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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1922

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1922

julgamento em diligencia e determino que os autores esclareçam a divergência quanto aos confrontantes do imóvel indicados
pelo Município de Alumínio as fls. 79/90. Deverão, ainda, requerer o que for de direito em relação à efetiva titular do domínio,
Ecasa Empreendimentos SC LTDA. Int. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP), CARLOS EDUARDO RUBINATO LEITE
(OAB 55469/SP)
Processo 3000447-42.2013.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE FLAVIO DA SILVA - Ao autor para
apresentar cópia das fls. 02 a 06, 43, 44, 243, 244 e 247 ou comprovar o recolhimento das custas da impressão das mesmas,
as quais são parte integrante do mandado de registro de usucapião. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP),
ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
Processo 3001347-25.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Ao executado para juntar procuração ou substabelecimento a fim de regularizar a representação processual. - ADV:
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 3001590-66.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos
Lodgiani - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada. Int. - ADV: SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3001607-05.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Nunes
Moraes - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/
SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 3001721-41.2013.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Altair de Souza Lanes - Arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 4020961-86.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - JUSCELINO GUERRA DA PAIXÃO
- GI GERENCIAMENTO IMOBILIARIO - - MAURO SLEMER - Fica o(a) defensor(a) intimado(a) que a Certidão de Honorários,
expedida em seu favor, está disponível para impressão pelo e-saj. - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/
SP), RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA DE MORAES FREITAS MERLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2022
Processo 1000481-70.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.H.A.D. - W.R.P. - Ficam as partes intimadas
através de seus advogados das entrevistas agendadas para os seguintes dias: - requerido: dia 05 de maio de 2022, às 14:00
horas - requerente e menor:dia 12 de maio de 2022, às 13:00 horas. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP),
RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0000388-90.2022.8.26.0337 (processo principal 1000121-43.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.W.S.I. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da
respectiva tarja no sistema. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), LUCIANO
RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 0000391-45.2022.8.26.0337 (processo principal 1002153-50.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.C.P. - S.F.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia
a inclusão da respectiva tarja no sistema. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o(a)s executado(a)s para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP), BIANCA APARECIDA CHAVES (OAB
448130/SP), RAFAEL FARIA DE LIMA (OAB 448299/SP)
Processo 0000392-30.2022.8.26.0337 (processo principal 1002153-50.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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