TJSP 04/05/2022 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Anezia Rodrigues de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos. Fls. 98/102: defiro. Ciência a requerente. No
mais, aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP), WILMA
FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP)
Processo 0000419-20.2021.8.26.0443/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Edgar Horn
Hausener - Mecânica - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Não havendo mais o que decidir nestes autos,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP), RAFAEL DE PAIVA KRAUSS
SILVA (OAB 427328/SP)
Processo 0000540-14.2022.8.26.0443 (processo principal 1001137-68.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Seguro - Luiz Augusto Gonçalves da Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. O presente incidente de cumprimento de sentença foi
protocolado por dependência ao processo de execução de titulo extrajudicial n. 1001137-68.2019.8.26.0443. Observa-se que
a condenação foi objeto do processo de embargos à execução n. 1000211-53.2020.8.26.0443, no qual deverá ser protocolado
o cumprimento de sentença por dependência. Assim, nada aqui a apreciar. Arquivem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP), LUIZ AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 429737/SP)
Processo 0000541-96.2022.8.26.0443 (processo principal 1001898-65.2020.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ney Campos Advogados - Florindo Rodrigues - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do
CPC, fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO
GALVAO (OAB 395147/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 0000542-81.2022.8.26.0443 (processo principal 1001898-65.2020.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ney Campos Advogados - Florindo Rodrigues - Vistos. Trata-se de duplicidade ao incidente
de cumprimento de sentença n. 0000541-96.2022.8.26.0443. Não havendo aqui nada o que apreciar, arquivem-se. - ADV: NEY
JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
Processo 0000562-53.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Michiyo Enokizono - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Pela exequente foi apresentado cálculo de liquidação (fls. 187/188). Pela decisão de fls.
191, foi determinado à intimação da devedora para, querendo e nos próprios autos, no prazo de 30 dias, impugnar a conta de
liquidação, nos termos do art. 535 do CPC. Manifestou-se a deveora, concordando com o cálculo apresentado (fls. 194). Diante
do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fls. 187/188. Oportunamente, expeçam-se
os Ofícios Requisitórios, observando o contrato juntado as fls. 189/190.. Após, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de
05.12.2011 do Conselho de Justiça Federal, publicado em 08.12.2011, digam as partes quanto aos ofícios (Precatórios/RPV)
expedidos, no prazo de 05 dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a anuência. Decorrido o prazo, certifique-se
e encaminhe-se os ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0000565-27.2022.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000664-62.2020.8.26.0444 - Vara Única) Marcio Adriano da Silva Noronha - Providencie a d. Serventia cumprimento da finalidade deprecada, expedindo folha de rosto,
após, devolva-se. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 0000578-02.2017.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.O.P. - Reitere-se o ofício expedido à fl. 387, salientando se tratar de primeira reiteração. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 314013/SP)
Processo 0000609-48.2019.8.26.0444 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Adilson Luiz da Cruz Franca Diante da informação de fl. 112, encaminhem-se estes autos ao Cartório Distribuidor para que sejam redistribuídos à VEC de
Suzano-SP. - ADV: AMANDA ROBERTA TOLEDO MENDES MACHADO (OAB 420375/SP)
Processo 0000748-71.2017.8.26.0443 (processo principal 1001118-67.2016.8.26.0443) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e Descartaveis Ltda - Vistos. Fls. 224: defiro o prazo de 30
dias. Aguarde-se. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)
Processo 0000749-51.2020.8.26.0443 (apensado ao processo 1500285-66.2020.8.26.0567) (processo principal 150028566.2020.8.26.0567) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - David Rafael de Miranda Silva Vistos. Devidamente cumprido o que foi determinado nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ciência ao
M.P. - ADV: GIOVANA DE SOUZA BOTTO (OAB 423068/SP)
Processo 0000773-79.2020.8.26.0443 (processo principal 1001059-74.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Vistos. Fls. 192/194: defiro. Aguardese pelo prazo requerido. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB
1118/MG)
Processo 0000780-71.2020.8.26.0443 (processo principal 1002347-62.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Rosangela Aparecida Lourenço - Vistos. Pags. 68/69: recolhida taxa respectiva
e, apresentado cálculo atualizado de debito, em 10 dias, defiro o pedido de informações via sistema: SISBAJUD Pesquisa de
aplicações financeiras. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE APARECIDO
CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 0000802-95.2021.8.26.0443 (processo principal 1002101-61.2019.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.B. - - E.S.B. - Vistos, Ante a concordância do DD. Promotor de Justiça (pag.
149) e, tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários em favor da d. Advogada indicada pelo convenio DP/OAB. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: LISIENE APARECIDA DA SILVA JERONIMO (OAB 369937/SP)
Processo 0000860-98.2021.8.26.0443 (apensado ao processo 0000975-22.2021.8.26.0443) (processo principal 1500716Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º