina-se o sequestro de recursos públicos, através do bloqueio de ativos
financeiros da entidade devedora, via BACENJUD, observado o valor do requisitório em aberto. Expeça-se e providencie-se o
necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos para o que de direito em prosseguimento. Int.
- ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0009687-49.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Luisa de Brito Ferreira - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV: NATALIA CARDOSO DE
LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0009689-82.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Raquel Lopes Cordeiro Guimarães Vistos. Fls. 55/56: reporto-me a fls. 50. Aguarde-se a manifestação da entidade devedora, fls. 54, e a comprovação do pagamento
do requisitório, certificando-se eventual decurso de prazo. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0009689-82.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Leandro Zonatti Debastiani - Vistos.
Fls. 56/57: reporto-me a fls. 51. Aguarde-se a manifestação da entidade devedora, fls. 55, e a comprovação do pagamento do
requisitório, certificando-se eventual decurso de prazo. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0009690-67.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Simone Stevaux - Certifico e dou
fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado
o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme informado no formulário do
MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos.. - ADV: SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)
Processo 0009693-22.2021.8.26.0309 (processo principal 0013307-84.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Jane Saldanha Diniz - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de
Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao
Banco do Brasil para levantamento conforme informado no formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos.. ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0009984-22.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius
Felix Bardi Sociedade Individual de Advocacia - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV:
BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB 421141/SP)
Processo 0010197-28.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rodrigo Soares
Pereira - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de
Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme
informado no formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos.. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB
340619/SP)
Processo 0010199-95.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Claudia Maria Dias Martins
Hassun - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de
Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme
informado no formulário do MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB
258764/SP)
Processo 0010324-63.2021.8.26.0309 (processo principal 1018464-74.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - Alessandra da Silva Pereira - Vistos. Expeça-se guia de levantamento, em favor do exequente,
dos valores depositados nos autos, providencie-se o necessário. Após, diga o exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o
que de direito em prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 0010478-81.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Guereta - Certifico e dou fé que foi expedido
e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na
conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme informado no formulário do MLE, não sendo
disponibilizado cópia nos Autos. - ADV: NATÁLIA GONÇALVES FONSECA (OAB 364796/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0010478-81.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Antônio Stafuzza - Certifico e dou fé que foi
expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o
pagamento na conta corrente ou disponível junto ao Banco do Brasil para levantamento conforme informado no formulário do
MLE, não sendo disponibilizado cópia nos Autos. - ADV: NATÁLIA GONÇALVES FONSECA (OAB 364796/SP), RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0010478-81.2021.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raimunda Silvana de Oliveira - Certifico e dou fé que
foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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