TJSP 04/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2012
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1013765-95.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - U.N.P.M.M.P.A.S.E. H.S.A.P.A. e outros - Vistos. Fls. 297/298: Diante da concordância manifestada pela exequente às fls. 319, autorizo o desbloqueio
dos veículos localizados na pesquisa de fls. 186/203. Providencie a Serventia com urgência. Após, aguarde-se o cumprimento
da avença. Intime-se. - ADV: GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
(OAB 370626/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1014019-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silene Maua Sociedade Individual de Advocacia Banco Santander Brasil SA - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 373/379, intime-se a autora para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB
23599/CE), ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUÁ (OAB 203817/SP)
Processo 1014986-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Albuquerque
Galhego - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 112/117. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
compete ao réu/sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso
destes autos, providencie o réu o recolhimento das custas iniciais e do preparo, que importam, respectivamente em 1% e 4%
sobre o valor da causa. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. No mais, manifestem-se o autor sobre
a execução do julgado, aguardando-se por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI
FILHO (OAB 265670/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP), LUIS FELIPE FREITAS BRAGA PELLON
(OAB 153741/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1015974-37.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Comauto Administradora de Consórcios
Ltda - Ivani da Silva S de Aguiar & Cia Ltda Me - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
236/251. Considerando os documentos juntados às fls. 211/224, concedo às requeridas os benefícios da justiça gratuita. Anotese. No mais, manifestem-se as partes em 30 dias sobre a execução do julgado. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 1016195-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thomas Bueno Ribeiro Fls. 129. Ciência às partes da designação da perícia no IMESC para o dia 25/08/2022, às 14:42 horas, no endereço sito a Rua
Major Felício Tarabay nº 1017, Vila Nova, Presidente Prudente-SP, ocasião em que o autor deverá comparecer observando as
instruções constante do ofício de fls. 129. - ADV: ARNALDO SERAFIM ROCHA (OAB 435431/SP)
Processo 1016590-12.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Engenharia e Comércio Bandeirantes
Ltda. - Conalpa Construtora Alta Paulista Eireli-epp - Vistos. Ciência à exequente sobre o mandado cumprido negativo de fl.164.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULA TAVARES FINOCCHIO
PILON (OAB 256131/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1016857-18.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Recanto das
Esmeraldas Ii - Hussein Rkein - Vistos. Fls. 253. Apresentado o formulário padrão, expeça-se MLE em favor do executado,
referente ao saldo remanescente em conta, conforme apontado às fls. 247. Após, arquivem-se definitivamente estes autos,
observando-se que os mesmos já se encontram extintos pela decisão de fls. 232. Observo que não há incidência da taxa
judiciária (3ª parcela/custas finais) em inteligência ao art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, uma vez que não houve a prática
de atos de execução em face do acordo havido entre as partes. Intimem-se. - ADV: GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/
SP), EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1017584-69.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Tereza Barbosa Coutinho - Fls.
80/97: Ciência à autora. Retifique-se o valor da causa para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme informado. Via ARISP,
requisite-se a matrícula nº 12.010 (1º CRI) atualizada. Anote-se a matrícula correta. Oficie-se ao 1º CRI de Marília para que,
no prazo de 10 (dez) e com base na petição inicial e na matrícula de fls. 16/21, o Oficial Registrador verifique tais documentos
e confronte no fólio real a existência de proprietários constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os
confrontantes, indicando eventuais divergências com o descrito na matrícula. Tendo em vista a data de casamento e divórcio da
autora e o regime de bens indicados na certidão de casamento (fl. 101), bem como o início do prazo da usucapião (fl. 5), inclua
a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu ex-cônjuge no polo passivo, com os dados do art. 319, II, CPC, para futura citação
ou apresente declaração dele, com firma reconhecida ou procuração conferida ao respectivo patrono, dizendo que não se opõe
à pretensão da autora. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1017649-64.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Vinicius de Souza - - Michele Begnossi Ferreira
de Souza - SE Construtora e Incorporadora LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls.
156/157 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com
fundamento no art. 487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento
do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, conforme dispõe o art. 917 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que não há incidência da taxa judiciária (custas finais) em interpretação ao
art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando a inexistência de atos de execução em razão da extinção dos autos ainda
na fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se. P. e Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/
SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1018225-62.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A. - E.T.M. - Vistos. Diante da notícia
da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Proceda-se a liberação do
veículo indicado via SERASAJUD. Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, providencie o executado o recolhimento
da taxa judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo, no prazo de 05 dias, observado o recolhimento mínimo
de 5 UFESP’S ( R$159,85). Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa,
arquivando-se em seguida. PIC. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), LUIZ FERNANDO
GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP)
Processo 1019180-88.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isaque Custódio - - Nelci Vieira da Costa
Custódio - Fls. 104/105: Ciência à parte autora. Recebo a inicial com a emenda de fls. 86/96. Por mandado, citem-se o réu José
Fernandes More e seu cônjuge Maria Cristina More, bem como os confinantes Maria Madalena Correa, Cássio Porto de Souza
e Amanda Cristina Salmim e Jurandir Santos Reis, e eventuais cônjuges, nos endereços informados à fl. 17. Por carta, cite-se
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