TJSP 04/05/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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Processo 1500004-74.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ROGERIO DA
SILVA - Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls.
80/81 diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as
hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/05/2022 às 14:30h que será realizada preferencialmente por
meio de videoconferência, através de smartphone, tablet ou computador. Requisitem-se os policiais militares Renato Fernandes
Falaci - Pm e FERNANDO CEZAR. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional das testemunhas a
possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu CARLOS ROGERIO DA
SILVA a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intime(m)-se
a(s) vítima(s), por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar
a remessa do link para ingresso na audiência remota. Os mandados deverão ser disponibilizados pelo Oficial de Justiça até 48
horas antes da audiência. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar
do ato remotamente. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota na videoconferência, o Ofícial
deverá certificar nos autos, intimando para comparecimento pessoal no Fórum local, na data e horário designados. Servirá essa
decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1500095-77.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. 1
- Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente.
3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Intime-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1500177-40.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MARCO AURELIO
BUENO CIPOLLA - Vistos. Fls. 271: Defiro. Considerando que há fiança recolhida nestes autos (fl. 37), determino a sua
utilização para pagamento da multa penal, no valor de R$ 352,42 (trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos),
depositando-se na conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, nos termos do artigo 336 do Código de
Processo Penal. Providencie-se a serventia a transferência através de MLE. Após a transferência, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, nos termos do artigo 1.112 das NSCGJ e, intime-se o sentenciado para comparecimento pessoal a uma
agência do Banco do Brasil, para efetuar o levantando do valor remanescente. Intime-se. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO
MORETTI (OAB 170892/SP), DANIEL BATISTA MURASAKI (OAB 317071/SP)
Processo 1500245-82.2021.8.26.0233 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Destilaria Nova
Era Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Kpmg Corporate Finance Ltda - Vistos. 1. Intimada a manifestar-se sobre a penhora,
a administradora judicial informou que o bloqueio de R$ 876.166,09 representa 23% do saldo vencido, que não foi pago pela
recuperanda, devido a não apresentação de dados bancários pelo credor. 2. Assim, ante a prejudicialidade da medida constritiva,
já que pode inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação, defiro, após o decurso do prazo para eventual recurso contra a
presente decisão, o desbloqueio da quantia R$ 876.166,09 (fls. 53/58). 3. No mais, ante a manifestação da Fazenda do Estado
(fls. 100/102), defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme requerido. Eventual
requerimento para prosseguimento do feito deverá ser realizado por petição. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda
em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), MAURÍCIO
AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1500300-33.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - DANIEL SOUZA BARBOSA Apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, assinar o termo de compromisso. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO
(OAB 97823/SP)
Processo 1500326-31.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ROBSON APARECIDO COSTA
- Conclusão indevida. Aguarde-se a citação do réu. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP)
Processo 1500381-83.2021.8.26.0555 (apensado ao processo 1500062-77.2022.8.26.0233) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.O.S. - Vistos. Fl. 122: Considerando a distribuição do
inquérito policial e que as partes já foram intimadas da decisão de fl. 101/102, efetue as devidas anotações no histórico de
partes quanto às medidas cautelares impostas, conforme o Comunicado Conjunto 482/2019, e arquivem-se os autos, lançando
a movimentação 61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor, de acordo com o Comunicado CG 2540/2019. Intime-se. - ADV:
VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500403-40.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1500402-55.2021.8.26.0233) - Pedido de Prisão Temporária
- Roubo - I.A.S.P. - - W.P.S. e outro - Denúncia oferecida nos autos em apenso. Verificada a regularidade, arquivem-se. - ADV:
VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1500445-60.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Cepark
Empreendimemtos Ltda Me - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), THAÍS RODRIGUES DA
SILVA (OAB 439248/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1500446-50.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito por 120 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento,
independente de intimação. Int. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1500563-07.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Oswaldo Amauri Erlo - Vistos. Fls.27/28: Anote-se e
observe-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias para comprovação do recolhimento das
custas finais. Intimem-se. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 1501098-96.2018.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Oswaldo Amauri Erlo - Vistos. Fls.21/22: Anote-se e
observe-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias para comprovação do recolhimento das
custas finais. Intimem-se. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 1501403-46.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins V.G.F.A. - Vistos. Fl. 166: Diante da extinção deste procedimento, acolho a manifestação do Ministério Público e AUTORIZO a
destruição dos entorpecentes apreendidos (fl. 06). No mais, expeça-se certidão de honorários à Defensora Dativa, nos termos
do Convênio Defensoria/OAB. Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1501497-91.2019.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAEL PETRUCELLI RAVENA - Manifestem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de multa de fls. 125.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º