TJSP 04/05/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1591
RELAÇÃO Nº 0392/2022
Processo 0002466-44.2022.8.26.0309 (processo principal 0027925-97.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato - Municipio de Jundiai - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação
do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua
elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a
expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais,
deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais
obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente
digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0003874-70.2022.8.26.0309 (processo principal 1002723-86.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos - Maria da Graça Cruz Fontanelli - Vistos. Fls. 72: em face do
apontado pela zelosa Serventia, e para os fins de fls. 69, intime-se o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ por via eletrônica e, sem prejuízo,
intime-se também o Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ por mandado, pessoalmente. Expeça-se e
providencie-se o necessário. Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 0007766-21.2021.8.26.0309/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Rodrigo Soares Pereira - Vistos.
Fls. 139/148: Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais mencionados pela parte diante da exigência de cobrança da
condenação em honorários advocatícios de sucumbência em parcela única, visto que a divisão da condenação pelo número de
patronos, representaria burla à fila de precatórios ou RPV. Nesse sentido, deverá a parte retificar o incidente, nos termos do ato
ordinatório de fls. 135. Int. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0010922-37.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010922) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Municipio de Jundiai - Francisco Robino Neto Me - FMJ (V) ABRIL/22 - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), BRUNO
MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP)
Processo 0012172-85.2021.8.26.0309 (processo principal 1000351-77.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Crédito
Tributário - Fast Tool Injecao Plastica e Moldes Indu - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, acolho a impugnação,
para homologar o cálculo de fls. 62, sendo o valor principal de R$ 8.891,11 (oito mil oitocentos e noventa e um reais e onze
centavos), correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência do processo principal devidos pela executada. Sem
sucumbência, nos termos da fundamentação desta decisão. Com o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Comunicado
nº 394/2015 da SEMA (Secretaria da Magistratura), a partir de 02 de julho de 2.015 foi implantado em todas as Varas do Estado
de São Paulo, o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de ofício requisitório somente serão admitidas no formato digital. A parte interessada deverá peticionar eletronicamente pela
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar
os valores requisitados individualmente para cada credor, instruindo o pedido com as cópias necessárias. Alerto que em caso de
cálculo que inclua as duas contas (Precatório e RPV), o interessado deverá protocolizar dois incidentes, um para cada conta. No
caso de RPV, o interessado deverá também informar o nome dos pais do beneficiário. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES
FERREIRA (OAB 350878/SP), HORÁCIO VILLEN NETO (OAB 196793/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP),
ERMISSON MARTINS FERREIRA (OAB 101654/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0019199-86.2002.8.26.0309 (309.01.2002.019199) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Massa Falida de Vigorelli do Brasil Sa Maquinas de Costura - FMJ ( V ) MAIO/22 - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 1007285-07.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Subsídios - Cintia Setsue
Korogui - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de prazo diferenciado em favor da fazenda
pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a inexistência de
acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via
eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV:
CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 1007291-14.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras
- Adilson Vieira Costa - Vistos. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência de prazo diferenciado em
favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa de composição, pois notória a
inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado
ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int.
- ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 1007293-81.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Silva de Oliveira
- Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível,
conforme o caso, para os termos da presente ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa,
pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/
SP)
Processo 1007339-70.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Geovani dos Santos de Souza
- - Lucimara Maria Santos da Silva Souza - Vistos. I. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não presentes seus requisitos
legais, que são cumulativos, insuficiente apenas o perigo na demora, e, no caso, não se verifica de plano a necessária fumaça
do bom direito, ausente prova consistente e convincente a evidenciar o respectivo nexo causal entre os danos alegados e a obra
realizada pela construtora requerida, que não se pode presumir, em especial nesta fase do processo. A solução da controvérsia
demanda maior dilação, o que por si só afasta o cabimento da tutela antecipada, não se presumindo também se tratar de obra
irregular. II. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá a autora Lucimara juntar sua procuração nos autos, sob pena de extinção. III.
Regularizados os autos, citem-se os réus MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e FUMAS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,
pessoalmente, na forma da lei, prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem defesa, pena de prosseguimento do feito à sua
revelia. Cite-se o réu SANTA ANGELA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 34 SPE LTDA, pessoalmente, pela via que se mostrar
aqui aplicável e adequada, na forma da lei, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, pena de
prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. IV. Defiro a gratuidade, anote-se. Int. - ADV:
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