TJSP 04/05/2022 - Pág. 3111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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virtual, com informação pelas partes (autora, requerido e advogados) do endereço eletrônico para viabilizar o ato, no prazo de
05 dias. Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO N. 809/2019, e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos
Juizados Especiais- Proc.N. 2019/55632, de 22/04/2019, com parecer que segue: “(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados
Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em
consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$60,00, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019,
devido em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95). Designo audiência de conciliação para o dia 17 de
maio de 2022, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer,
s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo
conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias.
Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese
de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente),
sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para
homologação. Não retornando o AR até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se
por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em
tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob
pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Servirá a presente,
por cópia digitalizada, como ofício, mediante protocolo pela parte autora junto aos requeridos, comprovando-se em Juízo, no
prazo de cinco dias. Cit. Int. - ADV: LARISSA FATIMA RUSSO FRANÇOZO (OAB 376735/SP), BEATRIZ DE LIMA STERZA (OAB
389096/SP)
Processo 1001827-40.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adelaide Filgueira - Banco
Bradesco Financiamentos SA e outro - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providenciese o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi dado
parcial provimento ao recurso da autora e negado provimento ao recuso do réu. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento
eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a
parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
Processo 1002309-22.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Scan-amigos
Pecas e Servicos Ltda - Carlos Cesar de Brito Monteiro - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos
autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação
de que foi negado provimento ao recurso. Revogo a tutela provisória cautelar de urgência de pgs. 25/26. Cancele-se o bloqueio
renajud de pgs. 28/29, com urgência. Manifeste-se a parte requerida vencedora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença (sucumbência), o peticionamento eletrônico do
incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento, facultado à parte autora, em igual prazo, depositar
voluntariamente, inclusive custas a que fora condenada. Após, conclusos. Int. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB
170932/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1002766-20.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Dunga dos Santos - Barros Veiculos Ltda - ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda proposta por REGINALDO DUNGA DOS SANTOS em face de BARROS VEICULOS LTDA para
condená-la a pagar ao autor a quantia de R$22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), atualizado monetariamente pela
tabela prática do TJSP a contar do evento danoso e danos morais correspondente a 1% ao mês a partir da citação. Defiro ao
autor os beneficios da justiça gratuita, ante a demonstração de hipossuficiência (fl.27). Nesta fase não cabe condenação ao
pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto no
art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. O prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos
12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o preparo deverá feito, independentemente
de intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da
Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para manifestação nos autos. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIELA
NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 1002785-60.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Vinicius Mariotti Biena - Vistos.
Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito
em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença,
o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se,
pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos.
Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1500243-75.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JONATAS SILVA DE SOUZA
- VINICIOS VILAS BOAS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Procedam-se as anotações
no sistema SAJPG5, observando-se que foi dado provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade em 01
(um) mês de detenção. Comunique-se o IIRG e TRE, bem como a vítima. Procedam-se as anotações no histórico de partes,
considerando-se a condenação e forma de cumprimento da pena (731 ou 732), bem como movimentação unitária (cód 61342).
Designo audiência admonitória (sursis) para o dia 27 de junho de 2022, às 13:45 horas, intimando-se o sentenciado para
comparecimento, sob pena de imediato cumprimento da pena privativa de liberdade. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI
(OAB 423285/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1500678-49.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- EDI WILSON ALVES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar EDI WILSON ALVES
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no art.268, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês de detenção e 10
(dez) dias multa, no mínimo legal, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos, correspondente a salário mínimo federal, nos termos da fundamentação. Não há razões cautelares que demandem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º